Recomendações 2020

Recomendação 022/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas WILSON MIRANDA LIMA, aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado da Infraestrutura e RMM CARLOS HENRIQUE LIMA e de Meio Ambiente EDUARDO TAVEIRA, e aos ilustres Senhores DIRETORES DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM JULIANO VALENTE (diretor-presidente) e MARIA DO CARMO SANTOS (diretora técnica) no sentido de que, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, abstenham-se de aprovar, atestar a viabilidade, autorizar, liberar de licenciamento e determinar executar obras de pavimentação de estradas, ramais e demais rodovias, no meio rural/florestal amazônico, sem a avaliação prévia de impacto ambiental exigida pela Constituição Brasileira que assinale as medidas mitigadoras e compensatórias de salvaguarda socioambiental.

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Recomendação – Exposição de Motivos

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – Relator das Contas do Governador do Estado do Amazonas /Determinar ao Governador do Estado do Amazonas a abstenção de praticar qualquer ato relacionado à gestão dos recursos públicos da área da educação, devendo tais atos administrativos, seja de comando, de gestão, de autorização, de homologação ou de controle, dentre outros que competem ao Governador, serem praticados pelo Controlador Geral do Estado do Amazonas, diante da notória falta de credibilidade do Governador para a administração dos mencionados recursos públicos.

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Recomendação 0104-A/2020

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – Secretaria de Estado de Comunicação Social (SECOM) /Recomenda-se a realização de auditoria, sob a supervisão da Controladoria Geral do Estado, sobre a aplicação dos recursos públicos que são objeto do Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o TCE/AM e a SECOM, para aditivação de valores dos contratos de publicidade durante a pandemia do Covid-19.

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Recomendação 0200-A/2020

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – Secretário de Estado de Educação /Recomenda-se a urgente realização de processo licitatório para a contratação dos serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias da SEDUC, com a observância rigorosa de todos os ditames da Lei 8666/1993, que seja dada ampla publicidade de todos os atos administrativos praticados durante o processo licitatório para a contratação dos serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias da SEDUC, que a contratação dos serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias da SEDUC não seja realizada mediante adesão à Ata de Registros de Preços, interna ou externa e os atos administrativos do processo licitatório ocorram nos dias e horários regulares de expediente.

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