Transparência

Na 20ª Sessão Ordinária de 14 de Junho de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

Na 20ª Sessão Ordinária de 14 de Junho de 2016 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

 

 

 

Processo: 11418/2015

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Itacoatiara, exercício 2010.

Decisão: Parecer prévio recomendando a desaprovação.

Parecer: 2212/2016-ELCM


Processo: 10964/2015

Objeto: Prestação de Contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, exercício 2014.

Decisão: Contas julgadas irregulares.

Parecer: 2302/2016-ACP


Processo: 12781/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Manaquiri, em face do Acórdão nº 42/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos

Decisão: Recurso conhecido, negado provimento.

Parecer: 2798/2016-ELCM


Processo: 10738/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, referente ao exercício de 2014 (U.G.:).

Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.

Parecer: 2872/2016-ACP


Processo: 4762/2014

Objeto: Prestação de Contas da Presidente APMC da Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, referente a1ª parcela do Convênio nº 27/13, firmado com a SEDUC.

Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.

Parecer: 1999/2016-EFC


Processo: 4768/2014

Objeto: Prestação de Contas da Presidente da APMC Escola Estadual Professora Enry Barbosa dos Santos/Município de Nhamundá, referente a 2ª parcela do Convênio nº 27/13, firmado com a SEDUC.

Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.

Parecer: 2001/2016-EFC


Processo: 2506/2015

Objeto: Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 27.2013.

Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.

Parecer: 2005/2016-EFC


Processo: 5227/2015

Objeto: Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/Am visando a interrupção da ilegalidade apontada por meio do Acórdão nº 590/2014-TCE/Am-Sepleno, acerca das contratações de pessoal mediante o regime de Direito Administrativo.

Decisão: Dada legalidade.

Parecer: 2062/2016-JBS


Processo: 10209/2016

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo em face do Acórdão nº 986/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 11157/2014.

Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial. 

Parecer: 2663/2016-ELCM


Processo: 1637/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, referente ao exercício 2014 (U.G.: 36101).

Decisão: Contas julgadas regulares com ressalvas.

Parecer: 3038/2016-ESB


Processo: 1604/2015

Objeto: Prestação de Contas Anual da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, referente ao exercício 2014 (U.G.: 36701).

Decisão: Contas julgadas regulares.

Parecer: 3039/2016-ESB


Processo: 11599/2016

Objeto: Prestação de Contas Anual do Secretário Municipal Da SEMEF, referente ao exercício 2015 (U.G.:

Decisão: Contas julgadas.

Parecer: 3199/2016-ACP


Processo: 1632/2016

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Canutama, em face da Decisão nº 1576/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3426/2014.

Decisão: Recurso conhecido, dado provimento.

Parecer: 3175/2016-ACP


Processo: 4350/2014

Objeto: Representação, com pedido de Medida Cautelar, interposta pela Empresa Utsch do Brasil Indústria de Placas de Segurança, face de possíveis ilegalidades encontradas no Edital de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico de nº 1904/2014, para aquisição de placas e tarjetas para atender necessidade do DETRAN-AM.

Decisão: Decidido pelo arquivamento.

Parecer: 1453/2016-RMAM


Processo: 11935/2015

Objeto: Representação 84/2015 formulada pelo Procurador Geral de Contas contra o Prefeito Municipal de Tefé, por descumprimento à L.C. 131/2009.

Decisão: Representação conhecida, julgada parcialmente procedente.

Parecer: 2486/2016-PG


Processo: 13272/2015

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo em face do Acórdão nº 494/2015 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 10977/2014.

Decisão: Recurso conhecido, dado provimento parcial.

Parecer: 2727/2016-RMAM


 

Sob pena de cancelamento, TCE notifica municípios com festas programadas

Os municípios amazonenses com festas programadas neste período de crise financeira terão de dar explicações ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em um prazo de 5 dias, assim que forem notificados, caso não queiram que os eventos sejam cancelados. A decisão, que visa evitar gastos exagerados na administração pública, foi tomada pelos conselheiros do TCE durante a 19ª sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (7).

Na notificação, o TCE solicitará à prefeitura municipal cópia integral do processo administrativo referente à realização da festa, com o projeto básico e todos os gastos previstos para o festejo, como o valor destinado à contratação de artistas, valores para execução da festa, além da nota de empenho, os atos administrativo e ainda explicações a respeito da fonte pagadora do evento.

