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Tribunal de Contas declara a ilegitimidade recursal de diretor de órgão previdenciário.

Em Sessão Plenária do dia 28/07/2011, no julgamento dos Recursos nº 6494/2010 e 914/2010, o Tribunal de Contas entendeu que o Diretor-Presidente dos órgãos de Previdência do Estado e dos Municípios não tem legitimidade para interpor recurso nos casos de pensão.

Segundo entendimento do TCE/AM, os Presidentes desses  órgãos, não tem legitimidade para recorrrer das decisões do Tribunal em casos de pensão, porque não são partes no processo nem figuram como terceiro interessado, de maneira que o julgado em nada lhes atinge, cabendo apenas acatar as decisões da Corte de Contas.

MPC/AM cobra a implantação do Sistema de Defesa Civil

O MPC protocolizou a Representação nº 54/2011-MP-EFCLP junto ao TCE/AM, cobrando a implantação do sistema de defesa civil nas administrações municipais do Estado do Amazonas.

Em sua representação, a Procuradora representante, ressalta a importancia da efetiva atuação da defesa civil, para melhor diagnosticar as situações de emergência e calamidade pública, incentivando as ações preventivas e conscientizando a população, o que irá acarretar na economia de recursos públicos, além considerar o ser humano em sua dignidade e como centro do ordenamento jurídico e da atividade pública em geral.

MPC recebe representação contra o município de Maués/AM

O MPC recebeu representação, de autoria do deputado estadual Sidney Leite, com objetivo de fundamentar futura Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no município de Maués/AM, em razão de possíveis irregularidades na utilização dos recursos da educação pública (urbana, rural e indígena).

MPC/AM cobra a implantação de sistema de controle interno.

O MPC protocolizou a Representação nº 52/2011-MP-EFCLP junto ao TCE/AM, cobrando a implantação do sistema de controle interno no âmbito dos entes sujeitos a fiscalização do Tribunal, em especial quanto aos municípios.

Em sua representação, a Procuradora representante, menciona a importância do referido sistema com a finalidade de contribuir para a fiscalização no manuseio dos recursos públicos, além de afirmar ser uma atribuição Constitucional dos entes, devendo tal omissão ser suprida.