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Feriado Transferido

Seguindo o calendário do Executivo estadual, divulgado pela Casa Civil, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, nesta quarta-feira (22), durante a sessão ordinária, que o feriado da próxima terça-feira, dia 28 (Dia do Servidor Público), será transferido para a sexta-feira (dia 31).

Programação – XII Congresso Nacional do Ministério Público de Contas

PROGRAMAÇÃO

Dia 26 de novembro – noite

  1. 19h – abertura – mesa de honra
  2.  20h – Márlon Reis – a confirmar
  3.  20h20min – Prof. Antonio Anastasia – 30 min. (Políticas Públicas e o papel dos órgãos de controle externo)
  4.  20h50min – Intervalo
  5.  21h – Prof. Marçal Justen Filho – 30 min. (Licitações Públicas: mudanças necessárias)

Dia 27 de novembro – manhã

  1. 9h – Fernanda Marinela (Conselheira Federal da OAB/AL e Prof. Dir. Administrativo) PALESTRA – 40 min. – Serviços Sociais Autônomos: natureza jurídica e formas de controle – a confirmar Debates – 20 min. – a confirmar
  2. 10h – Aroldo Cedraz (Ministro do TCU e Prof. Dir. Administrativo) PALESTRA – 30 min. (Novas perspectivas do Controle Externo)
  3. 10h30min – coffee break
  4. 11h – Heleno Torres (Prof. Dir. Financeiro da USP) PALESTRA – 40 min. (Questões controversas em matéria de responsabilidade fiscal) Debates – 20 min. (Paulo Soares Bugarin -Procurador-Geral do MP junto ao TCU)

  Dia 27 de novembro – tarde

  1. 9h – Alexandre Camanho de Assis (Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República) PALESTRA – 30min. (Atuação do MP no combate à corrupção) Debates – 20 min. -Rodrigo Tenório (Procurador-Chefe do MPF em Alagoas) e Rafael Alcântara (Subprocurador-Geral do MPC/AL)
  2. 9h50min – Dr. José Alfredo de Paula Silva (Procurador da República) PALESTRA – 20 min. – (Ação Penal n.º 470: aspectos positivos e negativos)
  3. 10h10min. – Humberto Martins (Ministro do STJ) PALESTRA – 30 min. (Transparência na Administração Pública: Lei de acesso à informação e Portais da Transparência)
  4. 10:40h – coffee break
  5. 11h – Carlos Higino (Secretário Executivo da CGU) PALESTRA – 40 min. (Aspectos relevantes da Lei anticorrupção) Debates – 20 min. – Luciano Ramos (Procurador-Geral do MPC/RN e Presidente do CNPGC)

  Dia 28 de novembro – manhã

  1. 9h – Alexandre Camanho de Assis – (Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República) – 30min. (Atuação do MP no combate à corrupção)
  2. 9h30min – Dr. José Alfredo de Paula Silva (Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral do estado da Bahia) – 25 min. (Ação Penal n.º 470: aspectos positivos e negativos)Debates – (Rodrigo Tenório – Procurador-chefe do MPF/AL e Rafael Alcântara – Subprocurdor-Geral do MPC/AL)
  3. 10h20min. – Min. Humberto Martins – 30 min. (Transparência na Administração Pública: Lei de acesso à informação e Portais da Transparência)
  4. 10:50h – coffee break
  5. 11h – Secretário Carlos Higino (CGU) – 40 min. (Aspectos relevantes da Lei anticorrupção) Debates – 20 min. (Luciano Ramos – Presidente do CNPGC)

Dia 28 de novembro – tarde

  1. 14h – Juarez Freitas – 30 min. (Sustentabilidade e fiscalização do patrimônio ambiental)
  2. 14:30h – Deputado Francisco Praciano – 40 min. (Perspectivas do Sistema Constitucional de Controle Externo: avanços e mudanças necessárias) – a confirmar. Debates – 20 min. (Diogo Ringenberg – Presidente da AMPCON)
  3. 15:30h – coffee break
  4. 16h – Min. Mauro Campbell – 40 min. (Lei de improbidade administrativa)
  5. 16:40h – Encerramento (entrega de homenagens)

Obs.: programação sujeita à alteração.

