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Representação do MPC-AM, que denuncia responsabilidade do prefeito de Amaturá por omissão na implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é acatada pelo TCE-AM

Foto: Amazonas Total

Na última sexta-feira (26), o Diário Oficial do TCE-AM publica o Acórdão nº 1197/2021, onde os conselheiros da Corte de Contas acolhem ‘Representação’ proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por intermédio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Prefeitura de Amaturá, na gestão do prefeito Joaquim Francisco da Silva Corado. A decisão ocorre por omissão de providências no sentido de implantar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no município, e consequente violação da Lei nº 12.305/2010 e Lei Estadual nº 4.457/2017.

Na decisão, a Prefeitura de Amaturá deve, no prazo de 18 meses, apresentar ao TCE-AM as medidas adotadas para o planejamento, inclusive por adequação de prioridade financeiro-orçamentária no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como a execução programada de ações concretas para viabilizar a PNRS.

Estabelece também a recuperação e revitalização emergenciais da área do lixão de Amaturá, para torná-lo, na forma a ser orientada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), um aterro controlado no curto prazo. Além disso, dentre as determinações indicadas, foi destacada a concepção de novo aterro sanitário para atender a cidade com observância e atendimento das normas sanitárias e ambientais.

Os conselheiros deliberam ainda que a Prefeitura de Amaturá deve efetuar ações de controle e fiscalização dos grandes geradores locais de resíduos em articulação com o Ipaam, contando com o cadastro das informações de saneamento e resíduos nos Sistemas Estadual e Nacional na forma da lei. Também, o TCE-AM considera a necessidade de ações de educação socioambiental para o adequado tratamento de resíduos nas escolas e junto à população, mediante parcerias com o Estado, a universidade, as associações, igrejas, dentre outros.

Ao fim, a Corte determina o agendamento de tratativas com o Estado (Sema) no sentido de articular com os agentes econômicos entendimentos para implantação progressiva e projetos pilotos de acordos para logística reversa dos resíduos de produtos consumidos localmente e ambientalmente impactantes, e dos planos de: gerenciamentos de resíduos, tudo na forma da Lei nº 12.305/2010, Lei Estadual nº4.457/2017.

A decisão conclui ao designar à Secretaria do Tribunal Pleno do TCE-AM que oficie o Representado, o Representante e os gestores do Ipaam e da Sema, dando-lhes ciência do teor da decisão.

É com grande pesar que comunicamos o falecimento do administrador Dienes Porto, irmão da servidora Karoline Porto, lotada no Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), fato ocorrido na manhã deste domingo (28).

O MPC-AM, presta solidariedade aos amigos e familiares de Dienes Porto, pela irreparável perda. Rogamos para que Deus possa confortá-los neste momento de grande dor, em que as palavras se apequenam e o espírito busca amparo na Fé.

 

João Barroso de Souza

Procurador-Geral

Ministério Público de Contas brasileiro realiza curso para implantação de ‘Centros de Inteligência’ no combate a corrupção e à má gestão dos recursos públicos

O Ministério Público de Contas brasileiro (MPCN), em parceria com a Escola Superior de Defesa (ESD), promoveu curso de imersão para implantação do ‘Projeto Nacional de Estruturação de Centros de Inteligência’ em todos os Ministérios Públicos de Contas do Brasil. O evento aconteceu em Brasília, nesta semana, entre os dias 23 se 25. A iniciativa viabilizou a participação procuradores-gerais e assessores dos Ministérios Públicos de Contas de 18 Estados da Federação.

Segundo a procuradora-geral do MPC-MG, Elke Andrade Soares de Moura, responsável pela organização do projeto em todas as Unidades dos MPCs, o curso faz parte do Planejamento Estratégico do Ministério Público de Contas brasileiro. “Foi um sucesso, nos mostrou desafios, mas também as possibilidades de fortalecimento institucional. Precisamos estar sempre um passo à frente para cumprirmos o nosso papel de guardiões da Constituição e dos interesses da sociedade no combate a corrupção e à má gestão dos recursos públicos”, disse.

