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Processos Julgados na 40ª Pauta Ordinária – 05/11/2014

Na 40ª Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 2910/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, nº 1944/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5793/2012. Voto para que o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na competência atribuída pelo art. 11, III, “g”, da Resolução n.º 4, de 23.5.2002: negue provimento ao presente Recurso, mantendo em sua totalidade o Teor da  Decisão de nº 1944/2013 – TCE-Primeira Câmara, de 05 de agosto de 2013 proferida nos autos de nº 5793/2012, com fulcro inciso XXXVI do art. 5º, da C.F./1988 c/c o § 2º, em sua redação original, do art. 36 da L.C. n.º 30/2001 (Regimento Interno), reafirmando o direito da interessada em perceber a gratificação de risco de vida nos seus proventos de aposentadoria. Parecer 2439/2014-CASA.


Processo: 1901/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Diretor-Presidente do IMPLURB, exercício de 2011 em face do Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno no uso de suas atribuições legais e regimentais, tome conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Manoel Henrique Ribeiro, Diretor-Presidente do Implurb, exercício de 2011, em face do Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012, para no mérito, negar-lhe o pretendido provimento: a) Mantendo-se integralmente o Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012; b) Ficando a cargo do Relator original o cumprimento da mesmo. Parecer 2941/2014-ACP.


Processo: 1558/2014

Objeto: Prestação de Contas da Secretária Municipal de Administração e Coordenação dos Bairros, exercício de 2013 (U.G. 340101). Julgado regular com ressalvas, dado a quitação, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2831/2014-ELCM.


Processo: 905/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 1003/2013, TCE – 1ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 1795/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando parcialmente com as manifestações do MPC/AM no Parecer 1154/2014-JBS.


Processo: 3785/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão 2195/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4053/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2962/2014-FCVM.


Processo: 3290/2010

Objeto: Prestação com a vistas à apuração da validade do Termo de Parceira nº 001/2010, celebrado entre o Município, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT, e o grupo Raio de Sol. Representação conhecida, julgado pela improcedência, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 8757/10-MP-RMAM.


Processo: 7322/2012

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Acórdão nº 108/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2912/2009. Recurso conhecido, dando-lhe total provimento, julgado pela irregularidade, concordando com a manifestação do MPC/AM no Despacho 485/2014-ESB.


Processo: 11853/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado em face da Decisão nº 2126/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo 10493/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2039/2014-JBS.


Processo: 1115/2014

Objeto: Representação, com pedido de medida cautelar, interposta pela empresa Uatumã Ltda. contra Pregão Eletrônico nº 2282/2013 – CGL da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ, e a Comissão Geral de Licitação – CGL, pelos motivos expostos na presente representação. Julgado procedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1698/2014-JBS.


Processo: 3144/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1673/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 163/2011. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2980/2014-EFC.


Processo: 2041/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Reitor da Universidade Estadual do Amazonas em face da Decisão nº 2013/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4434/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento total, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2543/2014-EFC.


Processo: 2044/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da Decisão nº 2013/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4434/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento total, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2544/2014-EFC.


Processo: 11794/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão nº 1565/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3141/2013 (Processo físico originário 2911/2014). Voto no sentido de que o Egrégio Colegiado deste Tribunal, na competência atribuída pelo art. 11, inciso III, alínea “g”, e § 1º, do inciso IV, do art. 157 da Resolução 4/2002 – RI/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decisão nº 1565/2013, exarada pela Egrégia Primeira Câmara desta Corte de Contas. Parecer 1826/2014-ACP.


Processo: 2960/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Associação Pestalozzi de Maués em face do Acórdão 072/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2719/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2360/2014-ELCM.


Processo: 1435/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presente do IPEM, exercício de 2013 (U.G. 16.202). Julgado regular. Parecer 1559/2014-ELCM.


