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Prefeitura de Coari suspende concurso

A Prefeitura de Coari/AM decidiu pela suspensão temporária do concurso público – edital 001/2011, destinado ao preenchimento de quatro vagas para Procurador Municipal. A decisão foi anunciada, na última terça-feira (21/8/2011) pelo prefeito do município, que após tomar conhecimento da Representação n° 62/2011-ESB, optou pela suspensão do concurso, a fim de analisar os itens elencados pelo MPC.

MPC Protocoliza Representação contra concurso público de Coari

O Ministério Público de Contas protocolizou Representação nº 62/2011-MP-ESB, com pedido de Medida Cautelar, visando a imediata suspensão do concurso público relativo ao Edital nº 01/2011, para ingresso na carreira de procurador municipal de Coari.

A Representação tem por fundamento as desconformidades constantes do edital, que acabam por violar os princípios norteadores da Administração na condução dos concursos e consequentemente, a Constituição Federal.

Entre as irregularidades apontadas estão: não consta do edital a lei de criação dos cargos em disputa; falta de previsão da participação da OAB no certame; o fato do edital ter circulado quando as inscrições já estavam abertas; o prazo exíguo de 05 dias para inscrições; não ser admitida inscrição por meio eletrônico; o valor da inscrição (R$ 200,00) ser incongruente com a remuneração do cargo; o critério de aprovação, que permite que o candidato obtenha aprovação acertando apenas 40% do total das questões; não ser permitido vista das provas; inexistir no conteúdo programático matéria processual, sendo um contrassenso em razão do cargo em disputa; não haver cláusula prevendo a guarda da documentação do certame por determinado período.

TCE revoga a suspensão do processo seletivo da SEMMAS

Em sessão plenária do dia 18/08/2011, o Tribunal de Contas decidiu revogar a suspensão do processo seletivo, adotada pela Decisão nº 123/2011, anteriormente noticiada.
 
Em seu voto, o conselheiro relator, contrariando o Parecer nº 4958-PGMPC-2011 do Ministério Público, que opinava pela ilegalidade das admissões e manutenção da suspensão do processo seletivo simplificado, entendeu que o gestor agiu de boa-fé e demonstrou a situação precária da secretaria, que praticamente inviabiliza suas atividades, além de ter reduzido o prazo das contratações para seis meses, prorrogáveis por mais seis, tempo hábil para realização de concurso público, razões que o levaram a proferir voto no sentido de revogar a suspensão do processo seletivo e determinar que o TCE fiscalize sua realização.

MPC protocoliza Representação contra concurso da SEMED

O Ministério Público de Contas protocolizou Representação nº 60/2011-MP-RCKS, com pedido de Medida Cautelar, visando a imediata suspensão do concurso público relativo aos Editais nº 02/2011 e 03/2011, para ingresso nos quadros da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

O fundamento da representação consiste no fato da banca realizadora do concurso ser o Instituto Cidades, o qual foi contratado com dispensa de processo licitatório em desconformidade com a lei, além de estar com sua idoneidade comprometida em face do ocorrido no concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e outros certames realizados no Estado do Ceará.