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Processos Julgados na 22ª Pauta Ordinária de 05/06/2013

Processo nº 3750/2012 – Recurso ordinário interposto pelo secretário de estado da saúde, em face da decisão nº 2402/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 7517/2000. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 5625/1999 -Denúncia do vereadores do Município de Codajás, contra Prefeito de Codajás, por irregularidades detectadas no balanço geral do exercício de 1998. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3856/ 2013 MP- JBS
 
Processo nº 1348/2005 – Prestação de contas do Prefeito Municipal de Maués, exercício de 2004. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3643/2013 MP- ELCM 
 
Processo nº 3737/2012 – Recurso ordinário interposto pelo Secretário de Estado da Saúde, em face da decisão nº 2401/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3849/2004. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.PARECER 3599 /2013  MP- JBS
 
Processo nº 7012/2012 – Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 2943/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3119/2010.
 
Processo nº 1584/2013 – Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 18/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2189/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 763/2010Contratação temporária do doutor, objeto da resenha nº 022/2010, realizado pela universidade do estado do amazonas. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2050 2013  MP-ESB
 
Processo nº 4111/2011 – Admissão de pessoal mediante contratação por tempo determinado pela universidade do estado do amazonas – UEA, objeto da resenha 089/08-UEA, publicada no DOE. de 27.05.2008. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2052/ 2013 MP- ESB
 
Processo nº 4113/2011 – Admissão de pessoal mediante contratação por tempo determinado da pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, objeto da resenha 088/08-UEA, publicada no DOE. de 27.05.2008. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2051/ 2013 MP- ESB
 
Processo nº 7391/2012 – Representação formulada pela procuradora de contas, em face da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, acerca de omissão em responder à requisição desta corte de contas. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 2989/ 2013 MP- EFC
 
Processo nº 4366/2008 – Tomada de contas referente a prestação de contas anua dos diretores do INPREV/COARI, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 4153/ 2012 MP- EMF
 
Processo nº 6088/2012 – Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-presidente da Câmara Municipal de careiro da Várzea, exercício de 2008, em face do acórdão nº 616/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 998/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3553/ 2013 MP- JBS
 
Processo nº 1652/2013 – Recurso ordinário interposto pelo reitor da universidade do estado do amazonas – UEA, em face da decisão nº 962/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3233/2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3525/ 2013 MP- ELCM
 
Processo nº 3829/2012 – Recurso ordinário interposto pelo Secretário de Estado da Saúde, em face da decisão nº 1943/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2028/2004. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3524/ 2013 MP- ELCM
 
Processo nº 1726/2012 – Prestação de contas do Secretário executivo da SEPLAN, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 2990/ 2013 MP-EFC
 
Processo nº 1730/2011Prestação de contas Secretário Executivo do Gabinete do vice prefeito, exercício de 2010.Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3775/ 2013  MP-ACP
 
Processo nº 6598/2000 – Denúncia do vereador do Município de Codajás, contra Prefeito de Codajás, referente a irregularidades na construção de Escola na Comunidade de Sacambú. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3605/ 2013 MP- JBS
 
Processo nº 6601/2000 – Denúncia do vereador do município de Codajás, contra o Prefeito de Codajás, referente a constatação que a escola pretensamente construída na comunidade de urucuzinho na realidade nunca foi construída. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3607/ 2013 MP- JBS
 
Processo nº 4726/2012 – Tomada de contas do termo de convênio nº 20/2005 e seus aditivos – SUSAM / Prefeitura Municipal de Manicoré. Voto Preliminar. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1086/2012 -Recurso de revisão interposto pelo Prefeito de Caapiranga, em face do acórdão nº 112/2010 – TCE – pleno exarado nos autos processo TCE nº 2291/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3056/ 2013MP- EFC
 
Processo nº 4805/2012 – Recurso de revisão interposto pelo ex-secretário municipal de administração de Manaus, em face da decisão nº 787/2008 – TCE – 1ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 11/2003. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 5153/ 2012  MP-ESB
 
Processo nº 2979/2005 – Representação do Ministério Público do Estado do Amazonas, referente ao inquerito civil nº. 01/2004/2ª pj/Tefé, bem como da ação civil de improbidade administrativa com pedido de liminar de sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3105/ 2013 MP- EFC
 
Processo nº 1624/2003 – Prestação de contas dos no período de 01.01.2002 a 05.04.2002 , no período de 05.04.2002 a 31.12.2002, ambos Secretário de Segurança Pública-SSP, exercício de 2002. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3213/ 2013MP- EFC
 
Processo nº 6605/2000 – Denúncia vereador do Município de Codajás, contra o Prefeito de Codajás, referente a irregularidades na execução de reforma geral do galpão da feira do bairro da colônia. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 609/ 2013 MP-JBS
 
