Prestações de Contas julgadas em 29/03/2012

 Na Sessão Plenária do dia 29/03/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 2467/2011 – Câmara Municipal de Jutaí, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multas no montante de R$ 3.226,00 (três mil duzentos e vinte e seis reais); discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 6823/2011 – MP/FCVM;
 
2) Processo nº 1978/2011 – Câmara Municipal de Fonte Boa, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multas ao gestor no montante de R$ 3.226,00 (três mil duzentos e vinte e seis reais); em conformidade com a manifestação do MPC no 6820/2011 – MP/FCVM;
 
3) Processo nº 1958/2011 – Fundação Hospital Adriano Jorge, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com recomendações ao gestor; discordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 6318/2011 – MP/EFC;
 
4) Processo nº 2119/2011 – Câmara Municipal de Tapauá, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multas no montante de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos),em conformidade com o posicionamento do MPC no Parecer n° 6662/2011– MP-RCKS;
 
5) Processo nº 892/2008 – Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, exercício 2007 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 850/2012-MP-CASA;
 
6) Processo nº 1874/2009 – Fundação de Medicina Tropical – FMT, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 4562/2011-MP-ESB;
 
7) Processo nº 1903/2010 – Prefeitura Municipal de Tabatinga, exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, considerando revel o gestor, culminando na aplicação de multas no montante de R$ 57.283,99 (cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 6088/2011 – MP/ACP;
 
8 ) Processo nº 1188/2011 – Empresa Municipal de Transporte Urbano de Presidente Figueiredo, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multas no montante de R$ 1.613,34 (Hum mil seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos); além de recomendações ao gestor; em conformidade com a manifestação do MPC no Parecer n° 405/2012 – MP/ELCM;
 
9) Processo nº 1097/2011 – Departamento Municipal de Trânsito de Maués, exercício 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multas aos gestores no montante de R$ 8.066, 67 (oito mil e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 383/2012-MP/ELCM;
 
10) Processo nº 3941/2009 – Prefeitura Municipal de Nhamundá, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com a aplicação de multas ao gestor, no montante de R$ 58.427,64 (cinquenta e oito mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), Considerado em alcance no montante de R$11.575.789,66 (onze milhões quinhentos e setenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis e centavos; concordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 797/2012 – MP/EFC;