 

Mais informações no site: http://mpc.al.gov.br/congressompc

Processos Julgados na 37ª Pauta Ordinária – 15/10/2014

Na 37ª Sessão Ordinária de 15 de Outubro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 10126/2013

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Guajará, exercício de 2012. Parecer 790/2014-FCVM.


Processo: 3125/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1634/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 2821/2013. Voto no sentido de conhecimento do referido recurso, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a Decisão nº 1634/2014 – TCE – 1º Câmara (fls. 67/68 do Processo nº 2821/2013). Parecer 2713/2014-EFC.


Processo: 11811/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1503/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 580/2013 (Processo Físico Originário 3127/2014). Voto, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno: 13.1. Não conheça o presente recurso, em razão da prática de ato incompatível com o intuito de recorrer, gerando, como consectário lógico, a ausência de interesse processual na alteração dos julgados, requisito substancial a admissão do recurso, conforme disciplina o art. 145, III, da Resolução n. 4/2002-TCE/AM. 13.2. Cientifique a recorrente sobre o não conhecimento do recurso em tela. Parecer 1797/2014-FCVM.


Processo: 2349/2014

Objeto: Prestação de Contas da Gestora do Fundo Municipal de Direitos Humanos, exercício de 2013 (U.G. 370903). Voto, no sentido que o Tribunal Pleno: 1.1 Julgue Regular a prestação de Contas da Gestora do Fundo Municipal de Direitos Humanos – FMDH, Exercício 2013, determinando à DICREX a expedição de quitação a responsável nos termos regimentais. 1.2  Recomende à Gestora que preste maiores cuidados na condução dos atos da Administração Direta. Parecer 2821/2014-ELCM.


Processo: 2489/2007

Objeto: Solicitação de Inspeção Ordinária para que seja examinada a obra da estrada Careiro/Cambixe decorrente do Contrato nº 025/2005, firmado entre a SEINF e a construtora Demac. Ltda. Voto, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno considere prejudicada a análise da matéria tratada nos autos, com o respectivo arquivamento do feito. Parecer 2568/2014-EFC.


Processo: 1648/2008

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal de Direitos Humanos – SEMDIH, exercício de 2007. Voto, sugerindo ao Egrégio Tribunal Pleno, na competência estabelecida no item 3, letra “a”, inciso III, do artigo 11, da Resolução nº 4/2002, que: Julgue irregular, nos termos do artigo 18, inciso II da Lei Complementar nº. 06/1991, c/c o artigo 1º, inciso II, artigo 22, inciso III, alínea “b”,  da Lei nº. 2423/1996 – LOTCE e artigo 188, §1º, inciso III, alínea “b”, da Resolução nº. 04/2002 – RITCE, a Prestação de Contas, referente ao exercício de 2007, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos – SEMDIH, de responsabilidade do ex-Secretário Municipal da SEMDIH e Ordenador de Despesas, à época. Parecer 2399/2014-RMAM.


Processo: 2823/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela jornalista, em face do Acórdão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5069/2010. Voto, sugerindo que Egrégio Tribunal Pleno, na competência atribuída pelo art. 11, inciso III, alínea “f”, item 3, da Resolução n. 04/2002: 1. Primilinarmente, tome conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 61, da Lei n. 2.423/1996 (LOTCE), c/c o artigo 151 da Resolução 04/2002 (RITCE); 2. No mérito, dê-lhe provimento parcial nos termos do artigo 1º, XXI, da Lei n. 2423/1996 c/c os artigos 5º, inciso XXI e 153, § 3º, do Regimento Interno, mantendo, a irregularide das contas; 3. Mantenha o item 7.3 de Acórdão 443/2010-TCE, prolatado nos autos do processo n. 5069/2010 (fls. 234), publicado no DOE/AM de 15.4.14, com a seguinte redação. Parecer 2635/2014-ESB.


Processo: 1953/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo cônjuge do Ex-Servidor, em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 3635/2004. Voto sugerindo que o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na competência atribuída pelo art. 11, III, “g”, da Resolução n.º 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revisão interposto pela Sra. Maria Auxiliadora Morais Antony, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.º 2423/1996 (LO-TCE/AM), c/c o art. 157, caput, e § 2º da Resolução n.º 4/2002 (RI-TCE/AM); 2.    no mérito, dê-lhe provimento parcial, nos termos do art. 1º, XXI, da Lei n.º 2423/1996, anulando o registro do ato concessório de pensão no estado, mencionado na certidão à fl. 59 do Processo n.º 3635/2004, concedendo 60 (sessenta) dias de prazo ao Presidente do AMAZONPREV (art. 264, §3° do Regimento Interno), nos termos do art. 40, inciso VIII da CE/1989, art. 1º, V, c/c o art. 31, II, da Lei n.º 2423/1996 e art. 5º, III, da Resolução n.º 9/2009, alterada pela Resolução n.º 32/2012, para que promova a retificação da Guia Financeira e da Portaria n.º 159/2004, de 3.6.2004, às fls. 16/17, que concedeu benefício de pensão em favor da Sra. Maria Auxiliadora Morais Antony, no seguinte sentido: 2.1. Incluindo a parcela correspondente ao 13º salário, no cálculo dos proventos de pensão, pelos motivos supramencionados; 2.2. Que os proventos sejam pagos dentro dos limites estabelecidos no art. 40, § 7º, I, da C.F./1988 e art. 33, § 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001, devidamente atualizados; 2.3. Em seguida remeta a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as alterações procedidas. Parecer 2540/2014-JBS.


Processo: 2791/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Diretor Presidente da Fundação Municipal de Eventos e Turismo – Manaustur, em face do Acórdão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4077/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, Termo de Convênio julgado legal. Parecer 2741/2014-ACP.


Processo: 6246/2012

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, exercício de 2010, em face do Acórdão nº 361/2012 – TCE – Tribunal Pleno nos autos do Processo nº 1978/2011. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 4346/2013-RCKS.


Processo: 1593/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Diretora Geral do Hospital de Isolamento Chapôt Prevost, exercício de 2013 (U.G. 17106). Julgado regular com ressalvas. Parecer 2337/2014-JBS.


Processo: 2948/2014

Objeto: Recurso Ordinário, concernente a Prestação de Contas do Presidente da Federação Amazonense de Jiu-Jitsu Esportivo – FAJJE, em face do Acórdão 096/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4029/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial. Parecer 2740/2014-ACP.


Processo: 10783/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, exercício de 2013 (U.G. 3389). Julgada regular com ressalvas. Parecer 1866/2013-MPC-EMF.


 

Processo: 3469/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, concernente à Prestação de Contas do Presidente do Insituto Mazonas de Turismo e Eventos em face do Acórdão nº 038/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 4736/2010. Recurso conhecido, julgado improcedente. Parecer 2763/2014-EMF.


Processo: 3724/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Assistente em Saúde 8-C em face da Decisão 012/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4336/2010. Voto pelo não conhecimento do presente recurso, em face do não atendimento dos requisitos legais para sua admissão, com base no artigo 267, IV do Código de Processo Civil e artigo 127, da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas. Parecer 2776/2014-JBS.


Processo: 1604/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais do Procurador Geral do Município, exercício de 2013 (U.G. 130101). Voto que o Colendo Tribunal Pleno, julgue regular a Prestação de Contas Anuais da Procuradoria Geral do Município – PGM, referente ao exercício de 2013, de responsabilidade do Procurador Geral do Município, com fulcro nos arts.1º, II, 22, I da Lei Orgânica do TCE. Parecer 2755/2014-CASA.


Processo: 3373/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, em face do Acórdão 068/2014 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE nº 5185/2013. Voto pela manutenção da decisão recorrida quanto à procedência da representação, mas que este Tribunal Pleno decida pela exclusão da multa aplicada e apensamento destes autos à Prestação de Contas correspondente para servir de peça instrutória à análise daquele processo, a luz do artigo 1º, II e XXI, da Lei Estadual n.2423/96. Parecer 2833/2014-EMFA.


Processo: 1944/2006

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Canutama, exercício de 2005. Voto para que emita parecer prévio pela desaprovação, julgar pela irregularidade, multar. Parecer 2661/2014-ESB.


Processo: 3450/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Diretor Presidente e Gestor da Fundação Vila Olímpica, em face do Acórdão 279/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1582/2011. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno conheça o presente Recurso de Reconsideração e, quanto ao mérito, negue-lhe provimento, para manter, em sua integralidade, o Acórdão n.º 279/2014 – TCE – TRIBUNAL PLENO, fls.1127/1128, constante do Processo n.º 1582/2011, em apenso. Parecer 2729/2014-JBS.


