O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio da procuradora Evelyn Freire de Carvalho, titular da Coordenadoria de Transparência Acesso à Informação e Controle Interno, divulga o Ranking da Transparência dos Poderes Estaduais, Prefeituras e Câmaras Municipais do ano de 2024.
Os dados são do Radar da Transparência Pública, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A depender do índice de transparência alcançado, as instituições foram classificadas nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Essa classificação foi estabelecida com o objetivo de fomentar a transparência entre os órgãos.
“Destaco a relevância do ranking de transparência como iniciativa que fortalece o controle social, promove a cultura da prestação de contas e estimula uma gestão pública mais ética e eficiente nos poderes, prefeituras e câmaras municipais. A transparência é pilar fundamental para a confiança do cidadão nas instituições”, destacou a procuradora de Contas.
Entre os municípios do Amazonas, apenas Manaquiri com 90,04% e Manaus com 85,24% alcançaram a categoria ouro de transparência.
Já entre as Câmaras Municipais, somente Parintins com 98,68%, obteve a categoria diamante. A Câmara Municipal de Iranduba com 75,54% alcançou a categoria prata; as Câmaras Municipais de Carauari (70,57%), Maués (68,11%), Manaus (66,53%), Tefé (56,75%), Urucará (56,57%) e Lábrea (52,84%), obtiveram a categoria intermediário de transparência pública.
Entre os Poderes Estaduais, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi o único órgão a conseguir 100% de transparência pública; o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), representado no gráfico como ‘Judiciário’; vem em segundo com 99,06%, Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) com 98,02%; o Governo do Amazonas, representado no gráfico como ‘Executivo’, com 96,69%; e o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) com 95,56%. Todos esses órgãos atingiram a categoria diamante de transparência pública.
Iniciativas como esta reforçam o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011, que obriga os órgãos públicos a garantirem a publicidade de dados de interesse público.