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PRESIDENTA DA AMPCON ESCLARECE RECENTES MATÉRIAS DIVULGADAS NA MÍDIA IMPRESSA

A Presidenta da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMCPON), Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, vem a público esclarecer recentes matérias veiculadas na mídia impressa, que tratam de suposta participação de ministros e conselheiros dos tribunais de contas brasileiros em processos de investigação.

A AMPCON esclarece que tais notícias não são de sua autoria e sustenta não ser adequado considerar os agentes públicos mencionados nas matérias como suspeitos ou culpados de quaisquer atos sem antes oportunizar-lhes a ampla defesa e o contraditório.

Confira, na íntegra, o teor do documento: Nota de Esclarecimento AMPCON – 23.05.2011.

MPC NÃO IDENTIFICA A EXCEPCIONALIDADE E A URGÊNCIA EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O MPC, por meio do Parecer n. 3338/11-MP-ESB, Processo n. 5.085/09, emitiu parecer pela ilegalidade da contratação temporária de três professores pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Em contraposição ao Órgão Técnico do Tribunal de Contas, o MPC sustentou que a Constituição Brasileira é clara ao exigir concurso público para a admissão de pessoal, conforme a redação do seu artigo 37, II. Apenas em caráter excepcional, permite a Constituição o recrutamento de pessoal com dispensa de concurso público, desde que presentes os requisitos da temporariedade e o da excepcionalidade definidos em lei (CF, artigo 37, IX).

As três contratações temporárias buscavam substituir professores antes já contratados temporariamente, relevando, portanto, tratar-se de prática reiterada da UEA, que, sem o cuidado de formar quadro de pessoal permanente, tem exercido suas funções institucionais com mão de obra temporária.

O MPC defendeu, ainda, o planejamento por parte da Administração para a realização de concurso público, no sentido de evitar a defasagem de vagas e a contratação temporária.

MPC IDENTIFICA IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MPC propõe à Corte de Contas confirmar a representação proposta para apurar possível irregularidade na contratação de empresa pela Prefeitura Municipal de Manaus, por meio da SEMPLAD.

A SEMPLAD, mediante dispensa de licitação, contratou a prestação de serviços reprográficos. Apesar de o gestor responsável ter sustentado que a contratação da empresa foi pautada em pareceres técnicos e jurídicos, não trouxe aos autos da representação os documentos correspondentes, tampouco demonstrou a adoção de medidas para instaurar procedimento licitatório em substituição à contratação direta.

O parecer do Ministério Público de Contas propõe, ainda, a aplicação de multa, a instauração de tomada de contas especial referente ao contrato, o apensamento da representação às contas anuais da secretaria e representar ao Ministério Público Estadual. 

Processo n. 453/2009. Parecer n. 3296/2011 – ELCM.

CONTAS DE GOVERNO DO ESTADO, EXERCÍCIO DE 2010

Na próxima segunda-feira, o Ministério Público de Contas remeterá ao Conselheiro-Relator manifestação conclusiva sobre as contas de governo do estado do Amazonas, exercício de 2010.