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MPC entra com ação contra efetivação de servidores sem concurso em Manaus

De acordo com emenda aprovada na Câmara, 6.380 servidores temporários serão efetivados nos cargos na prefeitura de Manaus, mesmo sem terem feito concurso público.

Manaus – O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Almeida, anunciou que vai entrar com uma ação por inconstitucionalidade contra a emenda aprovada, ontem, na Câmara Municipal de Manaus. De acordo com o projeto dos vereadores, foram efetivados 6.380 servidores temporários, contratados sem concurso público, em Regime de Direito Administrativo (RDAs). A lei foi promulgada logo após a votação.

"Na minha visão, esta lei é flagrantemente inconstitucional", resumiu Carlos Alberto.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Érico Desterro, afirmou que o órgão já ingressou nos Ministérios Públicos tanto do Estado quanto Federal com ações de inconstitucionalidade de leis semelhantes. Com a ação imposta pelo MPC, o TCE vai debater o caso.

"A princípio, a lei aprovada pela Câmara é inconstitucional, porque não se pode efetivar funcionários públicos por lei”, afirmou Desterro

Fonte: D24AM

Ministério Público vai à Justiça por transparência no BNDES

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por falta de transparência em suas operações. A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, quer que o banco torne públicas informações sobre todos os financiamentos concedidos a empresas e entidades públicas nos últimos dez anos e daqui em diante – incluindo qualquer tipo de apoio a programas, projetos, obras e serviços que envolvam recursos públicos.

O MP pede detalhes desses negócios, como a forma e a condição de captação dos recursos, os critérios para definir onde o dinheiro é investido, o risco das operações, prazos, taxas de juros cobradas, garantias exigidas e o retorno obtido. A ação pede que os dados sejam publicados integralmente na internet no prazo de 60 dias.

Apesar de ser uma empresa pública federal, o BNDES não divulga informações sobre aportes e financiamentos a empresas privadas, com a justificativa de que estão protegidas por sigilo bancário. A Procuradoria da República no DF argumenta que, como se trata de dinheiro público, o sigilo bancário não se aplica. A ação afirma que o banco está descumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além dos princípios constitucionais da transparência, publicidade, eficiência e moralidade.

"Essa resistência em fornecer dados que permitam saber como o BNDES gasta os recursos é motivo de preocupação", diz a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, que assina a ação civil pública. "Se fosse um banco privado, as informações não teriam relevância para o cidadão. Mas no caso do BNDES é importante saber como o dinheiro público está sendo tratado."

A ação foi motivada por um inquérito aberto pelo Ministério Público no ano passado, diante da notícia de que o BNDES faria um aporte de até R$ 4,5 bilhões na fusão entre o grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras da rede francesa Carrefour. O negócio acabou não se concretizando, mas gerou protesto na época contra o uso de dinheiro do contribuinte para financiar grandes grupos econômicos.

Na ocasião, o Ministério Público abriu um inquérito para avaliar se havia interesse público na entrada do BNDES na operação. O MP também queria saber os critérios de escolha dos investimentos feitos pelo banco público e a BNDESPar, seu braço de investimentos em participações.

Luciana Oliveira relata que, durante a investigação, o BNDES se negou a fornecer dados solicitados pelo MP – mais especificamente, detalhes e justificativas sobre os dez maiores projetos de financiamento concretizados, quais deixaram de ser aprovados e por que motivos. Consta na ação civil pública que o banco alegou "privacidade dos atos atinentes à gestão bancária" e "dever de guardar sigilo" sobre as operações da BNDESPar.

O MP recorreu então à Controladoria-Geral da União (CGU), pedindo conclusões das auditorias feitas no BNDES, para avaliar se os financiamentos a empresas privadas eram de interesse social ou de desenvolvimento econômico relevante.

Mas, conforme a ação, a CGU informou que as auditorias são feitas apenas em relação a financiamentos a entidades públicas – quanto aos recursos destinados a empresas privadas, o banco não presta informações aos órgãos de controle alegando sigilo bancário, segundo ofício da CGU mencionado pelo MP. "Não há relatórios de auditorias relacionados a financiamentos concedidos pelo BNDES e BNDESPar a entes privados", menciona o texto.

O BNDES informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem conhecimento da ação civil pública, mas que cumpre as exigências legais. "Além de oferecer uma grande quantidade de informações sobre as operações que realiza em seu site, o banco tem atendido rigorosamente dentro dos prazos a todos os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Da mesma forma, o BNDES tem respondido a todas as solicitações de informação feitas pelo Ministério Publico Federal", afirmou a instituição por meio de nota.
 

Fonte: Informação Pública

Nove processos com manifestações do MPC/AM constam na pauta de julgamento do Tribunal Pleno desta quinta-feira (13/12).

Processo n° 3060/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, em face do Acórdão nº 966/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 6470/2010.
 
Processo n° 2961/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Fonte Boa, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas.
 
Processo n° 752/2012. Representação em razão da ilegalidade do Contrato de Cessão nº 001/2008-SEINF/SRMM que contrata empresa construtora, para executar obras e serviços de engenharia.
 
Processo n° 2964/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Itapiranga, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas.
 
Processo n° 2931/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Urucurituba, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas.
 
Processo n° 505/2012. Representação para apurar possível ilegalidade no Termo de Parceria nº 01/11, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto de Desenvolvimento Social Dom Adalberto Marzi.
 
Processo n° 059/2008. Arguição de Inconstitucionalidade do concurso público destinado ao provimento de vagas para o magistério público superior da Universidade do Estado do Amazonas, objeto do Edital nº 055/2007.
 
Processo n° 2189/2011. Representação por invalidade do Convênio nº 45/10, celebrado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo – MANAUSTUR e a Associação dos Interpretes e Compositores de Toada do Estado do Amazonas.
 
Processo n° 2272/2011. Representação para apurar possível ilegalidade no Termo de Convênio nº 20/2010, firmado entre o Município de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Turismo (MANAUSTUR), e a Instituição Unidos pela Amazônia (IUPAM), para formação, criação e execução da orquestra Manaus Band.

Telejornal destaca criação de espaço no Ministério Público de Contas do Amazonas

O Jornal do Amazonas, exibido na última sexta-feira (7), destacou a medida tomada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida, de criar um espaço apropriado para atender o cidadão que busca informações públicas e ao jurisdicionado do órgão que busca informações processuais.

O serviço oferecido pelo MPC/AM para a sociedade amazonense obedece algumas das exigências da Lei de Acesso à Informação Pública, que passou a vigorar em 16 de maio deste ano.

Assista à reportagem: http://migre.me/cjFWJ