Julgados

TCE considera procedentes manifestações do MPC

Na sessão do TCE/AM realizada nesta quinta-feira (4), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas acompanhou o parecer do Procurador de Contas do Ministério Público Especial junto ao TCE, Ruy Marcelo A. de Mendonça, no Processo nº 6017/2011, julgando procedente a Representação.
O Pleno também decidiu acompanhar os pareceres nos Processos n°s 2845/12, 3376/2008, 2285/2012 e 255/2012.

Confira os Processos Julgados na Sessão de hoje (04/10/12)

Processo n° 6017/2011. Representação contra a Prefeitura Municipal de Ipixuna/AM, para apuração de possíveis irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia. Procedente. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 2253/2012-MP-RMAM
 
Processo n° 597/2010. Representação do MPC/AM, contra atos de equivalência remuneratória editados na corte, com base na interpretação e aplicação que, nos últimos meses, estiveram sendo dadas ao parágrafo único do artigo 2º e ao artigo 7º da Lei nº 3.138/2007. Improcedente. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n° 5312/2011-PG
 
Processo n° 1848/2011. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Itapiranga, exercício de 2010. Contas Regular com ressalvas e multa. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n° 406/2012-MP-ELCM
 

Processos Julgados – Sessão Ordinária de 27.09.2012

1) Processo n° 1860/2012. Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Ipixuna, EXERCÍCIO 2011. Contas Irregulares, com aplicação de multa, imputação de glosa e recomendações à origem. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 3308/2012-MP-RMAM
2) Processo n° 3798/2011. Recurso de Revisão de servidora aposentada da Susam, referente ao Processo Nº 6252/2007. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n° 391/2012-MP-ELCM
 
3) Processo n° 1749/2011. Prestação de Contas da Secretária de Estado de Administração e Gestão – SEAD (UG: 13101), referente ao exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n° 2719/2012-MP-ELCM

Processos Julgados – Sessão Ordinária de 20.09.2012

1) Processo n° 4048/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Codajás, exercício de 2004, contra o Acórdão prolatado nos autos do Processo TCE Nº 3259/2008. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
2) Processo n° 3407/2012. Recurso de Reconsideração interposto em face da Decisão Nº 29/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo TCE Nº 6904/2009. Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 2936/2012-MP-ELCM
 
3) Processo n.° 3817/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Presidente da Câmara de Urucurituba, exercício 2005, em face do Acórdão Nº 20/2010 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE Nº 1503/2006. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 3153/2012-MP-ELCM