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Procurador-Geral concede entrevista à Rádio Difusora

 O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto Souza de Almeida, concedeu entrevista ao Programa Jornal Cultural na rádio Difusora do Amazonas, no último domingo (11/03).

 O jornalista Eduardo Silva conversou com o Procurador-Geral sobre a  Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações Públicas) que entra em vigor a partir de maio.

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Procurador-Geral do MPC disponibiliza relatório de viagem

 
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, visando dar uma maior transparência aos atos da instituição, disponibiliza seu relatório de viagem,  onde participou do Seminário “A Defesa Técnica no Processo de Contas: Um diálogo público sobre a advocacia no Tribunal de Contas”, na cidade de Porto Alegre/RS, no último dia 9.
 
No evento foram debatidos temas relativos à atuação de advogados e defensores públicos nos julgamentos da Instituição, destacando a importância desses profissionais nos processos que tramitam nas Cortes de Contas e, que a falta desta defesa técnica pode prejudicar os gestores menos favorecidos.
 
 

Procurador-Geral reúne com Secretário de Estado da Cultura para elaboração de TACs

 
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, reuniu-se na última sexta-feira (02/03) com o Secretário de Estado da Cultura. Na reunião foram abordados temas relativos ao concurso público, bem como das parcerias firmadas entre a Secretaria e as entidades culturais, artísticas e folclóricas.
 
Na ocasião, foi proposta a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) entre o Ministério Público de Contas (MPC/AM) e a Secretaria de Estado da Cultura, a fim de garantir maior transparência e eficácia no uso dos recursos financeiros feitos pela Secretaria às respectivas entidades.

MPC representa contra prefeitos do interior do Amazonas

  
 
 O Ministério Público de Contas, por intermédio de seu Procurador-Geral, Carlos Alberto Souza de Almeida, com base nos artigos 54, I e 228 da Resolução n.04/2002-TCE/AM, oferece Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra Prefeitos do interior, em virtude da omissão em responder à requisição deste órgão ministerial, para que adote as medidas cabíveis, o que poderá ensejar a aplicação de multas previstas no art. 54, da Lei estadual n° 2.423/96, além de outras sanções legais.