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A pedido do MPC, Tribunal de Contas realizará inspeção ordinária na Seduc

Inspeção iniciará no dia 24 deste mês e tem como objetivo apurar denúncias de irregularidades na aplicação de recursos da Secretaria

Atendendo a um pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) realizará, a partir do dia 24 deste mês, uma inspeção ordinária nas contas da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

A inspeção ordinária foi solicitada pelo procurador-geral do MPC após denúncias de irregularidades na gestão de recursos da Secretaria durante a atual gestão do secretário Argemiro Ferreira Filho. “Peço uma inspeção extraordinária na Seduc para verificar o escalabro que está sendo feito por este senhor”, disse o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida.

O relator das contas da Seduc referente ao exercício financeiro deste ano, conselheiro Érico Desterro, acatou o pedido do MPC e pediu que a inspeção fosse realizada imediatamente.

“Se o tribunal entender viável, acho que deveríamos priorizar a inspeção na Seduc e ao invés de fazer uma extraordinária, como as contas já estão aqui, podemos fazer uma inspeção ordinária. Acredito que devemos ter, ao menos uma semana, para planejamento e organização dos trabalhos, porque não podemos sair para a inspeção sem ter o mínimo de preparo”, disse o conselheiro.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPC que embasaram o pedido de realização de inspeção estão contratos com uma única empresa para serviços de logística, utilizando recursos destinados a investimentos na Educação básica e realização de ações sem a especificação das despesas.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Conselheira nega cautelar do MPC que pedia suspensão da tarifa do sistema de transporte, em Manaus

Em decisão monocrática, assinada no final da manhã desta quarta-feira (12), a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), conselheira Yara Lins do Santos, negou o pedido de medida cautelar pleiteado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (MPC/TCE-AM), que pedia a suspensão do reajuste do preço da passagem de ônibus do transporte coletivo em Manaus.
Em seu despacho, embora tenha argumentado não ter encontrado no processo — com mais de duas mil páginas — indícios de supostas inconsistências nas planilhas ou dados que fundamentassem a redução da tarifa, a conselheira revelou que o Departamento de Auditoria Operacional (Deaop) do TCE está realizando uma análise das planilhas e dados, para se definir, com segurança, qual o real e justo valor tarifário, sem que se interfira negativamente nas atividades empresariais e nem na continuidade do serviço.
A conselheira informou ainda que deverá oficiar, na próxima semana, a Prefeitura de Manaus para que explique a respeito da concessão de Subvenção Econômica às empresas concessionárias de Transporte Público.
“No início do mês, a Câmara Municipal de Manaus aprovou a Lei nº 2.215, que abriu Crédito Adicional ao Orçamento Municipal, o qual prevê a destinação de R$ 5 milhões para ser usado como subsídio para as empresas de transporte coletivo. Vamos notificar a Prefeitura de Manaus para que nos informem detalhes. Queremos saber como vai funcionar e ter acesso aos dados”, disse.
 Ainda em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos informou que não vislumbrou nos autos dados concretos que a fizessem ter o convencimento de que o preço aplicado na tarifa técnica deva ser inferior aos atuais R$ 3,82 aplicados.
Na leitura da relatora, a suspensão dos dois decretos que aumentaram a tarifa — como havia solicitado o MPC — poderia ocasionar a inviabilização do sistema de transporte público em Manaus, fazendo com que as empresas não conseguissem honrar com os compromissos firmados no atual contrato de concessão, haja vista que teriam clara queda em suas receitas, fato que, pela via reflexa, prejudicaria sobremaneira a população manauense.
Texto: Assessoria de comunicação do TCE-AM.
Foto: Robervaldo Rocha/CMM

MPC pede que Tribunal de Contas suspenda aumento da Ceap aos vereadores de Manaus

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo que a corte de contas afaste a aplicação da Lei 437/2016 que aumentou o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) de R$ 14 para R$ 18 mil pagos mensalmente aos 41 vereadores.

