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Fundação Carlos Chagas é selecionada para realizar concurso

A Fundação Carlos Chagas foi à instituição escolhida para realizar o concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, programado para este ano, com o objetivo de preencher 20 vagas de Analista Técnico de Controle Externo – Ministério Público e 4 vagas de Analista Técnico de Controle Externo – Auditoria Governamental. 

Há uma expectativa do preenchimento de mais 22 vagas, para os cargos de Analista Técnico de Controle Externo – Auditoria Governamental.

A escolha da Fundação aconteceu durante a última sessão do Tribunal Pleno, realizada na segunda-feira (18) no auditório do TCE.

Procurador-Geral recebe visita do Diretor-Presidente do Manausprev

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, recebeu na manhã de hoje (19) a visita do Diretor-Presidente do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev), Edson Nogueira Fernandes Junior.

De acordo com o Procurador-Geral, a visita do novo Diretor-Presidente do Manausprev foi puramente cordial, já que o mesmo assumiu recentemente o cargo.

Cidadão precisa exercitar acesso a portais da transparência

Instituições já adotaram instrumentos para expor seus gastos e recursos

/ Tribuna Independente 17 Fevereiro de 2013 – 11:43

Muita gente não sabe, mas a sociedade, diga-se de passagem por força de Lei, dispõe de um importante mecanismo de controle e/ou fiscalização acerca dos recursos públi­cos. Isto porque diversas instituições públicas já pos­suem, dentro da sua cadeia organizacional, a figura dos Portais da Transparência.

Estes dispositivos, comu­mente concebidos no formato de páginas virtuais, os sites da internet, servem como in­terface entre os gestores, no caso dos líderes do Executi­vo (presidente da República, governadores e prefeitos), os demais Poderes, Legislativo e Judiciários e alguns órgãos fiscalizadores, a exemplo dos Tribunais de Contas, que precisam de forma constan­te divulgar toda a sua movi­mentação financeira.

Nestes portais, os gas­tos com pessoal, salários de servidores, efetivos e comis­sionados, com custeio, para a manutenção de tais insti­tuições, além dos recursos recebidos de outras instân­cias, ou mesmo destinados a outros locais, devem estar totalmente descriminados.

A primeira instituição, por assim dizer, a criar um Portal da Transparência foi o governo federal, no ano de 2004, na gestão do ex­-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que norteou a construção de diversos ou­tros websites da mesma na­tureza.

Vale ressaltar que, diver­sas outras instituições fede­rais, como Ministérios, Con­troladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União, já possuem seus portais, que servem ainda como importantes mecanis­mos de fiscalizações sobre o repasse e a utilização das verbas federais, que cus­teiam a maior parte das ati­vidades desenvolvidas pelos estados e pelos municípios brasileiros,

Outro aspecto importante é que, o Governo do Estado de Alagoas também possui um portal da transparência, denominado Ruth Cardoso, em homenagem à ex-primei­ra-dama do Brasil, esposa já falecida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que foi implantado na primeira gestão de Teoto­nio Vilela Filho.

Em contrapartida, a Pre­feitura de Maceió, por não ter um destes portais deve fazer a divulgação dos gastos da gestão Rui Palmeira (PSDB), inicialmente com a divulga­ção dos valores dos salários do funcionalismo público do Município por meio da pá­gina do Executivo na Rede Social Facebook. A sociedade deve ficar atenta.

Autoridades não entendem o valor da transparência pública

A cientista política Lu­ciana Santana ressaltou a importância da difusão da existência destes portais da transparência. Ela ressal­tou que é preciso que se crie uma cultura de cobrança por parte da população para a divulgação destes dados.

A coordenadora do Ins­tituto de Ciências Políticas da Ufal explicou que essa tal consciência deve constar em todos os níveis e faixas etá­rias da sociedade, mas suge­riu ainda que, a busca pela fiscalização do bem público seja ensinada às crianças, adolescentes e jovens, que deverão usufruiu, no futuro, de um acesso ainda maior e mais facilitado às informa­ções de uma forma em geral.

A cientista afirmou que, quanto a difusão dos dados, ela só não é feita porque a população ainda não apren­deu a cobrar do seu repre­sentante posições em diver­sos aspectos, sobretudo no que diz respeito à utilização dos recursos públicos.

