Segundo o Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, da última segunda-feira (9), o conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho, revogou parcialmente ‘Medida Cautelar’ que atendia ‘Representação” formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por intermédio da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, em face da Prefeitura de Caapiranga, representada pelo prefeito Francisco Andrade Braz, em razão de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 03/2021-CPL/PMC e na adjudicação de seu objeto em favor da empresa Pedro Alves Batista Eireli para o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo pelo valor total de mais de R$ 2,8 milhões.
Na ‘Representação’, segundo Elissandra Alvares, Chamaram a atenção os valores envolvidos na contratação da empresa. Quase R$ 3 milhões em aquisição de combustíveis para um município de pequeno porte, que segundo dados do IBGE contava com uma população de cerca de 13 mil habitantes em 2020. Outra suspeita, a falta de informações importantes no Portal da Transparência como, por exemplo, a frota de veículos pertencente ao município, a forma de cálculo utilizada para se chegar ao valor previsto na contratação etc.
Em decisão monocrática, o conselheiro substituto Alípio Reis Filho revogou parcialmente ‘Medida Cautelar’ acatada anteriormente em favor de Representação do MPC-AM, estabelecendo que a Prefeitura de Caapiranga pode adquirir os combustíveis conforme a necessidade, apenas nas áreas de saúde, limpeza pública, assistência social, educação e produção rural. No entanto, condicionou que a mesma tem que apresentar toda semana os relatórios de consumo, indicando a relação de veículos e suas placas (próprios ou alugados, com os devidos contratos de aluguéis), quilometragem rodada, número de rotas e de serviços com os devidos contratos. Observou que o não cumprimento da apresentação dos relatórios de consumo dos combustíveis poderá acarretar nova suspensão da aquisição dos combustíveis para as áreas contempladas.
Quanto às demais áreas da administração municipal, Alípio Filho decidiu pela manutenção de concessão da Medida Cautelar em favor dos argumentos do MPC-AM, para fins de suspender a homologação do Pregão Presencial 03/2021-CPL/PMC, bem como a adjudicação do objeto em favor da empresa Pedro Alves Batista Eireli e de qualquer pagamento decorrente da contratação de combustíveis para os órgãos contemplados.
Determinou a notificação do prefeito Francisco Andrade Braz para apresentar defesa e/ou esclarecimentos, no prazo de cinco dias. Ainda, justificar a aquisição de quase R$ 3 milhões em combustíveis, para um município de pequeno porte.