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MPC PROPÕE A SUSPENSÃO DO CONCURSO PARA DEFENSOR PÚBLICO

O Ministério Público de Contas propõe representação, com pedido de medida cautelar, com vistas à imediata suspensão do concurso público instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas destinado ao provimento do cargo de Defensor Público, cujas inscrições encerram-se no próximo dia 29 de maio.

Após análise do edital regulador do concurso, o Ministério Público de Contas identificou pontos a reclamar adequação aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e legalidade. É que o Edital restringe o alcance do conceito de prática forense por desconsiderar outras atividades vinculadas à militância forense; atribui pontuação apenas ao estágio prestado na Defensoria Pública; e prevê o descarte de provas e documentos decorridos 120 (cento e vinte dias) da homologação do concurso, independentemente de qualquer formalidade, desconsiderando, assim, a existência de eventual pendência judicial.

Com fundamento nessas razões, o MPC requereu à Corte de Contas deferir medida cautelar para a imediata suspensão do concurso público e determinar à Defensoria Pública alterar o edital regulador do certame, no sentido de ampliar o alcance do termo “prática forense”, permitir todo e qualquer estágio jurídico e requisitar documentos pertinentes à contratação direta por dispensa de licitação do Instituto Cidades, entidade responsável pela realização do concurso. (Representação n. 32/11-MP-EFCLP)

MPC IDENTIFICA IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PELA PREFEITURA DE RIO PRETO DA EVA.

O Ministério Público de Contas emite parecer favorável à representação que apura eventual ilegalidade em contratos celebrados pela Prefeitura de Rio Preto da Eva para a aquisição de combustíveis.

De acordo com os Técnicos do TCE, a aquisição de combustíveis era destinada ao abastecimento de carros locados, cujos contratos já previam que tais despesas seriam suportadas pela empresa contratada e não pela Administração municipal.  Por configurar tal conduta ato de gestão ilegal, o MPC propôs a responsabilização do gestor e a apuração de débito nos autos das contas anuais, referentes aos exercícios de 2009 e 2010. (Parecer n. 2750/2011-MP-FCVM).

MPC EMITE PARECER FAVORÁVEL EM REPRESENTAÇÃO

O Ministério Público de Contas emite parecer favorável à representação que apura eventual ilegalidade em contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUS), no sentido de captar mão de obra destinada ao gerenciamento e administração de estabelecimentos penais.

Por configurar burla à exigência da realização de concurso público, prevista expressamente no artigo 37, II, da Constituição Brasileira, que determina o desempenho de atividades-fim da Administração Pública por servidor efetivo, previamente selecionado em concurso público, o MPC propôs, dentre outras medidas, a ilegalidade dos termos de contratos n.s 1/06, 06/08, 15/09, 04/10 e 10/20 e a aplicação de multa ao gestor, uma vez que o objeto contratado corresponde a funções próprias da área de segurança e, portanto, inerentes a cargos públicos.  (Parecer n. 2741/2011-MP-EFCLP)

MPC EMITE PARECER FAVORÁVEL EM DENÚNCIA POR PRÁTICA DE NEPOTISMO

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela procedência da denúncia contra a prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados junto a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

O parecer destaca que a proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores público é medida que privilegia o princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, uma vez que o nepotismo favorece a relação de parentesco em detrimento da capacidade técnica necessária ao desempenho das funções do cargo.

Com fundamento na Súmula Vinculante n. 13-STF, que veda o nepotismo no âmbito dos três Poderes do Estado, o MPC recomendou, ainda, à Corte de Contas determinar ao Prefeito Municipal de Manaus a adoção de medidas para o cumprimento dos princípios constitucionais vinculantes à Administração Pública, como a impessoalidade e moralidade, e representar ao Ministério Público Estadual.