LADO BOM

Quando ao quadro em Alagoas, Luciana Santana frisou que é preciso se criar um mecanismo de valoração institucional, partindo das próprias autoridades, que ainda não entenderam, qua­se que em sua totalidade, que a divulgação das infor­mações, além de serem pre­vistas em Lei, são benéficas para as gestões.

“Os políticos alagoanos ainda não entenderam que os dados, caso divulgados de uma forma eficiente e acessível, podem trazer uma conotação positiva, do ponto de vista social para suas res­pectivas gestões”, salientou a cientista política.

Consultor da AMA alerta para importância dos portais

Outro aspecto impor­tante, no que diz respeito à importância dos portais da transparência, foi levantado pelo consultor técnico da As­sociação dos Municípios Ala­goanos (AMA), Luiz Geraldo Monteiro. Ele explicou que a implantação dos sites são de grande valia para os gesto­res.

Monteiro afirmou que o mecanismo de difusão dos portais deve ser encampado pelos gestores dos municí­pios, como forma, inclusive, de divulgar as ações de suas gestões para os eleitores.

Mas, o consultor da Asso­ciação dos Municípios Alago­anos fez uma importante res­salva, com a obrigatoriedade da criação dos portais, as ad­ministrações públicas preci­sarão capacitar, de um forma célere, servidores para fazer com que os sites funcionem a contento.

“O processo de acessibili­dade que os portais propor­cionam passarão a ser cada vez mais conhecidos em meio à sociedade. Por isso, entendo que os prefeitos deverão en­trar neste contexto e prover a criação destes mecanismos de fiscalização e divulgação”, frisou Monteiro.

O consultor que dizer é que “o que eles precisam captar é a conotação propa­gandística que estes sites po­dem ganhar. Se as ações dos municípios estiverem bem definidas nas páginas, a po­pulação terá mais facilidade em entender o que está sen­do feito nestas cidades, tendo então uma repercussão social positiva”. Agora, se os ges­tores não acordarem, com­pleta Geraldo Monteiro, as administrações podem ficar à margem deste processo.

Sociedade tem que cobrar postura

Luciana Santana diz que diver­sos setores da sociedade civil organizada ainda não possuem uma consciência do quanto é importante cobrar ações dos seus representantes eleitos. “Se a população não cobrar, o políti­co também não será provocado e a informação, que é o cerne desta questão continuará oculta. Entendo ainda que, a vertente fiscalizadora precisa ser ensina­da para as gerações mais novas, principalmente porque esta camada do povo terá mais recur­sos para ter aos conteúdos”.

Não é favor, é uma obrigação de gestão

Esta semana, o coordenador do Contas Abertas, entidade que fiscaliza a transparência pública no Brasil, Gil Castello Branco, e em palavras bem diretas, ele disse que o gestor ao ser ‘transparente’ cumpre uma obrigação. “Os Executivos não geram receita. Eles apenas gerenciam os recursos que são resultado do pagamento de nossos impostos”, completou. “É necessário a transparência plena com o dinheiro do povo. Tudo tem que ser muito bem detalha­do”, ressaltou Castello Branco.

CPI: ‘Governos não querem nitidez’

O coordenador, em Alagoas, do Movi­mento Nacional de Combate à Corrupção Elei­toral (MCCE), Antônio Fernando da Silva, o Fer­nando CPI, corroborou com a opinião de que os portais da Transparência são um importante mecanismo de controle social, mas ele fez uma ressalva importante.

Segundo Fernando CPI, dois problemas importantes, no que diz respeito a este tema, precisam ser ressalta­dos. O primeiro deles é que os dados dispostos nestes sites, que pregam a elucidação de cargos, salários e tudo que é público, não estão descrimi­nados de uma forma acessível à maior parte da população.

O outro ponto é que, se­gundo o MCCE, os gestores e as autoridades, que deve­riam facilitar o acesso da população aos gastos e aos dados, acabam inibindo a di­vulgação da existência destes portais, como forma de evitar cobranças posteriores.

“Eu entendo que a trans­parência nas informações dos gastos públicos é de suma importância para a socieda­de brasileira. Nós mesmos do MCCE, fazemos levantamen­tos e apurações constantes nestes espaços virtuais para ver o que está sendo feito pelos nossos representantes. Nestas atividades, pudemos constatar que a maior parte da população não dispõe de meios intelectuais para utili­zar um portal, pois os dados não são apresentados de for­ma inteligível, para muitos”, lamentou.

