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MPC-AM assina Termo de Cooperação Técnica para o Enfrentamento à Violência Obstétrica

Na manhã desta sexta-feira (17), foi aditado o Termo de Cooperação Técnica firmado no ano de 2016 para o Enfrentamento à Violência Obstétrica entre o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), além de diversas outras instituições federais, estaduais e municipais.

Estavam presentes o procurador-geral do MPC-AM, João Barroso de Souza e as defensoras Suelen Paes dos Santos Menta e Caroline Pereira de Souza, que foram designadas para representarem a Defensoria Pública junto ao Comitê Multi-institucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas.

O Termo foi firmado em 2016, entre MPF, MPE, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amazonas, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Conselho Regional de Enfermagem, Universidade Federal do Amazonas, Universidade do Estado do Amazonas e MHPN.

O acordo visa articular e implementar ações conjuntas, entre os parceiros, que resguardem os direitos das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal. Cada um dos órgãos estão comprometidos com a atuação na atividade educativa, preventiva e repressiva contra atos de violência relacionados ao parto e todos devem participar das operações de conscientização e fiscalização, além de outras atribuições existentes no Termo.

MPC-AM realiza ‘Roda de Conversa’ on-line em homenagem ao ‘Dia Internacional das Pessoas com Deficiência’

Em homenagem ao ‘Dia Internacional das Pessoas com Deficiência’, que ocorreu neste mês, o Ministério Público de Contas do Amazonas(MPC-AM), através da Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade, sob a coordenação da procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, promoveu uma ‘Roda de Conversa Virtual’, transmitida pelas redes sociais oficiais do MPC, abordando os ‘Avanços Trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão’.

Evento mediado pela procuradora Fernanda Mendonça, contou com a participação da psicopedagoga Ana Regina Braga, da advogada Nancy Segadilha e do juiz do Trabalho Mauro Braga. Na ocasião, os convidados falaram sobre as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e na educação. Ainda, na obrigação das leis na proteção desse púbico. Externaram suas experiências como PCDs, e como pessoas que convivem com essa realidade.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (03/12) é uma data comemorativa promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1992, para relembrar os benefícios trazidos pela inclusão das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural.

Para quem não pode assistir, a roda de conversa está disponível no link no Youtube do MPC-AM: https://www.youtube.com/watch?v=ScMvb_0zWwI

MPC-AM emite parecer pela aprovação das Contas do governador Wilson Lima, exercícios financeiros 2019 e 2020, com ressalvas e recomendações

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta sexta -feira (10), em sessão especial, julgou a Prestação de Contas do governador Wilson Lima, referentes ao exercício financeiro de 2019 e 2020.

Na ocasião, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), representado pelo procurador-geral João Barroso de Souza, emitiu parecer pela aprovação com ressalvas e recomendações das Contas do governador Wilson Lima, relativas aos exercícios de 2019 e 2020, consignadas do Relatório da Comissão de Contas do Governo e no Parecer do MPC-AM.

No Parecer, alusivo às Contas de 2019, o Órgão Ministerial estabelece ao Governo que adote ressalvas para o exercício vindouro, quanto ao limite de gastos com pessoal, haja vista que o Poder Executivo iniciou o exercício de 2019 com o limite de gastos com pessoal em nível de cautela, ou seja, no limite prudencial e devidamente alertado, porém ao revés de regredir os gastos, terminou em situação ainda pior, ultrapassando o limite máximo permitido dos 49%, com 49,65%.

Ressalvou, ainda, quanto ao mínimo a ser aplicado em educação exigido pela Constituição Estadual, que demanda do Estado a aplicação mínima de 5% em ensino público estadual de terceiro grau, calculado sobre os 25% que a Constituição pede do Estado em educação, o que não foi alcançado em 2019.

Dessa forma, entre as recomendações do MPC-AM para o exercício vindouro, o Governo é aconselhado quanto aos Planos de Governo, a fim de comprometer-se a cumprir as ações que no exercício tiveram cumprimento muito aquém do esperado até o momento.