Processo: 3126/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1614/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 5645/2011. Recurso conhecido, negando-lhe provimento. Parecer 2774/2014-EMFA.


Processo: 3761/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face do Acórdão 362/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 764/2014. Recurso conhecido, negando-lhe provimento. Parecer 2744/2014-ACP.


Processo: 10104/2013

Objeto: Prestação de Contas da Diretora do Fundo Municipal de Previdência de Manacapuru – FUNPREVIM, exercício de 2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, mantendo o Acórdão nº. 182/2014 – TCE – Tribunal de Contas proferido na Prestação de Contas do Fundo Municipal de Previdência de Manacapuru – FUNPREVIM em todos os seus termos. Parecer 1902/2014-RCLS.


Processo: 1324/2014

Objeto: Prestação de Contas da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, exercício 2013 (U.G. 36000). Julgado regular com ressalvas. Parecer 2469/2014-ACP.


Processo: 3263/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Presidente da Associação de Desenvolvimento Econômico do Novo Remanso em face do Acórdão 19/2012 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 6217/2009. Recurso conhecido, negando-lhe provimento. Parecer 2718/2014-ELCM.


Processo: 2913/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor Geral do Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado em face do Acórdão nº 098/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1942/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento para o efeito de reformar o Acórdão nº 098/2013 – TCE – Tribunal Pleno (fls. 280/281 do Processo nº 1942/2012). Parecer 2670/2014-ELCM.


Processo: 2479/2014

Objeto: Consulta sobre compulsoriedade da aposentadoria de Servidor Policial. Voto no sentido de que deve o Tribunal Pleno: a) Conhecer esta consulta, com fulcro no art. 274, da Resolução 04/2002-TCE/AM; e b) Responder ao Delegado Geral de Polícia Civil, que: b.1) pela impossibilidade de permanência do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar   nº 51/85, com as alterações da Lei Complementar nº 144/2014, em nosso ordenamento jurídico, considerando sua incompatibilidade com o inciso II, do artigo 40 da Constituição Federal, redação conferida pela EC nº 20/1998, a aposentadoria compulsória dos servidores policiais civis se dá aos 70 (setenta) anos de idade e nesses termos deve ser concedida, ressalvadas as aposentadorias voluntárias autorizadas pelos incisos II e III do parágrafo 4º do art.40 da Constituição Federal e disciplinadas, em nível infraconstitucional, pelas alíneas “b” e “a” do inciso II do art.1 º da referida Lei Complementar; b.2) aqueles que por ventura se sentirem lesados, podem recorrer ao judiciário por via do Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, embora tal remédio constitucional não tenha efeito geral, resolve o caso concreto até o julgamento, ou concessão de liminar, da ADI 5129. Parecer 2270/2014-PG.


 

Processos Julgados na 36ª Pauta Ordinária – 08/10/2014

Na 36ª Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 3124/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1635/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 2200/2012. Recurso de Revisão conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2352/2014-MP-ACP.


Processo: 2401/2013

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pela empresa JBS S.A. – Friboi, em face da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas – CGL, com vistas a alterar o item 8.1.3.1.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 469/2013 – CGL. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno julgue improcedente a presente representação, especificamente quanto ao item 8.1.3.1.3 do Edital, relacionado a qualificação econômico-financeira dos Licitantes, com o seu consequente arquivamento. Parecer 5249/2013-MP-JBS.


Processo: 2951/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício de 2010. Emita parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Autazes, referente ao exercício de 2010, julgue irregular, aplique multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2472/2014-MP-ACP.


Processo: 1590/2010

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Chefe do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus, exercício de 2009. Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1096/2011-MP-ACP.


Processo: 2994/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, face da Decisão nº 2120/2010 – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 2549/2008. Recurso conhecido, no mérito, dê-lhe provimento integral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2623/2014-MP-ESB.


Processo: 1917/2012

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, exercício 2011. Na forma prevista no artigo 1º, XXVI e artigo 52 da Lei nº. 2423/1996 – LOTCE, aplique multa de acordo com o artigo 308, inciso II, da Resolução nº. 04/2002 – RITCE, alterado pela Resolução n. 25/2012, correspondente, por mês de competência (Janeiro a Agosto do exercício de 2011), relativo aos dados e demonstrativos contábeis ACP/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias além do prazo fixado no artigo 4º. da Resolução nº. 07/2002, alterada pelas Resoluções nº. 02 e 03 de 2007. Parecer 1375/2014-MP-ESB.