Processo nº 6602/2000 – Denúncia do vereador do Município de Codajás, contra o, Prefeito de Codajás, referente a irregularidades na reforma da escola rural de vila nova. Arquivamento. Concorda com o parecer Ministerial.  PARECER 3604/ 2013 MP- JBS
 
Processo nº2810/2001 – Representação do contra o Prefeito Municipal de Codajás, referente aos serviços de reforma de uma escola na comunidade da Vila Nova do Município de Codajás. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3606/ 2013 MP-JBS
 
Processo nº 2109/2007 Prestação de contas do Prefeito Municipal de Manacapuru, exercício de 2006. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.  PARECER 5965/ 2011 ACP
 
Processo nº 5591/2007 – Denúncia de irregularidades na aplicação dos recursos públicos liberados ao Município de Manacapuru. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 1791/ 2008 MP-ACP
 
Processo nº 6283/2011 – Irregularidades na Prefeitura Municipal de Manacapuru – Am, na gestão dos ex-prefeitos. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 6608/2012 – Recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Parintins, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 2612/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 6072/2011 – Recurso de revisão interposto pelo estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, face à decisão n.º 978/2011 – TCE – segunda câmara, exarada nos autos do processo TCE n.º 6616/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1902/2012 – Prestação de contas do Secretário Municipal da Juventude, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1411/2013 – Consulta pública formulada pelo vereador, acerca da legalidade da criação de cota para o exercício da atividade parlamentar o âmbito dos poderes legislativos municipais. Conhecimento Procedência. Concorda com o parecer Ministerial.
 
Processo nº 6509/2012Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Maraã, em face do acórdão nº 036/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1469/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1913/2013Recurso de revisão interposto Ex – prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 107/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4543/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.

MPC representa contra prefeitos e ex-prefeitos junto ao TCE


O Ministério Público de Contas do Amazonas deu entrada junto ao TCE/AM, na tarde desta terça-feira (4), com 4 representações contra prefeitos e ex-prefeitos dos municípios de Parintins, Maués, Tabatinga e Tefé.
Entre os motivos que levaram o MPC/AM a representar junto a Corte de Contas Amazonense, contra atuais e ex-gestores municipais, está o não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os municípios a disponibilizar Portal da Transparência ativo desde o dia 27/05/2010. Assim, não só o gestor atual deve ser responsabilizado pela omissão legal, mas também o seu antecessor, que esteve à frente do Município desde o início da exigência legal até 31/12/2012.
 
 
Leia a representação do MPC/AM na íntegra:   PARINTINS, TABATINGA, TEFÉ, MAUÉS

Dois recursos de revisão, um de reconsideração e quatro representações serão julgados na próxima sessão do TCE

Sete processos contendo manifestações do Ministério Público de Contas do Amazonas estão entre os processos que serão julgados na sessão desta quarta-feira (05), do Tribunal Pleno do TCE.
 
 
Processo nº 7012/2012 – Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 2943/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3119/2010.
 
Processo nº 1584/2013 – Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 18/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2189/2011.
 
Processo nº 1763/2010 – Representação de ilegitimidade dos contratos de admissão de professor na UEA objeto das resenhas 22, 25 e 26/2010, publicadas no doe de 12 de fevereiro de 2010.
 
Processo nº 7391/2012 -Representação formulada pela procuradora de contas, em face da secretaria de estado de educação e qualidade do ensino – SEDUC, acerca de omissão em responder à requisição desta corte de contas.
 
Processo nº 1938/2013 – Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do acórdão nº 1252/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3864/2012.
 
Processo nº 5413/2011 – Representação para apuração de possíveis irregularidades na oferta de exames, consultas especializadas, atendimentos e procedimentos cirúrgicos, de média e alta complexidade, no âmbito do sistema estadual do SUS, sob a responsabilidade da SUSAM e entidades de administração indireta vinculadas.
 
Processo nº 2979/2005 – Representação do Ministério Público do Estado do Amazonas, referente ao inquérito civil nº. 01/2004/2ª pj/Tefé, bem como da ação civil de improbidade administrativa com pedido de liminar de sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras.

CNJ suspende concurso para juiz do TJ/AM

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu na noite desta segunda-feira (3) o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
De acordo com a decisão, trata-se de procedimento de controle administrativo (PCA), com pedido de medida liminar, proposto por HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (TJAM), tendo em vista potenciais irregularidades na abertura do concurso para provimento de cargos de juiz de direito substituto, regido pelo edital 1, de 11 de março de 2013.

Leia na íntegra a decisão Conselho Nacional de Justiça: clique aqui para visualizar