 

Processos Julgados na 39ª Pauta Ordinária – 29/10/2014

Na 39ª Sessão Ordinária de 29 de Outubro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1055/2009

Objeto: Prestação de Contas (01.01.2008 a 31.03.2008) e (01.04.2008 a 31.12.2008) dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2008. Julgado irregular, com aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 6663/2011-JBS.


Processo: 10188/2013

Objeto: Embargo de Declaração ref. a Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Barcelos, exercício de 2012. Voto pela desaprovação das contas, julgadas irregulares, aplicação de multa, considerar em alcance, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1304/2014-ACP.


Processo: 2963/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário da Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos do Amazonas em face do Acórdão 209/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE nº 1863/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, alterando a multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2686/2014-ELCM.


Processo: 12072/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 2117/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10518/2013. Recurso não conhecido, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1925/2014-ACP.


Processo: 3759/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 222/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1159/2014. Recurso não conhecido, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2925/2014-CASA.


Processo: 3272/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Professor Universitário em face da Decisão 692/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2658/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2931/2014-JBS.


Processo: 536/2014

Objeto: Informação acerca da situação do Município de Itapiranga, em relação ao prazo de envio ao GEFIS dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO (1º e 2º Bimestres) e a atualização do Portal da Transparência. Aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 863/2014-EMF.


Processo: 2719/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral, contra o Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Amazonas, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. Representação conhecida, julgada parcialmente procedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2850/2014-PG.


Processo: 2279/1995

Objeto: Denúncia dos Vereadores da Câmara Municipal de Carauarí, contra o Prefeito Municipal, pelo não cumprimentos dos Convênios nº 02/1994 e nº 07/1994. Extinga a presente denúncia, arquive, sem baixa de responsabilidade, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2779/2014-PG.


Processo: 2721/2010

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2009. Julgado irregular, glosa e multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 8517/2013-ACP.


Processo: 2282/2010

Objeto: Denúncia do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, contra o Prefeito Municipal do Inerente Município, por ato de improbilidade administrativa. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na competência atribuída pelo art. 11, III, “c”, da Resolução n.º 04, de 23/5/2002, c/c o art. 1º, XXII, da Lei n.º 2.423/96, julgue pela improcedência da presente Denúncia. Parecer 8518/2013-ACP.


Processo: 10941/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral de Contas, contra o Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, por descumprimento à Lei Complementar nº 131/2009. Julgado pela procedência, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1538/2014-PG.


Processo: 1438/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pelas empresas MCW Construções e Comércio Terraplanagem Ltda. e Solo Aluguel de Máquinas e Equipamentos Comerciais Ltda., contra o ato da Prefeitura Municipal de Manaus e do Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus, por supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 122/2013-PML/PM, Processo Administrativo 2013/11217/11237/00035. Representação julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2882/2014-CASA.


Processo: 1871/2014

Objeto: Representação interposta com pedido de Medida Cautelar, contra possíveis irregularidades e violação à ordem cronológica do pagamento precatório. Julgado pelo arquivamento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2159/2014-PG.


Processo: 10940/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente a inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, em face da Decisão 007/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 10128/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1720/2014-PG.


Processo: 3473/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão nº 365/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5274/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2627/2014-FCVM.


Processo: 2351/2013

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal de Assuntos Federativos, exercício de 2012. Julgada irregular, considerar em alcance, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2336/2014-FCVM.


Processo: 2741/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em face da Decisão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 177/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2529/2014-EFC.


Processo: 3751/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 2057/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 542/2012. , Voto no sentido de que o Egrégio Colegiado deste Tribunal, na competência atribuída pelo art. 11, inciso III, alínea “f”, item “2”, e § 1º, do inciso III, do art. 157 da Resolução 4/2002 – RI/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, interposto, negando-lhe provimento, mantendo-se inalterada a Decisão 2057/2013 (fls. 84 do Processo 542/2012). Parecer 2923/2014-ELCM.