Entre as iniciativas da procuradora de Contas Elke Moura, foi a parceria firmada com a ESD, referência na disseminação do conhecimento e possuidora de expertise na área de inteligência e customização de cursos específicos de defesa dos interesses nacionais, comandada pelo vice-almirante Paulo Renato Rohwer Santos.

Para Elke Mora, o trabalho de implantação da Inteligência de Controle nos MPCs, em nível nacional, é de grande repercussão futura no combate às más práticas administrativas.

“No Brasil os crimes contra a estrutura do Estado, tornaram-se endêmicos e devem ser combatidos com inteligência, de preferência evitando que eles aconteçam e que sejam severamente punidos quando ocorrerem”, ressaltou a procuradora-geral de Contas.

De acordo com o procurador-geral do MPC-AM, João Barroso de Souza, é urgente a efetivação de ações para combater a corrupção. “Com essa iniciativa, o Ministério Público de Contas do Brasil dá mais um passo para o cumprimento de sua missão constitucional, combater a má gestão e a corrupção, para aprimorar a administração pública em todas as esferas e propiciar o uso eficiente dos recursos públicos e a concretização dos direitos do cidadão’, salientou.

À pedido do Ministério Público de Contas, TCE-AM dá prazo para que Prefeitura de Tonantins execute o Programa Nacional de Resíduos Sólidos e recupere e revitalize urgente a área do lixão da cidade

Crédito: Confederação Nacional de Municípios

Na última terça-feira (23), o Diário Oficial do TCE-AM publica o Acórdão nº 1165/2021, onde os conselheiros da Corte de Contas, acordam conhecer da ‘Representação’ proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por intermédio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Prefeitura de Tonantins, na gestão do prefeito Lazaro de Souza Martins, por possível omissão de providências no sentido de implantar minimamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Município, e consequente violação da Lei Federal nº 12.305/2010 e da Lei Estadual nº 4.457/2017.

Na decisão, a Prefeitura Tonantins deve, no prazo de 18 meses, apresentar ao TCE-AM as providências adotadas para o planejamento, inclusive por adequação de prioridade financeiro-orçamentária no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como a execução programada de medidas concretas para viabilizar a PNRS. Estabelece também a recuperação e revitalização emergenciais da área do lixão da cidade, para torná-lo, na forma a ser orientada pelo Ipaam, um aterro controlado no curto prazo.

Dentre as determinações estabelecidas, a Corte de Contas estabelece a concepção de novo aterro sanitário para atender a cidade de Tonantins com observância e atendimento das normas sanitárias e ambientais e com máximo reaproveitamento de resíduos recicláveis (com aterramento e incineração de rejeitos em último caso. “O início, minimamente organizado, formal e sistematizado, dos serviços de coleta seletiva, triagem e tratamento, reuso e reciclagem de resíduos domésticos, com implantação de pontos de entrega voluntária, em articulação e campanha com os comerciantes, produtores, fabricantes, distribuidores locais assim como diretores de escolas, unidades de saúde, universidade, igrejas, associação de catadores, dentre outros atores econômicos e sociais para promover logística reversa”, estabelece a decisão do Tribunal Pleno do TCE-AM.

Na ocasião os conselheiros deliberam que a Prefeitura de Tonantins deve executar ações efetivas de controle e fiscalização dos grandes geradores locais de resíduos em articulação com o Ipaam. Também, realizar o cadastro das informações de saneamento e resíduos nos Sistemas Estadual e Nacional na forma da lei e ações de educação socioambiental para o adequado tratamento de resíduos nas escolas e junto à população, mediante parcerias com o Estado, a universidade, as associações, igrejas dentre outros. Por fim, determinou o agendamento de tratativas com o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), no sentido de articular com os agentes econômicos entendimentos para implantação progressiva e projetos pilotos de acordos para logística reversa dos resíduos de produtos consumidos localmente e ambientalmente impactantes, e dos planos de gerenciamentos de resíduos, tudo na forma da Lei n. 12.305/2010, Lei Estadual n. 4.457/2017.

A decisão conclui determinando à Secretaria do Tribunal Pleno do TCE-AM que oficie o Representado, o Representante e os gestores do Ipaam e da Sema, dando-lhes ciência do teor da decisão.