Notícias

Coletiva do MPC repercute na imprensa do Estado

Conforme noticiado aqui o Procurador-Geral do MPC/AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, concedeu coletiva de imprensa, na última sexta feira (13/01),  para tratar dos órgãos de controle interno dos municípios do Estado do Amazonas.

Confira a repercussão da coletiva na imprensa do Estado nos links abaixo:

A Crítica: Prefeitos do Amazonas serão denunciados e podem ficar inelegíveis.

Diário do Amzonas (D24AM): MPC cobra de prefeituras órgãos de controle interno.

Amazonas em Tempo: Municípios do AM são obrigados a esclarecer informações ao TCE .

Definidas as Comissões Permanentes do TCE/AM

Na 1ª Sessão Administrativa do Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas em 12/01/2012, definiu-se a composição das Comissões Permanentes. Os membros das comissões cumprem mandato pelo período de dois anos, sendo designados pelo Presidente do Tribunal, de forma que seja composta por dois membros do Conselho e um do Ministério Público de Contas, este indicado pelo Procurador-Geral.
 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REGIMENTO INTERNO, exercício de 2012/2013
 
Conselheiro Josué Cláudio de Souza Filho                                                                   
Conselheiro Antônio Júlio Bernardo Cabral
Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça
 
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA, exercício de 2012/2013
 
Conselheiro Raimundo José Michiles
Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior  
Procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes

MPC concede coletiva de imprensa e cobra transparência dos gestores municipais

No dia 9 de novembro de 2011, o Ministério Público de Contas, por intermédio de seu Procurador-Geral, Carlos Alberto Souza de Almeida, solicitou informações aos prefeitos dos 62 municípios do Estado do Amazonas a respeito da existência de:
 
*Procuradorias Jurídicas municipais com rol de Procuradores e natureza do vínculo laboral.
 
*Órgão de Controle Interno com rol de agentes envolvidos, bem como a qualificação acadêmica dos mesmos.
 
*Portal de Transparência com o rol dos servidores envolvidos na alimentação de site.
 
*Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Classe.
 
Sobre as justificativas da solicitação o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas explica que:
 
As Procuradorias Jurídicas têm, dentre outras atribuições, importância fundamental no cumprimento das decisões do Tribunal de Contas, em especial, a cobrança administrativa e em juízo dos débitos imputados aos condenados. Deste modo, na ausência de tais órgãos, ou na ineficiência dos mesmos quanto à cobrança de débitos, fica caracterizada a renúncia de receita e possível ato de improbidade administrativa.
 
Em relação ao Órgão de Controle Interno é imposição do art. 74 da Constituição Federal, com o propósito de avaliar o cumprimento de metas orçamentárias e programas de governo, comprovar legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o controle das operações de créditos, avais, garantias, direitos e deveres, apoiar o controle externo em sua missão institucional.
 
Os responsáveis pelo controle interno têm, ainda, a missão constitucional de informar ao TCE/AM qualquer irregularidade ou ilegalidade que tomarem conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.  
 
Para abordar sobre o assunto o Procurador-Geral concederá coletiva de imprensa destacando as medidas legais que o MPC irá propor no caso dos municípios que não se encontram regulares, de acordo com os itens mencionados acima, que será realizada no dia 13/01/2012, às 10h, no Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas. Avenida Efigênio Salles nº1155 (Sede do Tribunal de Contas do Estado) Parque 10.