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MPC-AM recebe doações de livros infanto-juvenis em campanha de Natal

Por meio da campanha de Natal ‘Doe livros, ilumine vidas’, o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) está fazendo o recebimento de doações de livros infanto-juvenis para estudantes.

A iniciativa surgiu a partir do projeto ‘Leitura e Cidadania’ da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para falar sobre ‘Cultura Cidadã e Direitos Humanos’ nas escolas do estado.

A servidora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Karoline Porto, mestra pelo Programa de Pós-graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos/UEA, é quem administra e organiza as doações por meio das redes sociais e com apoio do Instituto Mana.

Segundo Porto, são aceitas doações apenas de livros infanto-juvenis, usados e em boas condições, na Procuradoria Geral do MPC-AM – localizado na Avenida Efigênio Salles, nº 1.155, bairro do Aleixo, Zona Centro–Sul de Manaus – e também por meio de lista na Amazon

Você sabe o que é Integridade Pública?

No dicionário, integridade significa algo inteiro, intacto, sinônimo de honestidade e qualidade de quem tem uma conduta irrepreensível, incorruptível.

Na Administração Pública, integridade vai além da honestidade e inclui regras e ações como planejamento, controle, disciplina e correção. É considerada inimiga da corrupção e uma ferramenta importante para combatê-la.

Acompanhe nossos posts em dezembro, mês mundial de combate à corrupção, e saiba mais sobre os objetivos dos programas de integridade pública e os elementos essenciais para que eles funcionem bem.

Representação do MPC-AM, que denuncia contração milionária em Coari, é admitida pelo Tribunal de Contas do Amazonas

Segundo o Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, veiculado na última quinta-feira (2), o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mário de Melo, admite ‘Representação’, com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por intermédio da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, contra a Prefeitura de Coari, representada pela  prefeita Maria Ducirene da Cruz Menezes, para apurar a impessoalidade, a moralidade, a economicidade, a legitimidade e a legalidade na celebração de contratos com a empresa Órion Serviços Técnicos Eireli, orçados em mais de R$ 8,1 milhões, para a construção de meio-fio e sarjeta no Bairro Pêra, de estádio de futebol, de praça infantil e de um anfiteatro.

Segundo a procuradora de Contas, os documentos relativos aos Contratos nºs 50/2021, 56/2021, 51/2021 e 55/2021, a exemplo das atas das sessões de abertura de propostas, não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Município de Coari, embaraçando a fiscalização pela Corte de Contas e violando o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal e de observância obrigatória pela Administração Pública, seja ela direta ou indireta.

“Como se vê da consulta realizada, no ano de 2021, a Prefeitura de Coari não encaminhou nenhum contrato via e-contas. Quanto às licitações, há apenas pregões presenciais para registro de preço. Não foi informada nenhuma licitação para realização de obras e/ou serviços de engenharia, a exemplo dos casos citados nesta representação”, observou Elissandra Freire.

Para Elisandra Freire, assim como a ausência de informações no Portal da Transparência, a falta de envio da documentação por meio do Sistema e-contas também embaraça as atividades de fiscalização exercidas por este Tribunal, de modo que sujeita a responsável às sanções previstas no art. 54, I, da Lei 2.423/96.

Diante dos argumentos oferecidos pelo MPC-AM, o presidente do TCE-AM, conselheiro Mário de Mello, admitiu a ‘Representação’, determinando à Divisão de Medidas Processuais Urgentes, da Corte de Contas, a publicação de seu Despacho, em até 24 horas, e o encaminhamento do processo ao Relator do feito, conselheira Yara Lins dos Santos, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.

MPC propõe ao TCE/AM medidas contra garimpo nos rios amazônicos

Foto: Reuters

Levando em consideração o momento, a Coordenadoria Ambiental do Ministério Público do Amazonas (MPC-AM) – que vem alertando sobre a questão dos garimpos ilegais há anos – por meio do parecer nº 1794/2021, propõe que a Corte de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgue procedente a representação ministerial nº 14355/2017,  que trata do problema da proliferação de garimpos clandestinos e poluidores no leito dos rios amazônicos.

O MPC-AM propõe aplicar multa ao ex-diretor presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), representado na forma do artigo 54, VI, da Lei Orgânica, por prática de ato doloso de liberação de garimpagem por dragas, balsas e manipulação e despejo de mercúrio na região do vale do Madeira, sem estudo prévio de impacto ambiental e plano de gerenciamento de resíduos, causando perigo de dano à saúde pública e aos bens ambientais naturais integrantes do Bioma Floresta Amazônica.

O órgão sugere aplicação de multa também ao ex-presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) e ex-secretário do Meio Ambiente, representado por ter deliberado, em 2017, empreendimentos irregulares, em flagrante contrariedade ao disposto no artigo 225 da Constituição, consistente na autorização dolosa da operação de garimpagem na região do Madeira independentemente de estudo prévio de impacto ambiental e adequado gerenciamento de resíduos de metilmercúrio.

A representação trata ainda sobre a conversão dos autos em tomada de contas especial, para liquidar os danos às Unidades de Conservação (Ucs) – reservas de desenvolvimento sustentável estaduais e a suas comunidades, decorrentes da garimpagem nociva no Madeira, para possível imputação de débito a esse título às autoridades representadas corresponsáveis, inclusive os conselheiros do Cemaam-Sema.

Além disso, o MPC-AM destaca a necessidade de determinar aos dirigentes da Sema e do Ipaam e aos conselheiros do Cemaam que se abstenham de decidir no sentido de dispensar, a qualquer título, o estudo prévio de impacto ambiental e o plano de gerenciamento de resíduos perigosos, para licenciamento da atividade garimpeira de ouro mediante emprego de mercúrio e dragas.

A problemática já anunciada pelo MPC-AM em 2017, veio à tona recentemente com o descobrimento de uma cidade flutuante formada por balsas e dragas de garimpagem ilegal no município de Autazes (a 100 quilômetros da capital Manaus), às margens do rio Madeira. O município não tinha histórico de exploração de ouro até esse período.

MPC, junto ao TCU, contra a extração irregular de ouro

Neste ano, o MPC, junto Tribunal de Contas da União (TCU), apresentou denúncia para apurar extração irregular de ouro em terras indígenas, em descumprimento aos Arts. 176, 177 e 231 da Constituição Federal.

Diante dos fatos argumentados pelo MPC, os ministros do TCU determinam, por meio do Acórdão nº 2108/2021, à Secretaria-Geral de Controle Externo que avalie, no prazo de 60 dias, a conveniência e a oportunidade de realizar fiscalização nos órgãos pertinentes, tais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), Agência Nacional de Mineração (ANM), Receita Federal do Brasil (RFB) e Banco Central, a fim de levantar as fragilidades e oportunidades de aprimoramento dos mecanismos de combate à comercialização e à exportação de ouro de origem ilegal, apresentando suas conclusões a este Colegiado.