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Procurador Ruy Marcelo inicia representação apuratória

O procurador de contas Ruy Marcelo protocolou hoje (11), junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, uma representação apuratória visando investigar as possíveis irregularidades na aquisição e gestão de bens móveis no âmbito da Câmara Municipal de Manaus.

A representação tem por base a grande repercussão das notícias veiculadas na imprensa local envolvendo a compra dos bens adquiridos.
 

Deputado Marcelo Ramos dá entrada com representação no MPC

O deputado Marcelo Ramos (PSB), deu entrada nesta sexta-feira (11) com uma representação, no Ministério Público de Contas do Estado, pedindo que sejam apuradas todas as promoções dos praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Na representação, o deputado solicita também explicações quanto às justificativas e critérios adotados para as promoções, ressaltando uma possível conduta de improbidade administrativa.

Procurador-Geral nomeia Elissandra Monteiro Freire para atuar nas contas do governador do Estado

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas assinou nesta quarta-feira (9) portaria nomeando a procuradora de contas, Elissandra Monteiro Freire, para atuar nas contas do governador do Estado do Amazonas Omar Aziz, exercício de 2013.

Com essa medida, o chefe do MPC/AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, encerra as nomeações de membros do MPC que irão emitir parecer nas contas anuais dos chefes do executivo Estadual e Municipal, já que nomeou em um outro ato o procurador Ruy Marcelo para emitir parecer nas contas do prefeito de Manaus Artur Neto.

Portaria Nº 02-2013

Nota Orientativa: Nepotismo

Em tempo de nomeações nas Prefeituras Municipais, vale relembrar o teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Fonte da Súmula: Supremo Tribunal Federal