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TCE-AM admite representação do MPC-AM e notifica preliminarmente o Ipaam por falta de medidas para evitar danos ambientais na implantação de usinas asfálticas que servirão às obras da BR-319

O IPAAM foi notificado ontem a se manifestar preliminarmente sobre representação com pleito de cautelar, formulada pelo MPC/AM (representação n. 69/2021, processo 15531/2021), tendo em vista a falta de estudos de impactos e medidas de prevenção a danos ambientais na liberação das obras de instalação de usinas asfálticas em trecho conservado da Floresta Amazônica no município de Beiruri, que servirão na repavimentação do trecho C da Br—319.

O Ipaam é o ente estadual responsável pelo licenciamento e aprovação de estudos de impactos ambientais de obras e serviços poluentes. No caso, expediu licença de instalação sem antes deferir licença prévia nem exigir qualquer estudo e plano de controle ambientais, documentos obrigatórios na forma da Constituição e da lei, com o fim de evitar futuros danos ambientais nas áreas em que operarão as unidades industriais de produção de pavimento e asfalto.

Em seu despacho, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mário de Mello, entendeu que os autos deveriam ser encaminhados ao relator competente, Conselheiro Erico Desterro e Silva, que, a seu turno, resolveu ouvir o Ipaam antes de apreciar o pedido de cautelar formulado pelo MPC-AM. O IPAAM tem o prazo até a próxima quinta-feira para apresentar suas justificativas quando então a a Corte de Contas examinará a questão em caráter liminar.

Na representação, a coordenadoria ambiental do MPC/AM evidencia ainda que, além da falta das medidas de precaução e prevenção legalmente exigíveis para que não ocorreram danos socioambientais, pende na área requerida para implantação das usinas asfálticas a solução de passivos ambientais decorrentes de desmatamento não autorizado e degradação.

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Comissão de Meio Ambiente da CMM e MPC-AM dialogam sobre parcerias e o problema dos resíduos em Manaus

 

Na tarde desta seguda-feira (30), o procurador de Contas Ruy Marcelo, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente do MPC-AM, recebeu o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia vereador Kennedy Marques (PMN). O parlamentar apresentou os trabalhos que desenvolve em favor da pauta do Meio Ambiente, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), e se colocou à disposição do Ministério Público de Contas para parcerias, a fim de fortalecer o trabalho de controle de políticas púbicas voltadas ‘a sustentabilidade socioambiental. Na ocasião, o Vereador Kennedy apresentou seu projeto para fortalecer a coleta seletiva e reciclagem em Manaus e foi convidado pelo procurador Ruy Marcelo a somar no fórum amazonense por logística reversa de enfrentamento da questão da gestão integrada de resíduos sólidos sob o regime legal de responsabilidade compartilhada pela vida dos produtos.

Ruy Marcelo apresentou ao vereador as postulações que o Ministério Público tem apresentado ao Tribunal de Contas do Estado na matéria de saneamento básico.

TCE-AM dá prazo para que a Sema, o Ipaam e a empresa Marquise se manifestem sobre ‘Representação’ do MPC-AM que questiona possíveis danos ambientais e degradação hídrica na bacia do Tarumã-açu – Igarapé do Leão

Na última terça-feira (24), o Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, veiculou Despacho do conselheiro-relator Érico Desterro, em que se manifesta diante uma ‘Representação’ apresentada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), em face do titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), secretário Eduardo Taveira, do diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente, da diretora técnica e do gerente de fiscalização do Ipaam, Maria do Carmo Neves dos Santos e Raimundo Nonato Chuvas, respectivamente, com pedido de liminar em ‘Medida Cautelar’ para que as autoridades representadas, no prazo de 10 dias, comprovem ao TCE-AM a realização de inspeção que espelhe o diagnóstico mensurando áreas assoreadas, supressões vegetais e de nascentes irregulares e garantindo sua eliminação pela conformidade dos usos e obras, em face da degradação hídrica na bacia do Tarumã-açu decorrente de obra privada de construção de aterro sanitário no Km 13 da BR-174, licenciada pelo Ipaam.

Segundo o conselheiro-relator, mesmo com os argumentos trazidos pelo MPC-AM, ele entende que neste momento, antes de decidir sobre a suspensão, se faz necessária a notificação das partes representadas e análise por parte do órgão técnico da Corte de Contas. Assim sendo, determinou a remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno para a publicação do Despacho em Diário Oficial e ciência da Decisão ao Colegiado do TCE-AM e ao MPC-AM. Concluiu, estabelecendo a notificação da Sema e o Ipaam, em até 24 horas, para que tomem ciência do Despacho e, em cinco dias, se manifestem quanto aos questionamentos trazidos pelo MPC-AM.

No mesmo Diário Oficial Eletrônico, o conselheiro-relator Érico Desterro veicula o seguinte decisão: “O presente despacho visa aditar o despacho anterior que concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a Sema e Ipaam se manifestem, com vista a incluir a empresa Marquise, citada pela Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb) em sua Informação”, deliberou.


Texto: Miguel de Oliveira

Prefeitura de Iranduba pede apoio do MPC para garantir combate a ilícitos ambientais

 


Na amanhã desta quarta-feira (25), o procurador de Contas Ruy Marcelo de Alencar Mendonça recebeu a visita do prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, acompanhado dos secretários municipais Valessa de Souza dos Santos e Gilberto Alves de Deus.

Na ocasião, os representantes municipais informaram que projetos imobiliários clandestinos em Iranduba estão realizando desmatamento ilegal e queimadas, consequentemente a degradação da floresta e dos recursos hídricos da localidade, que é uma área de preservação ambiental APA, sem que haja repressão dos órgãos ambientais e policiais.

Segundo o titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, procurador de Contas Ruy Marcelo, a falta de governança territorial e os que infringem as licenças, estão produzindo a degradação da floresta e dos recursos hídricos do Estado e da União.

O prefeito Augusto Ferraz, apresentou ao MPC uma lista de empreendimentos embargados pela Prefeitura por falta de licença, desmatamento ilegal e falta de infraestrutura de saneamento.


Texto: Miguel de Oliveira