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MPC pede informações para Seminf sobre contratos que totalizam R$ 24,4 milhões para obras, em Manaus

Contratos foram firmados com quatro empresas no dia 1 de agosto deste ano, com extratos publicados no Diário Oficial do Município no dia 8 de setembro

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) solicitou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) encaminhe ao órgão, em até 30 dias, a documentação referente a contratação da empresa MCA Construtora Eireli, no valor de R$ 11,8 milhões, para obras na Galeria dos Remédios, e de outras três compras que totalizam R$ 12,6 milhões.

Ao total, são quatro contratos que somados chegam a R$ 24,4 milhões, segundo informações constantes no Diário Oficial do Município (DOM).

O pedido de informações foi feito pela procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho após a publicação do despacho de homologação da contratação da empresa e dos extratos dos contratos na edição do dia 8 de setembro do DOM.

“Solicitei que o secretário responsável pela pasta nos apresente a cópia integral dos processos administrativos resultantes nas contratações, ressaltando que o encaminhamento do projeto básico relativo as obras na Galeria dos Remédios é indispensável para a fiscalização e o acompanhamento das contas da Seminf no biênio 2016/2017”, disse a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho.

De acordo com o Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município, a Seminf homologou o processo licitatório para contratação da empresa MCA Construtora Eireli, no valor de R$ 11,8 milhões, para “obras complementares da 1ª etapa e construção da 2ª e 3ª etapa da Galeria dos Remédios”, localizada na rua Miranda Leão, no Centro.

A procuradora também pediu informações a respeito dos contratos firmados com as empresas Delta Comércio de Material de Construção Eireli EPP, no valor de R$ 3,8 milhões; Alpha Construções Eireli EPP, no valor de R$ 4,5 milhões; e com a SAM Comércio de Materiais de Construção Ltda – ME, no valor de R$ 4,2 milhões, todos celebrados no dia 1º de agosto deste ano.

Os contratos tem como objeto a aquisição de 50 mil metros3 de areia lavada média e 103,3 mil metros3 de areia lavada grossa.

De acordo com a procuradora, a solicitação de informações está prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e a não apresentação dos dados acarretará no ingresso de uma representação junto ao TCE-AM.

Assessoria de comunicação do MPC-AM

Foto: Arlesson Sicsú/Semcom

MPC pede esclarecimentos para SMTU

O pedido de informações foi feito com base em denúncias de que, no período de 5 a 7 de setembro deste ano, a frota de veículos do sistema de transporte público foi reduzida causando prejuízos à população

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) deu prazo de 15 dias para que a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) informe o percentual da redução da frota de veículos do sistema de transporte público durante os feriados e pontos facultativos, em Manaus.

Em ofício encaminhado nesta segunda-feira (12) à SMTU, a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho pediu que a Superintendência esclareça como chegou ao percentual da frota de veículos do sistema de transporte público que deve circular nos feriados e pontos facultativos e se houve estudo prévio de impacto na prestação do serviço na capital.

O pedido de informações foi feito com base em denúncias publicadas na imprensa local de que nos dias 5 (Elevação do Amazonas à categoria de Província), 6 (ponto facultativo decretado pelo Estado e município) e 7 (Independência do Brasil) de setembro deste ano a frota de veículos do sistema de transporte público foi reduzida causando prejuízos à população.

“Tomamos conhecimento de que durante o feriado a frota do sistema de transporte público foi reduzida de tal modo que a população foi prejudicada. Com base nisto, solicitamos que a SMTU apresente informações e documentos, principalmente com a exposição precisa da situação que motivou a redução da frota de veículos e se houve estudo prévio de impacto na prestação do serviço em dias de feriado”, disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho.

De acordo com ela, caso a SMTU não apresente as informações solicitadas, o MPC ingressará com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para apurar o caso.

 Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Robervaldo Rocha / CMM

Ministério Público pede apuração de danos ambientais

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC tomou conhecimento, por meio de denúncias e fotografias publicadas nas redes sociais, de áreas degradadas e possíveis danos ambientais na obra

Manaus – A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para propor a apuração e a definição de responsabilidade por danos ambientais envolvendo a obra da “Cidade Universitária” da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no município de Iranduba.

Na Representação 136/2016, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça informou que a Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC tomou conhecimento, por meio de denúncias e fotografias publicadas nas redes sociais, de áreas degradadas e possíveis danos ambientais, segundo consta, causados pela Construtora Etam Ltda. e Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) na execução da obra de infraestrutura da “Cidade Universitária”.

Segundo o procurador, o MPC requisitou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), enquanto ente licenciador, o relatório técnico de fiscalização do empreendimento. O documento apontou o não cumprimento de 10 itens condicionantes para a obra, além da licença de instalação, bem como lixiviação e erosão dos terrenos na “Cidade Universitária”.

“A inexistência de evidências quanto à instalação de dispositivos de controle à erosão, programa de fauna, estudos de conectividades, possíveis rotas de fugas para animais silvestres durante a supressão vegetal e os projetos executivos de terraplanagem e drenagem atestam a possível revelia da Seinfra e a sanção do Ipaam de omitir providências prévias para conter os danos ambientais causados pelo empreendimento”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Para o procurador, os elementos e figuras citados no relatório técnico de fiscalização do Ipaam atestam os aspectos e impactos ambientais da execução irregular do empreendimento com a deposição de sedimentos, formação de voçoroca, taludes sem proteção, sistema de drenagem inacabado e dissipador de energia de águas pluviais ineficiente.

Diante das constatações, o procurador de contas pediu ao TCE-AM que apure os fatos e, ao final, defina a responsabilidade pelo dano consumado, de acordo com o artigo 54, inciso II da Lei Orgânica do tribunal, com prazo para remoção dos ilícitos.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Divulgação/Agecom

 

Secretário presta esclarecimentos ao MPC

Secretário de Estado compareceu ao MPC-AM a convite do procurador-geral de contas, Carlos Alberto Souza de Almeida

Manaus – O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, o coordenador da Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, e a relatora das contas da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), conselheira Yara Lins, se reuniram, nesta quinta-feira (01/09), com o secretário de Saúde, Pedro Elias, para tratar do decreto de estado de emergência no sistema de Saúde no Amazonas.

A convite do MPC-AM, o secretário compareceu na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para explicar aos procuradores de contas e à vice-presidente do tribunal, conselheira Yara Lins, as razões que levaram o Governo do Estado a decretar emergência no sistema de Saúde.

De acordo com o secretário, o Decreto 37.218/2016 foi instituído com objetivo de liberar recursos federais extras para a Saúde ao Governo do Estado. Segundo ele, mesmo com a instituição de um gabinete de crise integrado pelo secretários de Saúde, Casa Civil, da Fazenda e Administração, a gestão dos serviços de Saúde no Estado continuam sob responsabilidade da Susam.

Clique e acesse o Decreto 37.218/2016

Assessoria de comunicação do MPC-AM.