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Relação do MPC-AM com os amazonenses é de transparência, afirma João Barroso em entrevista ao Pod+MPC

No início desta semana, o Pod+MPC do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) publicou entrevista com o procurador-geral do MPC-AM, João Barroso de Souza. Na ocasião, dentre os assuntos abordados, Barroso falou sobre os fatos históricos e curiosidades que envolvem o MPC-AM. Ressaltou que o relacionamento do MPC-AM com os amazonenses é pautado pelo sentimento de orientação, em que os cidadãos são instruídos a respeito dos serviços prestados pela instituição, com a devida transparência.

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‘Representação’ do MPC-AM para auditoria dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado do Amazonas no âmbito do Programa “Melhor em Casa” é admitida pelo TCE-AM

Na última terça-feira, 7, o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, admitiu Representação do MPC-AM, por intermédio da subprocuradora-geral Elissadra Monteiro Freire Alvares, contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a empresa BRB Serviços em Saúde Ltda – ME (Santé Plus) e a Associação Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas (Segeam).

Segundo Elissandra Alvares, a empresa BRB Serviços em Saúde LTDA-ME ingressou com ‘Representação’ no TCE-AM contra o Governo do Amazonas e a Secretaria de Estado de Saúde, em virtude de suposta substituição arbitrária da empresa na prestação dos serviços no âmbito do Programa “Melhor em Casa”. Ainda, que a mesma teria sido contratada de forma emergencial em 2017, em decorrência da suspensão dos contratos administrativos celebrados com pessoas jurídicas investigadas na “Operação Maus Caminhos”.

Todavia, a Representação interposta pela empresa revelou diversos pagamentos sem cobertura contratual realizados nos anos de 2017 a 2022.

Diante da questão, o MPC-AM requereu ao TCE-AM que seja determinada instrução oficial mediante ampla apuração dos fatos, procedendo-se à auditoria dos pagamentos realizados pelo Estado do Amazonas no âmbito do Programa “Melhor em Casa”, bem como a verificação da efetiva prestação dos serviços pelas empresas contratadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa aos gestores e empresas responsáveis.

TCE-AM admite ‘Representação’ do MPC-AM para apurar reiteradas práticas de Pregão Presencial na Prefeitura de Humaitá

 

O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ do MPC-AM, subscrita pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça para apurar omissão na adoção de pregão eletrônico em licitação da Prefeitura de Humaitá.

 

Segundo Ruy Marcelo, desde 2020 é obrigatória a adoção do pregão eletrônico, nas licitações de bens e serviços comuns com recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias. 

 

“Essa modalidade licitatória promove economicidade, em decorrência da competitividade, pois permite uma maior participação de interessados, celeridade dos procedimentos e maior transparência e publicidade dos atos administrativos. A continuidade da prática do pregão presencial, sem comprovada justificativa, restringe a ampla concorrência, bem como acarreta suspeitas de possibilidade de direcionamento das contratações, sobrepreço e superfaturamento”, observa o procurador de Contas. 

 

Para o MPC-AM, se confirmada a suspeita, deverá ser apurada e definida a responsabilidade dos agentes municipais e do prefeito de Humaitá, que tem o dever de supervisionar e rever a regularidade da condução do processo por seus subalternos.

 

“Poderão estar incursos nas sanções dos artigos 53 e 54 da Lei Orgânica pela prática de ato ilícito e antieconômico causador de danos ao erário e de condenação pelo prejuízo a apurar”, alerta Ruy Marcelo.

TCE-AM admite Representação do MPC-AM contra a Prefeitura de Urucará

Nesta quinta-feira (7), o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) veiculou Despacho do conselheiro-presidente Érico Desterro, admitindo ‘Representação’, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), junto ao Tribunal de Contas do Amazonas, contra a Prefeitura de Urucará, em razão de possíveis irregularidades referentes ao acúmulo de cargos e recebimento de valores indevidos.

A Representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, nem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 8666/1993 (Lei de Contratos Administrativos e Licitações).

A informação foi recebida por meio do ‘MPC denúncia’, canal de atendimento remoto do MPC-AM que pode ser acessado pelo WhatsApp (92) 98833-0667 e também pelo email mpcdenuncia@mpc.am.gov.br. A iniciativa permite que o Ministério Público esteja mais próximo  dos cidadãos, atuando na fiscalização e no cumprimento da lei e da boa aplicabilidade dos recursos públicos.