Processo: 1130/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Médico, em face da Decisão – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos dos Processos TCE nº 1478/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1598/2014-MP-RCKS.


Processo: 2447/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Presidente da Associação Cultural Movimento Marujada, em face do Acórdão 004/2014 – 2ª Câmara – TCE exarado nos autos do Processo TCE nº 2852/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2634/2014-ESB.


Processo: 6102/2013

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Secretária Municipal de Educação – SEMED, conforme Decisão/Acórdão nos autos do Processo TCE nº 6365/2001. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2367/2014-MP-CASA.


Processo: 2145/2013

Objeto: Prestação de Contas da Diretora Geral do Hospital de Isolamento Chapôt Prevost, U.G. 17.106, exercício de 2012. Julgado regular, com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 8031/2013-MP-JBS.


Processo: 1419/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto, concernente a processo seletivo simplificado realizado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM em face da Decisão 1499/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 6737/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2771/2014-CASA.


Processo: 1625/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Diretora Geral do ICAM, exercício de 2013 (U.G. 17109). Julgada irregular, julgada revel, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2610/2014-MP-FCVM.


Processo: 10190/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do SAAE Parintins, exercício de 2007. Julgado pela irregularidade, considerar em alcance, aplicação de multa, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1828/2014-ELCM.


Processo: 2657/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente a contratação de pessoal por tempo determinado, em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 4738/2009. Voto no sentido de que este Tribunal Pleno julgue pelo não conhecimento do Recurso de Revisão, com base no art.267, I, da Lei nº5.869/73 (CPC) c/c o artigo 127 da Lei Estadual nº2.423/96 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Parecer 2499/2014-MP-ESB.


Processo: 2248/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto Assessor Técnico II, em face do Acórdão nº 146/2014 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE nº 6168/2013. Ante o exposto, acompanhando os órgãos técnico e ministerial, voto no sentido de que este Tribunal Pleno conheça o presente recurso e negue-lhe provimento, mantendo na totalidade os termos da decisão ora recorrida, com base nos arts.154 e seguintes da Resolução n.04/02-TCE. Parecer 2500/2014-MP-ESB.


Processo: 3019/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Chefe do Poder Executivo de Silves em face da Decisçao nº 108/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 540/2014. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2626/2014-MP-ACP.


Processo: 11166/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Presidente do FAPEN/BARCELOS, exercício de 2013. Seja o Gestor responsável considerado revel, sejam julgadas irregulares as contas, considere em alcance o ordenador de despesas, aplique multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1712/2014-ACP.


Processo: 2189/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Professora NDTR1, matrícula 071.117-9-D, do quadro de pessoal da SEMED em face da Decisão nº 1768/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5029/2010. Voto, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno conheça o presente Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, dê-lhe provimento, para: 1- Tornar sem efeito a Decisão n° 1768/2013– TCE – Segunda Câmara (fls. 124/125, do Processo n.º 5029/2013, em apenso); 2- Julgar legal o ato aposentatório, Decreto de 26/9/2012, concedido em favor da Professora NDTR1 20H, Matrícula n° 071.9117-9D, do Quadro de Pessoal da SEMED, com seu consequente registro. Parecer 2457/2014-MP-EMF.


Processo: 3357/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Agente Administrativa em face da Decisão 2765/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada anos autos do Processo TCE nº 4237/2012. Conheça do Recurso Ordinário, admitido como Recurso de Revisão, para que no mérito, seja dado total provimento ao recurso ora analisado diante dos motivos aqui expostos, de modo que seja reformada a Decisão da Colenda Primeira Câmara desta Corte de Contas, nº. 2765/2013, exarada na sessão do dia 28 de novembro de 2013, às folhas 195/196 do Processo nº 4237/2012 (Aposentadoria Voluntária). Parecer 2600/2014-MP-CASA.


Processo: 11272/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Anamã, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Considerar revel, parcialmente procedente. Despacho 117/2014-CASA.


Processo: 11261/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, em virtude do descumprimento da LRF e suas modificações da LC 131/2009, no que tange à atualização dos Portais de Transparência. Representação conhecida, julgada procedente, que seja afastada a multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1674/2014-CASA.


Processo: 3154/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 2639/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4242/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2715/2014-MP-RMAM.