Relativo às Contas de 2020, determina ao Governo Wilson Lima que dote algumas ressalvas para o exercício vindouro, entre essas, tendo em vista o limite prudencial com gastos de pessoal alcançado, observe os limites do art. 22, parágrafo único, I a V da LRF de forma a abster-se de aumentar os gastos, em especial, com a contratação de temporários senão nos estritíssimos casos permitidos, ou promover o aumento da receita corrente líquida a fim de sair do limite estabelecido pela legislação.

Na ocasião, o procurador-geral João Barroso de Souza sugeriu em Parecer ao Governo a modificação da forma como a Comissão de Contas aborda a fiscalização dos programas de Governo para que a mesma não se importe unicamente com dispêndios, mas, como se trata de contas de Governo, que sejam exigidos do gestor e avaliados a indicação do que conseguiu alcançar com suas ações e políticas públicas.

Segundo Parecer do MPC-AM, O Governo Wilson Lima aumentou gastos com publicidade em 2020, quando comparado com o exercício anterior, 2019. O Parecer aponta que em 2019 o Governo desembolsou R$ 63,6 milhões com essa despesa, já em no ano vindouro, 2020, R$ 111,9 milhões. Destes, quase R$ 40 milhões – a diferença inteira – foi pago com a fonte do Termo de Ajuste de Contas (TAC), e 80% dos contratados foram por dispensa.

Os Relatórios das Contas da gestão do governador Wilson Lima, exercícios financeiros 2019 e 2020, foram apresentados pelos conselheiros Ari Moutinho e Érico Desterro, respectivamente. Após extensa discussão sobre o tema, as Contas foram aprovadas pelo Pleno da Corte de Contas com ressalvas, recomendações e determinações. A decisão do TCE-AM vai ser encaminhada à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), responsável pelo julgamento das contas do Governo.

MPC-AM emite parecer pela aprovação das Contas do ex-prefeito Arthur Neto, exercício 2020, com recomendações

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã da última quinta-feira (9), em sessão especial, julgou a Prestação de Contas do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, referentes ao exercício financeiro de 2020.

Na ocasião, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por intermédio do procurador-geral João Barroso de Souza, emitiu parecer recomendando ao Tribunal Pleno aprovar Parecer Prévio em favor da Câmara Municipal de Manaus, postulando a aprovação das Contas do ex-prefeito Arthur Neto com as observações contidas no Relatório da Comissão de Exame das Contas Gerais do Prefeito de Manaus (Compref).

No Parecer o MPC-AM, recomenda a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para a formação de Quadros de Pessoal permanente administrativo e técnico, na Administração Direta e Indireta Municipal, em especial, naquelas Secretarias em que o número de temporários é muito superior ao número de servidores efetivos; que reserve as funções de confiança exclusiva e obrigatoriamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão aos servidores de carreira, e ambos destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observando-se ainda as proibições nepotistas elencadas na Súmula Vinculante 13 do STF.

Para o MPC-AM, a Prefeitura de Manaus precisa observar o §2º, do art. 354, da Lei Orgânica Municipal, e discriminar pormenorizadamente os recursos orçamentários destinados à educação a aplicação de, no mínimo 10% na educação pré-escolar, 5% na educação da área rural e 3% na educação especial. Recomendou ainda que promova a adequação da situação deficitária quanto à Execução Orçamentária, pois a despesa empenhada foi superior à receita arrecadada em mais de R$ 50,7 milhões.

De acordo com o MPC-AM, a Comissão de Contas da Prefeitura precisa modificar a forma como vem abordando sua fiscalização nos programas de governo, não devendo se importar unicamente com dispêndios, mas que seja exigido do gestor e avaliado a indicação do que conseguiu alcançar com suas ações e políticas públicas consubstanciados nos planos de governo insculpidos nas suas leis orçamentárias. Para que apresente nas próximas prestações de contas de governo, considerações sobre a correta elaboração do Plano Diretor da cidade de Manaus, uma vez que se constitui, juntamente com o PPA, a LDO e a LOA, no principal instrumento de planejamento sustentável das cidades, no que toca à execução da política urbana municipal, conforme a Lei Orgânica de Manaus e o Estatuto da Cidade – Lei Federal n. 10.257/2001.

O Relatório das contas, exercício financeiro 2020, do ex-prefeito Arthur Neto, apresentado pela conselheira Yara Lins do Santos, passou pela apreciação dos demais membros do Pleno do TCE-AM, sendo aprovada com recomendações.