Atendendo à Recomendação 02/2022 da 7ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM) publicou, no dia 30 de novembro, as Instruções Normativas 02 e 03/2022, que instituem programa de compliance para a Administração direta e indireta do Estado e para os fornecedores e contratados.
A partir dessa providência, a CGE-AM segue o exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que adotou a Resolução 02/2022 instruindo o programa de compliance da Corte de Contas.
Os programas de integridade e sistemas de compliance atendem ao dever de prevenção e mitigação de riscos à episódios de corrupção, ilicitude e outras irregularidades. Além disso, amparam-se nos princípios constitucionais da Administração Publica, especialmente a Eficiência Administrativa.