Prestação de Contas

Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 28/09/2011

Na Sessão Plenária do dia 28/09/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1140/2010 – Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1.806,67 (um mil, oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5102/2011-MP-RMAM;
 
2) Processo nº 2559/2009 – Câmara Municipal de Tabatinga, exercício de 2008 – contas irregulares, com determinação de devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 344.633,74 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), aplicação de multa no valor de R$ 35.493,78 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 2683/2011-MP-FCVM;
 
3) Processo nº 1311/2008 – Câmara Municipal de Juruá, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos), discordando da opinião do MPC exposta no Parecer nº 7318/2009-MP-EMFM;

Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 15/09/2011

Na Sessão Plenária do dia 15/09/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processos nº 1354/2010 – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), exercício de 2009 – contas julgadas regulares, com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 4804/2011-MP-FCVM;
 
2) Processo nº 1487/2010 – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (MANAUSPREV), exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 3045/2011-MP-RCKS;
 
3) Processo nº 2203/2007 – Maternidade Balbina Mestrinho, exercício de 2006 – contas julgadas regulares com ressalvas, com declaração de multa no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), discordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4646/2011-MP-ESB; (mais…)