Prestações de Contas julgadas em 02/02/2012

 
Na Sessão Plenária do dia 02/02/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1617/2010 – Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, acompanhando o posicionamento do MPC no Parecer nº 4472//2011 – MP/ELCM;
 
2) Processo nº 2349/2009 – Prefeitura Municipal de Parintins, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multas ao gestor, no montante de R$ 28.567,84 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos),  posto em alcance no valor de R$ 132.935,28 (cento e trinta e dois mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), além de determinações e envio dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, em conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 4807.2011-MP-JBS;
 
3) Processo nº 1884/2009 – H.P.S. Dr. João L. P. Machado, exercício de 2008 – contas julgadas regulares, com  ressalvas e aplicação de multas,  além de recomendações ao gestor; discordando com a manifestação do MPC no Parecer n º 4264.2011-MP-EFC;
4) Processo nº 1574/2010 – Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste, exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, culminado na aplicação de multas ao gestor, que totalizaram R$ 35.411,36 (trinta e cinco mil quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos), posto em alcance no valor de R$ 367.859,21 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), além do envio do autos ao ministério Público do Estado para providências cabíveis, concordando com o  posicionamento do MPC no Parecer nº 4070.2011-MP-FCVM;
 
5) Processo nº 1301/2011 – Prefeitura Municipal de Itamarati, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multa no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), discordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 6992-11- MP – RMAM;
 
6) Processo nº 1956/2008 – Câmara Municipal de Maraã, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares com aplicação de multa no montante de R$ 20.210,44 (vinte mil duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) concordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 6491-11-MP-RMAM;
 
7) Processo nº 1480/2010 – Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multa no montante de R$ 8.066,70 (oito mil, sessenta e seis reais e setenta centavos) concordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 6749-11-FCVM;
 
8) Processo nº 1724/2008 – Prefeitura Municipal de Alvarães, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares com aplicação de multa no montante de R$ 17.644,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta e quatro reais), discordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 1554-11-FCVM;
 
9) Processo nº 1861/2011 – Fundo Municipal de Direitos Humanos, exercício 2010 – contas julgadas regulares, em concordância com  o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 5833-2011-EMF;
 
10) Processo nº 1752/2011 – Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência, exercício 2010 – contas julgadas regulares, em concordância com  o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 5834-2011-EMF;
 
11) Processo nº 197/2011 – Fundo Previdenciário do Município de Coari – COARIPREV – exercício de 2003 – contas julgadas irregulares com aplicação de multa no montante de R$ 6.453,41 (Seis mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos), e glosa no valor de R$ 63.563,65 (sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) concordando com  o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 5925-11-JBS;
 
12) Processo nº 2471/2011 – Câmara Municipal de Benjamin Constant – exercício de 2010 – contas julgadas irregulares com aplicação de multa no montante de R$ 13.226,70 (treze mil duzentos e vinte seis reais e setenta centavos), concordando com  o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 6803-11-EFC;
 
13) Processo nº 1561/2010 – Fundo Municipal de Habitação – exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com  o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 2023-11-JBS;
 
14) Processo nº 1821/2011 – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coari – COARIPREV – exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no montante de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), concordando com  o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 6517-11-JBS;
 
15) Processo nº 1755/2011 – Câmara Municipal de Rio Preto da Eva – exercício de 2010 – contas julgadas irregulares com aplicação de multa no montante de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), concordando com  o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 6818-11-EMF;
 
16) Processo nº 1373/2009 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Presidente Figueiredo – exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com  o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 3786-11-FCVM;