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MPC, MPF e MPE recomendam ao IPAAM que cobre das empresas logística reversa de resíduos recicláveis no licenciamento ambiental

Em continuidade ao acompanhamento do fórum amazonense por logística reversa, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Ministério Público Federal (MPF-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE-AM), expediram a recomendação 02/2020 ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), nesta terça-feira (14), no sentido de e pedir ato normativo para regularizar a exigência de operações de logística reversa nos termos da Lei 12305/2010, de política nacional de resíduos sólidos.

Segundo a lei, as empresas sujeitas ao licenciamento ambiental devem apresentar plano de gerenciamento de rápidos sólidos com a comprovação de operações de logística reversa, isto é, de operadores para coleta e adequada destinação de resíduos de produtos no pós-consumo por retorno as indústrias e ao processo produtivo.

Destinado ao diretor-presidente do IPAAM, Juliano Valente, o documento em questão pede a preparação e encaminhamento de portaria ou instrução normativa com procedimento para que passe a ser cumpridas as exigências legais sobre logística reversa, como condicionante das licenças de operação e sua renovação.

O prazo de 15 dias foi estabelecido pelos órgãos de controle para resposta à recomendação, com ações que serão utilizadas pelo IPAAM. A omissão de providências tempestivas sem justo motivo implicará a adoção de medidas administrativas e judiciais.


Texto: Tiago Gomes de Souza – Estagiário do MPC.

Confira a recomendação abaixo:

MPC representa ao TCE sobre a contratação de empresa para realizar a festa de aniversário de Carauari

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, titular da 5ª Procuradoria, ofereceu Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), com pedido de medida cautelar, para sustar os efeitos do contrato celebrado com a empresa A e J Comércio de Combustíveis e Conveniência Ltda., contratada para realizar a festa de aniversário da cidade de Carauari.

A Representação foi motivada pelo desrespeito à Recomendação n. 321A/2020, a Prefeitura de Carauari, que alertava sobre a não realização de eventos com público superior a 100 (cem) pessoas em tempos de pandemia causada pela Covid-19.

Além disso, o MPC entendeu não ser razoável empregar recursos financeiros na realização de festividade em detrimento da alocação de valores na prevenção e no tratamento do novo coronavírus.

“Não se pode fechar os olhos para o dispêndio de recursos públicos no valor de R$ 347.906,00 (trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e seis reais) na realização de um único evento, ainda que em comemoração ao aniversário a cidade de Carauari”, afirmou a procuradora.

A Representação foi encaminhada à relatora, conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues Dos Santos, para apreciação da Medida Cautelar.


Confira abaixo a Representação:

MPC representa ao TCE/AM sobre sanitização de área escolar cedida à hospital de campanha

O procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, titular da 4a Procuradoria e da Coordenadoria de Educação, ofereceu Representação 07A – Processo 13354/2020 – com pedido de liminar, perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com o objetivo que a Secretária Municipal de Educação de Manaus, Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, apenas permita a liberação do Centro Integrado Municipal de Educação (CIME) do Lago Azul após laudo de verificação das condições ambientais da unidade escolar.

De imediato (cautelarmente), o instrumento pretende viabilizar que o espaço escolar (CIME), que foi cedido à área de saúde (hospital de campanha), encontre-se apto a recepcionar os alunos da rede municipal de educação, a fim de preservar a incolumidade dos alunos, em observância ao princípio da precaução e da proteção e defesa da saúde, conforme o aprendizado sobre o combate e medidas de prevenção adquiridos pela pandemia do Covid-19.

A Representação objetiva apurar, diante do encerramento das atividades do hospital de campanha, quais as medidas adotadas para sanitização dos ambientes, bem como sobre a necessidade de reparos e ajustes no CIME, após esse breve período cedido à área de saúde. Sobre a sanitização, indica a necessidade de, após os procedimentos realizados, ser emitido laudo por entidade pública, estadual e federal, de liberação do ambiente para as atividades escolares. 

A medida trata, ainda, em sua exposição de motivos, sobre a ausência de apresentação pela Secretária, na resposta ao pedido de esclarecimentos do MPC (Ofício nº 20-A/2020-CASA-MPC), de laudo ou parecer pela viabilidade da utilização do CIME como hospital de campanha, em vista de a estrutura (parte elétrica, sanitária, descarte de resíduos etc) de uma escola não ser a mesma de uma unidade hospitalar, bem como da tredestinação (desvio de finalidade) constatada, por ter sido construído por meio do Projeto de Expansão e Melhoria Educacional da Rede Pública Municipal de Manaus – PROEMEM, que envolve captação de recursos provenientes de empréstimo do BID, com a finalidade específica de reforçar e melhorar a área da educação no município de Manaus.


 

Confira a Representação abaixo:

MPC-AM requer a gestão de recursos da educação pela Controladoria-Geral

Na manhã desta quarta-feira (15), na sessão do pleno do TCE-AM, o procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida requereu a proibição do governador Wilson Lima de “praticar ato relacionado à gestão de recursos públicos na área da educação”. No documento, é pedido que os atos governamentais dessa área sejam praticados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), hoje representada pelo controlador Otávio de Souza Gomes.

Segundo o procurador Carlos Alberto, que também é titular da Coordenadoria de Educação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), é notória a falta de credibilidade do governador. “No âmbito da saúde, cita-se a questão de superfaturamento na compra de respiradores, objeto de apuração pela Polícia Federal, em que o Governador é apontado como chefe da organização criminosa e que resultou na prisão de agentes públicos e particulares, além do cumprimento de outras medidas cautelares, exoneração de secretários, criação de CPI na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a suspensão de pagamento de todos os contratos da SUSAM”, justificou.

Para o procurador, a área da educação não se mostra diferente, desde quando Wilson assumiu o Governo do Amazonas. Segundo ele, o MPC tem averiguado a prática de diversas irregularidades envolvendo a Seduc, referente a contratos de transporte e merenda escolar, serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias, obras e serviços de engenharia vinculados ao Deinfra, pequenos reparos, entre outros.

O requerimento do MPC, foi endereçado ao conselheiro Érico Desterro, relator das contas de 2020 do governador Wilson Lima. O relator encaminhou cópia da Exposição de Motivos do MPC ao governador para manifestar-se no prazo de 05 dias úteis, adotando semelhante providência em relação ao Secretário de Educação.


Confira a recomendação abaixo: