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MPC recomenda a municípios implantação adequada de sistema de acesso a informações públicas

 

 

O Ministério Público de Contas do Amazonas encaminhou aos municípios recomendação para que seja feita adequada implantação do sistema de acesso às informações públicas nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Conhecida popularmente como Lei de Acesso à Informação Pública, que impõe a todos os entes federativos a obrigação de cumprir procedimentos para garantia do acesso à informação prevista na Constituição da República (CF, art.5º, XXXIII, art.37, S3º, II e art.226, S2º).
Segundo a recomendação emitida pelo MPC/AM, além da chamada transparência passiva – informações de interesse público e geral cedidas por meio de requerimentos – a divulgação ativa deve ocorrer em local de fácil acesso (art. 8º, caput), sendo obrigatória a divulgação através da rede mundial de computadores (internet), os chamados portais de acesso.
Outro item que faz parte da recomendação diz respeito à implantação dos sítios de acesso à informação, que requer mão de obra especializada, porque a Lei faz exigências da disponibilização das informações em dados abertos (PDF, por exemplo, não é dado aberto), capazes de serem lidos por máquinas (robôs).
Leia a Recomendação do MPC/AM: Recomendação N°62 

Processos Julgados – 11ª Sessão Ordinária de 19/03/2013

Processo n° 2028/2012. Prestação de Contas do Diretor do Instituto da Mulher Dona Lindu- U.G. 017133, exercício de 2011. Contas regular com resalva. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 5096/2012. Proposta ao Tribunal Pleno de Arguição de Inconstitucionalidade do artigo 75 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005-Prefeitura Municipal de Manaus. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 5991/2001.Prestação de Serviços de Conservação, Vigilância, Merendeira, Copeira, Jardinagem, apoio às creches e informatização, destinados a atender a área de educação. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 565/2000. Representação do vereador da Câmara Municipal de Manaus, para apurar possíveis irregularidades existentes na contratação de empresas com o poder público municipal. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo n° 10267/2001.Prestação de Contas da Secretária Municipal de Educação, referente ao Exercício de 1999. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 3977/2012.Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, exercício de 2009, em face da Decisão nº 282/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2168/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 5131/2012.Recurso de Reconsideração interposto pelo ex – Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2009, em face do Acórdão nº 922/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1509/2010. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 5455/2011. Representação para apuração de possíveis ilícitos e irregularidades no Contrato nº 44/2007- FVS/AM, celebrado entre a Fundação de Vigilância Sanitária do Estado – FVS e empresa. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 7382/2012. Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Japurá, acerca de omissão em responder à requisição desta Corte de Contas. Conhecimento. Procedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo n° 3329/2012. Representação formulada por empresa, com o objetivo de suspender e anular o Pregão nº 029/2012 – REGISTRO DE PREÇOS, promovido pela Prefeitura Municipal de Manaus. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1600/2010. Prestação de Contas da Diretora-Presidente da Fundação Alfredo da Matta, exercício de 2009. Regular com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 3252/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito de Barcelos, referente ao Processo TCE nº 3214/2002. Conhecimento. Negar provimento.
 
Processo n° 6355/2012. Recurso de Reconsideração interposto pela filha do ex-Prefeito Municipal de Novo Airão, exercício de 2001, em face do Acórdão nº 067/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 4878/2002. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.*.
 
Processo n° 4120/2011. Representação em face das administrações municipais e estadual, com vistas ao cumprimento do principio da transparência, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.*
 
Processo n° 4465/2012. Recurso Ordinário interposto pela Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, em face da Decisão nº 138/2012 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo TCE nº 7023/2007. Conhecimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo n° 2041/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1765/2012. Prestação de Contas do Secretário da SEJEL, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 635/2013. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, EM FACE DAS DECISÕES Nº 1264/2009 – TCE – 2ª CÂMARA E 360/2010 E 649/2012 – TCE – 1ª CÂMARA, exaradas nos autos do PROCESSO TCE Nº 4442/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 956/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 125/2012. Representação contra o Município de Coari, na pessoa de seu ex- Prefeito, para apurar possíveis ilegalidades existentes em processo simplificado para a admissão temporária de médicos. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 4631/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decisão nº 2561/2011 – TCE – 1ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 7096/2007. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 3105/2012. Representação formulada pela comissão de inspeção acerca da ausência de prestação de contas de comissão liquidante da SMTU. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1972/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo n° 2333/2009. Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Urucará, exercício de 2008. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1830/2009. Relatório de Transmissão de Cargos da Prefeitura Municipal de Urucará. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 4744/2008. Repasse constitucional do Poder Executivo ao Legislativo. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 849/2010. Denúncia do Prefeito Municipal de Urucará, referente às notas fiscais de combustíveis adquiridos pela Prefeitura Municipal de Urucará, no exercício de 2008. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 4212/2008. Inadimplência de dados do Sistema ACP-CAPTURA, referente ao exercício de 2008. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 1946/2012. Prestação de Contas da Gestora do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.

Prestação de contas poderá ser feita pela internet

As prestações de contas anuais das prefeituras do interior, câmaras municipais e órgãos da administração indireta dos municípios do interior poderão ser feitas, a partir deste ano, eletronicamente por meio do site E-Contas no portal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O link do E-Contas já está disponível no endereço: http://econtas.tce.am.gov.br
A ferramenta, desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE (Ditin), vai agilizar a tramitação processual e facilitar a “vida do gestor”, além de contribuir com o processo de modernização e digitalização pelo qual passa o Tribunal. A partir de 2014, os demais gestores — Estado, Prefeitura de Manaus e órgãos vinculados — poderão encaminhar as prestações de contas pelo mesmo sistema.
O presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, explicou que o E-contas funcionará como um setor de protocolo para as prestações. A diferença é que o gestor — ou o responsável em entregar a documentação ao órgão — nem precisará comparecer ao TCE para protocolizar a documentação. Basta entrar no portal, acessar o sistema e preencher os dados solicitados.
O sistema E-Contas irá gerar um protocolo digital ao gestor e as contas dele começarão a tramitar rapidamente, sem precisar que a Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro) do TCE encaminhe o processo físico para ser digitalizado, no setor correspondente, e, posteriormente, siga para tramitação.
“Anualmente, dão entrada no TCE uma média 336 prestações de contas, além de outros processos, como recursos, aposentadorias, entre outros. A partir do novo procedimento, as prestações já entrarão no TCE em formato PDF e isso diminuirá o tempo. O E-Contas faz parte do processo de modernização do tribunal”, comentou.
Este ano a entrega da prestação eletrônica ainda não é obrigatória, mas o TCE-AM orienta os gestores a fazerem, para agilizar a remessa da documentação.
Para visualizar o Manual – Clique aqui

TCE realiza 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno amanhã (19/03)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas realiza na terça-feira (19/03) a 11ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. A sessão será realizada no plenário do prédio anexo da instituição.
 
Veja a relação dos processos com a manifestação do MPC, que serão analisados durante a sessão.
 
Processo n° 5455/2011. Representação para apuração de possíveis ilícitos e irregularidades no Contrato nº 44/2007- FVS/AM, celebrado entre a Fundação de Vigilância Sanitária do Estado – FVS e empresa.
 
Processo n° 7382/2012. Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Japurá, acerca de omissão em responder à requisição desta Corte de Contas.
 
Processo n° 4120/2011. Representação em face das administrações municipais e estadual, com vistas ao cumprimento do principio da transparência, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
 
Processo n° 125/2012. Representação contra o Município de Coari, na pessoa de seu ex- Prefeito, para apurar possíveis ilegalidades existentes em processo simplificado para a admissão temporária de médicos.