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Procurador-Geral divulga Lei de acesso às informações e cartilha lançada pelo MPC

O Ministério Público de Contas lançou em fevereiro, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, uma cartilha sobre a Lei de Acesso a Informações Públicas, aprovada pelo Senado no dia 25/10/2011, que obriga o poder público a divulgar informações sobre suas atividades cotidianas e dar mais transparência nos atos administrativos.
 
O lançamento da cartilha faz parte do Programa de Divulgação da Lei de Acesso a Informações Públicas, traçado pelo Ministério Público de Contas desde a aprovação da lei.
 
 De acordo com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, idealizador do programa de divulgação da lei, as dúvidas de todos os gestores públicos são muitas e a cartilha é uma fonte de informações necessária para que todos tenham conhecimento do que diz a lei e se preparem para a sua entrada em vigor, no mês de maio.  
 
Entre as ações já realizadas pelo MPC estão palestras em instituições públicas do estado e município, palestra em  faculdades e uma audiência pública em parceria com o Tribunal de Contas, que teve como objetivo conscientizar todos os gestores públicos sobre a obediência à lei. Autoridades de todas as esferas administrativas do estado estiveram presentes na audiência pública.
 
Na última semana, o Procurador-Geral do MPC proferiu palestra para os alunos do curso de Direito da faculdade Martha Falcão, onde tirou as dúvidas dos estudantes a respeito da nova lei.
 
Outro canal usado para divulgação da cartilha lançada pelo MPC/AM foi à rádio CBN, onde o Procurador-Geral conversou com os jornalistas Ronaldo Tiradentes e Marcos Santos sobre o trabalho que vem sendo feito na divulgação da lei.
 

Cartilha lançada pelo MPC é tema de debate em Fórum de Acesso a Informações Públicas

A Cartilha de DIVULGAÇÃO DA LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS  lançada pelo MPC/AM  foi tema de debate no Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.
 
Sobre o Fórum:
 
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas foi fundado em 2003 com o objetivo de agregar organizações da sociedade civil sem vínculo partidário e pressionar o governo e a sociedade pela regulamentação do direito de acesso a informação pública, já previsto na Constituição Brasileira.  Tendo sido o primeiro a suscitar  o debate em torno da tramitação de uma lei de acesso ampla para o país, que culminou na aprovação da Lei n° 12.527/2011.
 
Atualmente, o Fórum é composto por 25 entidades e mantém um site (www.informacaopublica.org.br) que agrega notícias e informações relacionadas com transparência e acesso a informações públicas.
 
 Fonte: informacaopublica.
 

Lei de acesso à informação é tema de palestra em faculdade

A convite do professor Aluísio Caldas, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida,  proferirá palestra abordando a Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso às Informações na faculdade Martha Falcão.
 
A lei acaba com a possibilidade do chamado sigilo eterno, ou seja, que documentos públicos possam ter seu prazo de sigilo prorrogados indefinidamente, o que era permitido pela regra em vigor.
 
A palestra acontece hoje (4/4) no auditório Nelson Falcão, situado na Av. Mário Ypiranga (antiga Recife) e terá inicio às 19h.

Suspenso Processo Seletivo Simplificado de Barcelos, a pedido do MPC

Atendendo a Representação  protocolada pelo Ministério Público de Contas o TCE decidiu, na sessão plenária de hoje (04/04/2012), pela suspensão de Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Barcelos, regulados pelos Editais Nº 01/2012, 02/2012, 03/2012.
No voto, o relator do processo concedeu a medida cautelar, por entender  que  as falhas apontadas pelo MPC nos referidos editais, podem ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação aos candidatos e à Administração Pública Municipal.
 
Assim, decidiu-se pela imediata suspensão dos processos seletivos em questão, concedendo prazo de 05 (cinco) dias, para que o prefeito do município forneça os esclarecimentos e documentos necessários, a fim de corrigir e/ou esclarecer as impropriedades apuradas nos editais. Dentre as inconformidades apontadas pelo procurador oficiante, destcam-se: a  publicação do Edital, quando o prazo das inscrições já teria iniciado; a exigência de laudo médico para portador de necessidade especial violando o princípio da razoabilidade, uma vez que o correto seria submetê-lo a exame da junta médica oficial; além de falhas quanto aos critérios  de avaliação e pontuação.