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MPC-AM recebe visita do procurador-geral do Ministério Público de Roraima

Na manhã desta quarta-feira, 6, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recebeu visita do procurador-geral do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR), Paulo Sergio Oliveira de Sousa. Estiveram presentes na recepção a procuradora-geral Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, a subprocuradora-geral Elissandra Monteiro Freire Alves, a procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho e o procurador de Contas João Barroso de Souza.

O objetivo do encontro foi tratar, dentre outras questões, sobre possíveis Acordos de Cooperação entre os MPCs. Os acordos representam um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos ou atividades de interesse recíproco.

Procuradora-geral participa de reunião da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas

Na tarde de terça-feira, 5, o Ministério de Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), na figura da procuradora-geral Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, esteve presente em reunião virtual da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Amazonas, criada a partir de Acordo de Cooperação Técnica firmado no ano de 2009.

A constituição da rede representa um esforço estratégico entre instituições e órgãos públicos do Estado para a prática de medidas uniformes direcionadas à priorização da identificação e do combate à corrupção, do fomento e reforço ao controle social, do compartilhamento ágil e eficiente de dados e documentos, do intercâmbio de experiências e da capacitação de seus quadros.

Além do MPC-AM, fazem parte da rede e estiveram no encontro a Advocacia-Geral da União (AGU), representada pela Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM); a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Superintendência Regional da CGU no Amazonas; o Ministério da Economia, representado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Amazonas; o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM); o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM); o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Amazonas(PR/AM); a Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal no Amazonas; o Tribunal de Contas da União no Amazonas (TCU-AM); a Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM); a Controladoria-Geral do Município de Manaus (CMG) e o Tribunal do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

‘Medida Cautelar’ requerida pelo MPC-AM determina à prefeitura de São Sebastião do Uatumã suspensão de pagamento de serviços para realização de festividades

 

Nesta terça-feira, 5, o auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Mendes, deferiu pedido de ‘Medida Cautelar’ pleiteada na ‘Representação’ subscrita pela subprocuradora-geral de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares contra a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, para que suspenda pagamento de serviços relacionados a contrato de R$ 1.744,2000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil e duzentos reais) para realização de eventos sem qualquer especificação.

 

Segundo Elissandra Monteiro, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) já havia emitido ‘Ofício’ à prefeitura solicitando informações e documentos a respeito das festividades acobertadas pelo contrato, buscando averiguar os valores envolvidos na produção do evento – especialmente os altos cachês pagos aos artistas, da modalidade licitatória empregada, dentre outros, uma vez que foi constatada ausência de informações da licitação e do contrato no Portal da Transparência.

 

Apesar do recebimento, não houve resposta ao MPC-AM. De acordo com o Parquet de Contas, o município é dependente de transferências de outros entes da Federação, pois a arrecadação de recursos próprios corresponde apenas a uma pequena fração do total arrecadado. Além disso, por apresentar baixos indicadores educacionais, sociais e econômicos, de acordo com dados extraídos do IBGE, não há cabimento no emprego de recursos públicos, que poderiam ser destinados à melhoria de vida da população do município, em contratações de valor expressivo para a realização de festividades. 

 

A soma destes fatores deu ensejo à Representação junto ao TCE-AM, haja vista as irregularidades apontadas. Assim, o MPC-AM requereu a concessão de ‘Medida Cautelar’ de modo a determinar à Prefeitura de São Sebastião de Uatumã que suspenda o pagamento pelos serviços, caso o Contrato Administrativo já tenha sido celebrado.

 

MPC recomenda adoção de medidas necessárias à implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos

Nesta segunda-feira (5), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio do procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, recomendou aos prefeitos dos municípios do interior do Amazonas que promovam medidas de implementação da Lei n. 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos.

O procurador recomendou aos prefeitos que seja instituído grupo de trabalho com o objetivo de viabilizar a adoção das medidas necessárias à implementação da Lei e que destine recursos para a capacitação de agentes públicos que desempenharão funções essenciais na área de licitações e contratos, à luz da nova lei abordada.

Os municípios de Itacoatiara, Maués, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo e Urucurituba receberam a recomendação e terão o prazo de 30 dias para que sejam informadas as providências adotadas para cumprimento das medidas aconselhadas pelo MPC-AM.