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Ministério Público pede apuração de danos ambientais

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC tomou conhecimento, por meio de denúncias e fotografias publicadas nas redes sociais, de áreas degradadas e possíveis danos ambientais na obra

Manaus – A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para propor a apuração e a definição de responsabilidade por danos ambientais envolvendo a obra da “Cidade Universitária” da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no município de Iranduba.

Na Representação 136/2016, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça informou que a Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC tomou conhecimento, por meio de denúncias e fotografias publicadas nas redes sociais, de áreas degradadas e possíveis danos ambientais, segundo consta, causados pela Construtora Etam Ltda. e Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) na execução da obra de infraestrutura da “Cidade Universitária”.

Segundo o procurador, o MPC requisitou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), enquanto ente licenciador, o relatório técnico de fiscalização do empreendimento. O documento apontou o não cumprimento de 10 itens condicionantes para a obra, além da licença de instalação, bem como lixiviação e erosão dos terrenos na “Cidade Universitária”.

“A inexistência de evidências quanto à instalação de dispositivos de controle à erosão, programa de fauna, estudos de conectividades, possíveis rotas de fugas para animais silvestres durante a supressão vegetal e os projetos executivos de terraplanagem e drenagem atestam a possível revelia da Seinfra e a sanção do Ipaam de omitir providências prévias para conter os danos ambientais causados pelo empreendimento”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Para o procurador, os elementos e figuras citados no relatório técnico de fiscalização do Ipaam atestam os aspectos e impactos ambientais da execução irregular do empreendimento com a deposição de sedimentos, formação de voçoroca, taludes sem proteção, sistema de drenagem inacabado e dissipador de energia de águas pluviais ineficiente.

Diante das constatações, o procurador de contas pediu ao TCE-AM que apure os fatos e, ao final, defina a responsabilidade pelo dano consumado, de acordo com o artigo 54, inciso II da Lei Orgânica do tribunal, com prazo para remoção dos ilícitos.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Divulgação/Agecom

 

Secretário presta esclarecimentos ao MPC

Secretário de Estado compareceu ao MPC-AM a convite do procurador-geral de contas, Carlos Alberto Souza de Almeida

Manaus – O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, o coordenador da Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, e a relatora das contas da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), conselheira Yara Lins, se reuniram, nesta quinta-feira (01/09), com o secretário de Saúde, Pedro Elias, para tratar do decreto de estado de emergência no sistema de Saúde no Amazonas.

A convite do MPC-AM, o secretário compareceu na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para explicar aos procuradores de contas e à vice-presidente do tribunal, conselheira Yara Lins, as razões que levaram o Governo do Estado a decretar emergência no sistema de Saúde.

De acordo com o secretário, o Decreto 37.218/2016 foi instituído com objetivo de liberar recursos federais extras para a Saúde ao Governo do Estado. Segundo ele, mesmo com a instituição de um gabinete de crise integrado pelo secretários de Saúde, Casa Civil, da Fazenda e Administração, a gestão dos serviços de Saúde no Estado continuam sob responsabilidade da Susam.

Clique e acesse o Decreto 37.218/2016

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

TCE convoca secretário da Fazenda

A convocação foi sugerida pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto de Almeida, após explanação do conselheiro-relator das contas da Sefaz, Julio Cabral

Manaus – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na manhã de terça-feira (30), durante a 31ª Sessão Ordinária, por unanimidade, convocar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, para prestar esclarecimentos ao colegiado, no dia 13 de setembro, às 10h, a respeito dos processos licitatórios que vêm sendo realizados na pasta paralelamente aos que tramitam na Comissão Geral de Licitação do Estado (CGL-AM).

A convocação foi sugerida pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto de Almeida, após explanação do conselheiro-relator das contas da Sefaz, Julio Cabral, que informou ao colegiado sobre o excesso de representações propostas por concorrentes contra a pasta em virtude de certames realizados para obtenção de produtos, de forma generalizada, para todo complexo administrativo estadual.

Na ocasião, ao pedir um posicionamento do Pleno, o conselheiro Júlio Cabral relembrou ao colegiado o entendimento do TCE de que os processos, com pedido de suspensão cautelar, contra processos licitatórios, para aquisição de bens ou serviços, deveriam ser julgados pelos relatores da pasta beneficiada pelo certame e também pelo relator das contas da CGL, no caso dos contratos. Na visão do conselheiro, os processos licitatório realizados na Sefaz generalizam a compra e atrapalham o controle.

A sugestão do procurador Carlos Alberto, acatada pelo conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, foi aprovada pelos conselheiros Érico Desterro, Yara Lins do Santos, Mario de Mello, e pelos conselheiros convocados Mário Filho e Alípio Reis Firmo Filho.

Ao comentar sobre o assunto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior informou que iria convocar o secretário via ofício e ponderou que a Sefaz tem uma função específica no Estado, que não é a de realizar processos licitatórios.

“Quem vai comprar, controlar, distribuir e pagar é a Sefaz? Essa superconcentração deverá ser explicada pelo secretário. Outro dia foi uma frota de carros e agora gêneros alimentícios. No organograma do Estado não consigo identificar a razão dessa supercentralização na Sefaz. O questionamento é válido e e respeitosamente obteremos essa explicação”, comentou.

Em virtude do ponto facultativo do próximo dia 6, o pleno do TCE-AM volta a se reunir no próximo dia 13 de setembro, a partir das 10h.

Assessoria de comunicação do TCE-AM

MPC inicia ‘raio x’ na rede pública estadual de Ensino no Amazonas

Coordenadoria de Educação do MPC encaminhou para as unidades educacionais do interior do Estado um questionário para iniciar um ‘raio x’ da rede pública estadual de ensino

Manaus – A Coordenadoria de Educação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) encaminhou para as unidades educacionais do interior do Estado um questionário para iniciar um ‘raio x’ da rede pública estadual de ensino no Amazonas.

De acordo com a titular da Coordenadoria, procuradora de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, a medida tem como objetivo fazer um registro da situação nas escolas, inicialmente no interior do Estado, e, em um segundo momento, na capital, para adoção das medidas cabíveis.

“Neste primeiro momento, vamos fazer uma mapeamento de todas as questões referentes as unidades educacionais no interior do Estado e, para isso, encaminhamos um questionário para todas as unidades”, disse Elissandra Monteiro Freire Alvares.

Segundo a subcoordenadora da Coordenadoria de Educação, procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, no questionário há questões referentes a infraestrutura física e pedagógica, merenda escolar, acessibilidade, execução de programas etc.

“Com as respostas, encaminharemos ofícios aos gestores para que eles nos informem, primeiro, se tinham ciência da situação e quais medidas adotarão para solucionar o que for apontado”, disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho.

Fiscalização

Para otimizar as ações de fiscalização da rede pública estadual de ensino, a Coordenadoria de Educação do MPC propôs ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que celebre um convênio com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) para aplicar no Amazonas as ações de fiscalização utilizadas pelo TCM-RJ.

A proposta de celebração de convênio surgiu a partir de uma visita técnica da procuradora de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares ao TCM-RJ onde técnicos do TCE-AM identificaram que a operacionalização das ações é possível no Amazonas.

“No TCM-RJ eles contam com um grupo fixo de servidores que trabalham com visitas nas escolas para identificar os problemas e chamar os gestores da área para propor um plano de ação. Além disto, eles dispõem de um aplicativo para dispositivos móveis (celulares e tablets) no qual a população pode fazer denúncias indicando possíveis irregularidades nas unidades educacionais. Nossa proposta é utilizar o aplicativo no Amazonas”, disse a procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares.

 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Eduardo Cavalcante / Seduc