Representações

Representação 043/2024

Representação contra o Sr. Gamaliel Andrade de Almeida, Prefeito de Tapauá por realização de obra de pavimentação da estrada AM 366 sem autorização do órgão ambiental e sem estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira (art. 225); contra o Sr. Juliano Valente, diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Sr. Carlos Henrique dos Reis Lima, Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana (SEINFRA), por ausência de fiscalização da rodovia estadual.

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Representação 042/2024

Representação para propor a apuração de responsabilidades por possível ilicitude e má-gestão ambientais imputáveis ao titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, no tocante à falta de compensação efetiva pela supressão vegetal na obra de construção de um residencial multifamiliar em área de 8,39 hectares denominado Mirante do Tarumã no entorno de corredor ecológico do Tarumã e APA, realizada pela construtora Civilcorp Empreendimentos imobiliários, em fase de supressão e terraplanagem, da qual resultam riscos de danos ambientais.

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Representação 044/2024

Representação contra a Exma. Prefeita do Município de Ipixuna, Senhora Maria do Socorro de Paula Oliveira pela prática do ato de inexigibilidade de licitação, conforme extrato publicado no diário oficial dos municípios do dia 28 de março do corrente (n. 3577 – anexo), por possível ilegitimidade de despesa pública na decisão de desembolsar cifra desarrazoada com cachê artístico via contratação da empresa JEAN L. DA SILVA – ME, para realização de apresentação musical do cantor “Amado Batista”, em comemoração ao evento cultural da 7o EXPOIPIXUNA 2024, no município de Ipixuna, nos dias 30 e 31 de agosto e 1a de Setembro vindouro.

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Representação 041/2024

Representação com pleito cautelar, por possível episódio de má-gestão e ilegalidade no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas IPAAM, em vista de licenciamento irregular aparente de aterro sanitário de iniciativa privada da empresa Eco Manaus Ambiental S A, no entorno da bacia do Rio Tarumã-açu, próximo ao Igarapé do Leão, no km 13 da Br-174, com grave violação à ordem jurídica e risco de dano à bacia hidrográfica.

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