 

Processos Julgados na 38ª Pauta Ordinária – 22/10/2014

Na 38ª Sessão Ordinária de 22 de Outubro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 6208/2011

Objeto: Recurso Ordinário do Ex-Diretor Presidente do Banco do Estado do Amazonas S.A., referente ao Processo nº 11.133/2001. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 7626/2013-JBS.


Processo: 409/2012

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário da SEMED, em face do Acórdão nº 579/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1583/2010. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2068/2012-MP-EFC.


Processo: 11721/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito do Município de Itamarati, em face da Decisão nº 019/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 10137/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1915/2014-RMAM.


Processo: 11169/2014

Objeto: Prestação de Contas Anual do Diretor do SAAE/Manués, exercício de 2013. Julgado regular com ressalvas, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1865/2014-EMF.


Processo: 10090/2013

Objeto: Prestação de Contas da Presidente do SISPREV – Presidente Figueiredo, exercício 2012. Julgado irregular, considerar em alcance, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1913/2013-EMF.


Processo: 1506/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Diretora-Presidente da AMAZONASTUR, (destaque) exercício de 2008. Em face do Acórdão 218/2003 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE nº 1990/2009. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2331/2014-FCVM.


Processo: 3823/2013

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Secretário Executivo de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS, exercício de 2010, em face da Decisão nº 1209/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1760/2011. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 237/2014-ELCM.


Processo: 3614/2013

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUS, em face do Acórdão nº 1209/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1760/2011. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 237/2014-ELCM.


Processo: 11052/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito de Envira, em face da Decisão 017/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 10122/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1660/2014-PG.


Processo: 5120/2011

Objeto: Solicitação de Inspeção Extraordinária, na OSCIPS (Sociedade de Interesse Público do Amazonas), para averiguação da real aplicação dos recursos repassados por meio de termo de parceria firmados com as SEAS, referentes ao exercício de 2008 a 2010. Julgado irregular, aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1669/2014-MP-FCVM.


Processo: 11855/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria do Estado em face da decisão nº 2141/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10482/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1954/2014-EMF.


Processo: 3160/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor Geral da Maternidade Ana Braga, exercício de 2007 em face da Decisão 335/2009 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE nº 1544/2008. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2526/2014-EFC.


Processo: 6157/2012

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR, em face da Decisão nº 118/2012 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 369/2011. Parecer 336/2013-RMAM.


Processo: 10339/2013

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto em face da Decisão nº 104/2012 – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo Eletrônico nº 10298/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1761/2014-EFC.


Processo: 4134/2013

Objeto: Tomada de Contas Especial do Convênio nº 025/2008, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Barreirinha. Voto pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade dos convenentes, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2834/2014-CASA.


Processo: 3786/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão 2087/2013 – TCE – ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 3037/2013. Recurso conhecido, julgado legal, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2883/2014-CASA.


 

 

Sessão Ordinária Especial – 05.11.2014

No dia 05 de Novembro de 2014 irá ocorrer a Sessão Especial referente a Prestação de Contas do Prefeito, exercício de 2012.

As contas do ex-prefeito Amazonino Mendes do ano de 2012, referente ao último ano de administração do Executivo municipal, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no próximo dia 5 de novembro, às 9h30, em sessão especial. A data foi sugerida pelo conselheiro-relator da contas, Júlio Pinheiro, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (22), e aceita pelo colegiado de imediata.

As contas de Amazonino Mendes ingressaram na Divisão de Expediente e Protocolo do TCE no dia 27 de março de 2013 e, conforme o Regimento Interno da corte de Contas, poderiam ser apreciadas até o último dia do mês dezembro deste ano pelo colegiado. O pleno, que faz a apreciação técnica da aplicação do orçamento, deverá emitir parecer prévio e o encaminhará à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para o julgamento no Legislativo.

Após a sessão especial, será realizada a 40ª sessão ordinária do TCE, segundo informou o conselheiro-presidente, Josué Filho.

Em seu último ano de governo, Amazonino Mendes administrou um orçamento em torno de R$ 3 bilhões, distribuídos entre 30 secretarias municipais.