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TCE EM HARMONIA COM MPC

 

Da sessão de 02 de junho, destacam-se os seguintes casos de contas anuais reprovadas pelo Pleno da Corte de Contas, em primeira grau (cabe recurso de reconsideração e de revisão),  em harmonia  com as propostas contidas nos pareceres do Ministério Público de Contas:

Contas de 2008 do Executivo de Silves (proc. 2049/2009; Auditor Mario Filho)

Contas de 2009 da Câmara de Novo Airão (proc. 1368/2010; Cons. Lucio)

Contas de 2005 do Executivo de Jutaí (proc. 1752/2006; Cons. Lucio)

Contas de 2008 do Executivo de Alvarães (proc. 3707/2009; COns. Julio Cabral)

Contas de 2009 da Secretaria de Assistência Social de Manaus – SEMASDH (proc. 1610/2010; Auditora Yara)

No primeiro processo acima, foi julgada procedente, ainda, denúncia contra o ex-gestor, por dano ao erário (6420/2008; auditor Mario Filho).

 
 

MPC IDENTIFICA FALHAS GRAVES NA GESTÃO DO FUNDEB

O Ministério Público de Contas emitiu parecer nas contas anuais do FUNDEB/SEMED, exercício de 2009, no sentido de recomendar ao TCE a sua irregularidade, aplicar multa e representar ao Ministério Público Estadual.

De acordo com os técnicos do TCE, o valor investido do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em exercício na rede pública foi aquém dos 60% previstos na Lei n. 11.494/07, que regulamenta o FUNDEB.

O parecer desta, ainda, grave irregularidade no aluguel de imóveis pela SEMED, pois, no processo, não consta ter havido prévia e formal justificativa do interesse público na locação e das escolhas dos bens, no que se refere às necessidades da Administração quanto à instalação e localização do imóvel, e da compatibilidade do preço com o mercado imobiliário. O total gasto no período com locações foi da ordem de R$6.000.000,00

O Parecer n. 3424/2011-MP-EMF, lançado no Processo n. 1583/2010, aguarda pronunciamento da Corte de Contas.

CONTAS DO GOVERNO DE 2010

 

O MPC emitiu parecer nas contas de 2010 do Executivo Estadual no início desta semana. A manifestação é da lavra do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida (Parecer n. 3400 CASA/2011).

O Procurador-Geral propõe que o Tribunal recomende à Assembléia Legislativa a aprovação das contas. Contudo, o Procurador observou que, no período, o MPC se ressentiu de melhor estrutura para o acompanhamento amiúde em campo dos programas de governo e da execução orçamentária, de modo a contemplar a Comissão fiscalizadora do TCE (CONGOV) com maiores subsídios jurídicos e fáticos. O parecer contém ainda os seguintes apontamentos:

a) necessidade de atuação de longo prazo capaz de possibilitar a ampliação de verbas para investimento;

b) escassez de receita agropecuária e o aumento da despesa pública;

c) falta de atuação mais intensiva da Controladoria Geral do Estado no controle interno da Administração;

d) quantitativo elevado de pessoal temporário em desfavor das admissões em caráter efetivo por concurso público;

e) quanto ao PROSAMIM, a necessidade de maior transparência nas indenizações, desapropriações e contratos de construção dos conjuntos habitacionais pela secretaria vinculada e recomenda a continuidade do programa para efetiva restauração dos igarapés de Manaus;

f) questionamento sobre a concentração dos investimentos no pólo econômico da zona franca em detrimento do desenvolvimento do interior;

g) recomendação de maior acurácia nos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

h) recomendação da concentração da gestão dos servidores inativos dos três poderes no AMAZONPREV.  

O parecer foi encaminhado ao Relator das contas do Executivo Estadual Conselheiro Ari Moutinho, que apresentará seu voto em sessão extraordinária na próxima segunda-feira 30 de maio, às 8 horas.  

A TRANSPARÊNCIA CONTINUA

A filosofia de divulgação das manifestações dos procuradores permanece a mesma, sem alterações na comissão criada pela Portaria n. 13, em 30.09.2010, integrada por Elissandra Freire, Ruy Marcelo e  Amaro Júnior, sob a presidência do Procurador-Geral, Carlos Alberto de Almeida. Os pareceres continuam disponíveis ao público; apenas, no site, a íntegra virá por ocasião do julgamento pelo TCE.