Na representação, a procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho pediu ainda, liminarmente, a suspensão do uso da Ceap até que o Legislativo municipal comprove que há mecanismos de controle dos gastos pelos parlamentares.

“A Câmara anunciou que, em respeito a situação econômica por que passa o país, congelaria “os próprios salários”, no entanto, no apagar das luzes, em 23 de dezembro de 2016, em sessão extraordinária, uma vez que as sessões legislativas ocorrem de 1º de fevereiro a 25 de junho (primeira sessão legislativa) e de 10 de julho a 22 de dezembro, conforme informação constante no site da CMM, os vereadores aumentaram o valor da Ceap em claro desrespeito a sociedade e má gestão do dinheiro público”, informou a procuradora.

Segundo ela, com R$ 18 mil mensais, cada um dos 41 vereadores receberá R$ 216 mil, totalizando R$ 8,8 milhões, ao ano, “sem qualquer controle, bem com sem a observância do devido procedimento licitatório, causando prejuízo ao erário, haja vista nenhum dos objetivos da licitação a ser cumprido, quais sejam a busca pela melhor proposta, isonomia e garantia de desenvolvimento nacional e tampouco os princípios norteadores do processo – legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

Na representação, a procuradora Elizângela Lima Costa Marinho informou ao TCE que os R$ 18 mil mensais recebidos pelos vereadores por meio da Cota podem ser utilizados com, entre outros, telefonia móvel, assinatura de publicações, alimentação, combustíveis, contratação de empresa especializada ou de profissional devidamente registrado e divulgação das atividades. De acordo com a procuradora, as despesas se submetem a simples prestação de contas posterior, sem obrigatoriedade de projeto básico, licitação e contrato administrativo que assegurem condições mais vantajosas.

“Diante da comprovação de graves irregularidades que representam perigo de dano ao erário, requer-se que seja deferida tutela cautelar em caráter antecedente, liminarmente, para suspender o uso da Ceap até que o mérito da representação seja apreciado pela corte de Contas”, solicitou a procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho.

Leia a Representação

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Após pedido do MPC, Tribunal de Contas notifica prefeitura por falhas apontadas pela Sefaz em planilhas da SMTU

Em decisão monocrática, a conselheira Yara Lins dos Santos decidiu, no início da tarde desta segunda-feira (20/03), notificar o prefeito em exercício de Manaus, Marcos Rotta, e o superintendente Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Audo Albuquerque da Costa, para que, no prazo de 5 dias úteis, expliquem ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre as falhas apontadas em relatório encaminhado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) à Corte de Contas. Os dois gestores devem ser notificados nesta terça-feira (21/03).

Há duas semanas, técnicos da Sefaz e do TCE analisam as planilhas da SMTU para identificar se o aumento da passagem de ônibus para R$ 3,80, pela Prefeitura de Manaus, corresponde à realidade dos gastos alegados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) e ainda à retirada dos subsídios por parte do Governo do Estado, assunto reclamado pela administração municipal na imprensa e em reunião na sede Tribunal de Contas. A análise é fruto de representação do Ministério Público de Contas, que pediu a suspensão do aumento da passagem.

De acordo com a nota técnica da Sefaz, assinada pelo secretário Jorge Eduardo Jatahy de Castro, não bastasse a falta de estrutura da SMTU para realizar o controle efetivo do sistema, os dados estimados pelo órgão, para fins de composição do custo tarifários, apresentam várias inconsistências, como ausências de documentações, e ainda que o impacto da retirada do incentivo fiscal do combustível, decorrente da isenção do ICMS, não representou a integralidade do aumento da tarifa. 

A receber a nota técnica da Sefaz, anexada ao processo de quase duas mil páginas, a conselheira-relatora da SMTU, Yara Lins dos Santos, em obediência aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, decidiu ouvir a SMTU e a Prefeitura Municipal de Manaus em um prazo de cinco dias, antes de manifestar se suspende ou não o reajuste da tarifa, conforme pleiteado pelo MPC.

Assessoria de comunicação do TCE-AM.

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