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Segunda Carta de Curitiba

Os membros dos Ministérios Públicos de Contas, reunidos no III Fórum Nacional de Procuradores do Ministério Público de Contas, realizado na cidade de Curitiba/PR, no período de 17 a 19 de outubro de 2007, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conclusão aos trabalhos desenvolvidos, firmam a presente Carta, consignando que:

1.  No intuito de prevenir a ocorrência da prescrição e, como medida destinada a acautelar tempestivamente a proteção do patrimônio público, devem os membros do Ministério Público de Contas, tão logo tomem conhecimento, adotar as providências necessárias para o encaminhamento direto aos órgãos competentes (Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, conselhos profissionais etc.) de documentos que revelem indícios de irregularidades. (mais…)