Segundo ele, a classe polí­tica não tem muito interesse em tocar para frente a niti­dez no zelo pelo bem público – mesmo tendo Leis Federais, como a Lei de Acesso à Infor­mação (LAI) e a Lei de Res­ponsabilidade Fiscal (LRF) exigindo isso.

“Entendo que, muitos políticos preferem omitir de­terminadas situações para evitar cobranças posteriores. Um povo sem informação, em qualquer área, está mais susceptível a posteriormente, vender o seu voto, sem enten­der a gravidade deste ato”, disse CPI.

Segundo Gil Castello Branco, do Contas Abertas, se a Lei fosse cumprida na íntegra, até os repasses vo­luntários da União seriam suspensos, pela falta de transparência pública, como prega a LAI.

Fonte: http://migre.me/djQII

 

Processos Julgados – 6ª Sessão Ordinária de 18/02/13

Processo n° 3500/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Coari, referente ao Processo TCE nº 925/2004. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_3172/2012-MP-RMAM
 
Processo n° 5408/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado por vereadora, com vistas à suspensão da Concorrência Pública nº 02/2012, para concessão administrativa da prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos. Conhecimento. Deferimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5283/2012-MP-FCVM
 
Processo n° 4294/2012. Representação formulada por empresa, em face da Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas a suspender e anular o Pregão Presencial nº 053/2012-Registro de Preços, por irregularidades. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5165/2012-MP-JBS
 
Processo n° 6106/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Pauiní, exercício de 2007, em face do Acórdão nº 632/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3178/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5444/2012-MP-EMF
 
Processo n° 6352/2012. Recurso Ordinário interposto por aposentada no cargo de professora, matrícula nº 071.123-3B, do quadro de pessoal da SEMED, em face da Decisão nº 673/2012 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 3670/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5384/2012-MP-ACP
 
Processo n° 1303/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Carauari, exercício de 2011. Preliminar. Intimar. Notificar. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo n° 6112/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 480/2012 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 2305/2006. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5267/2012-MP-ESB
 
Processo n° 3826/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, exercício 2006, em face do Acórdão nº 050/2009 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 578/2007. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_54/2013-MP-JBS
 
Processo n° 1867/2012. Prestação de Contas da Diretora-Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste, exercício 2011. Regulares com ressalvas. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5299/2012-MP-RCKS
 
Processo n° 5899/2012. Representação com pedido de medida cautelar, formulada por empresa, em face do município de MANAUS, Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas,com vistas a suspender o Pregão nº19/12. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_217/2013-MP-EFC
 
Processo n° 1868/2012. Prestação de Contas da Secretária Executiva do Gabinete da vice-Governadoria (U.G.: 012101), exercício 2011. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_3727/2012-MP-ELCM
 
Processo n° 2965/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Japurá, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_505/2013-MP-FCVM
 
Processo n° 2930/2012.Representação contra o Prefeito Municipal de Uarini, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_506/2013-MP-FCVM
 
Processo n° 4823/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado por empresa, referente ao edital de Concorrência Pública nº 302/12-Polícia Militar. Conhecimento. Improcedência. Parecer n°_5432/2012-MP-RCKS
 
Processo n° 4862/2012. Apuração de eventual desvirtuamento do contrato, objeto do edital de Concorrência Pública nº 302/12. Parecer n°_5431/2012-MP-RCKS
 
Processo n° 2834/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Envira, em face do Acórdão nº 937/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2279/2011. Conhecimento. Provimento parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 196/2013-MP-ESB
 
Processo n° 6522/2012. Recurso de Revisão interposto por aposentado no cargo de engenheiro agrônomo III, matrícula nº 104.443-6-H, do quadro de pessoal do IDAM, em face da Decisão nº 685/2012 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 2472/2008. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_251/2013-MP-RCKS
 
Processo n° 1911/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Codajás, exercício 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_228/2013-MP-JBS
 
Processo n° 4825/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Secretário Municipal de Defesa Civil – SEMDEC, em face do Acórdão nº 363/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1520/2008. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_346/2013-MP-JBS
 
Processo n° 254/2012.Representação com pedido de medida cautelar com vistas à imediata suspensão do concurso público para o preenchimento de 03 vagas para o cargo de advogado, regulado pelo Edital nº 001/2012 da Prefeitura Municipal de Iranduba. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_223/2013-MP-RCKS
 
Processo n° 3386/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decisão nº 936/2008 – TCE – 1ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 4646/2006. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_451/2013-MP-RMAM
 
Processo n° 10126/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Discorda do Parecer Ministerial.