Motivados pelo conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, que classificou como descabida e irresponsável a realização de festas com gastos vultosos pelos municípios do interior do Amazonas, como é o caso de Presidente Figueiredo — que gastou mais de R$ 1 milhão com a Festa do Cupuaçu — e de Jutaí, que pretende pagar quase meio milhão somente à dupla Zezé de Camargo&Luciano para cantar na Festa da Sardinha no mês que vem, os conselheiros decidiram pedir explicações aos gestores públicos, sob pena de suspensão da festa pelos respectivos relatores das contas.

Ao colegiado, o conselheiro Ari Moutinho Júnior informou que já havia se antecipado e notificado a prefeita de Jutaí, Marlene Gonçalves Cardoso, a quem concedeu um prazo de cinco dias para as devidas justificativas, uma vez que há relatos de atrasos de salários do funcionalismo público na cidade. "Pasmem, senhores conselheiros, não é a Prefeitura de Manaus, com toda sua estrutura, quem está propondo com tamanha audácia, em um momento de crise, algo dessa magnitude, mas é o município que está pelo IDH na classificação baixa, ou seja, na lanterna do desenvolvimento humano do Brasil, o de Jutaí", lamentou o presidente.

A relatora das contas de Jutaí, conselheira Yara Lins do Santos, parabenizou a iniciativa da presidência e afirmou que gastos dessa natureza, neste período, são injustificáveis e podem comprometer o orçamento do município, que gira em torno de R$ 41 milhões.

Em sua fala, o conselheiro Érico Desterro, ao elogiar a preocupação do TCE e a iniciativa do conselheiro Ari Moutinho Júnior, manifestou-se favorável à notificação de todos os prefeitos que programam festa no interior e sugeriu que os gestores encaminhassem ao TCE o processo administrativo, com todos os detalhes, o que foi aceito de imediato, por unanimidade, pelo colegiado. "Nós podemos conceder prazo ao município para que apresente em cinco dias, porque há urgência, cópia integral do processo administrativo que resultou no serviço que se está sendo contratado, com o projeto básico. Tem de ter a razão da dispensa da licitação ou da inexibilidade, dotação orçamentária, previsão orçamentária para deste ano, caso exista, nota de empenho. Se o gestor não apresentar nesse prazo, o Tribunal pode suspender. Isso não quer dize que sou contra festa, mas as coisas precisam ser feitas à luz da responsabilidade", sugeriu, ao enfatizar que o "Tribunal tem a competência de fiscalizar como o dinheiro público está sendo gerido e se tudo está sendo feito de acordo com o que manda a lei e o bom senso". Os conselheiros Mario de Mello e Josué Filho também se manifestaram favoráveis às notificações.

O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Roberto Krichanã, informou que o MPC, que ingressou com uma representação na corte de Contas, sugerindo um alerta-geral aos prefeitos, informou que o MPC está fazendo o acompanhamento da questão e que manterá o colegiado informado a respeito das festividades e dos gastos abusivos dos municípios.

 

Texto: Elvis Chaves/ Foto: Ana Cláudia Jatahy

Ministério Público de Contas ingressa com Petição de Alerta de Responsabilidade Fiscal

O Ministério Público de Contas requereu a expedição de Alerta Preventivo de Responsabilidade Fiscal aos Municípios Amazonenses, por intermédio de resolução, quanto à ilegitimidade de despesas com festas enquanto vigente o cenário de crise econômica, com pendências de pagamentos de salários atrasados dos servidores municipais e precariedade nos serviços públicos essenciais nas áreas prioritárias da saúde, saneamento e educação.

Veja a Petição aqui.

O TCE/AM apreciou na 1ª Sessão Especial, a Prestação de Contas do Governador José Melo de Oliveira.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas apreciou na 1a Sessão Especial de 25 de maio de 2016, a Prestação de Contas do Poder Executivo do Estado do Amazonas, exercício financeiro de 2015, sob a responsabilidade do Governador José Melo de Oliveira.

As Contas receberam manifestação ministerial de lavra do Procurador-Geral, Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, no sentido de que fossem Aprovadas com Ressalvas e Recomendações, tendo em vista as desconformidades detectadas no exercício de 2015, inclusive com reiteração do que já havia sido ressalvado no exercício de 2014.

Entretanto, o Parecer Prévio foi prolatado em conformidade com os termos do Voto Condutor da Conselheira Yara Lins, que não acolheu as ressalvas da peça ministerial, e sugeriu à Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas a Aprovação da Prestação de Contas do exercício de 2015 apenas com recomendações.

Parecer Prévio

Parecer Ministerial