‘Medida Cautelar’, em favor do MPC-AM, determina à Prefeitura de Barreirinha publicação urgente de informações sobre os recursos públicos gastos no combate a Covid-19

Na última segunda, 28, o conselheiro-substituto do TCE-AM, auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, deferiu pedido de ‘Medida Cautelar’, pleiteada na ‘Representação’ subscrita pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, contra a Prefeitura de Barreirinha, representada pelo prefeito Glênio José Marques Seixas, para que disponibilize no ‘Portal da Transparência’ todas as informações referentes às aplicações de recursos públicos no combate da pandemia de COVID-19 no município.

Segundo Fernanda Cantanhede, em abril de 2020, a 8ª Procuradoria de Contas havia emitido ‘Recomendação’ ao prefeito, apresentando algumas medidas a serem seguidas pelo município, dentre essas: “disponibilizar em sítio eletrônico específico as ações adotadas com fundamento no estado excepcional da pandemia da Covid-19; orientar as unidades administrativas municipais que priorizem consultas ao Portal de Compras Governamentais, em detrimento de pesquisas com fornecedores locais, quando da realização de compras para o combate à pandemia; garantir ampla transparência e publicidade nos casos em que, por imperiosa necessidade e mediante justificativa, as contratações ocorrerem com valores superiores ao da estimativa de preços decorrente de oscilações; reunir informações em forma de prestação de contas ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, expondo o resultado do uso dos recursos, dentre outros dados acerca dos valores e contratos realizados”.

Apesar do recebimento da ‘Recomendação’, o prefeito não apresentou resposta ao MPC-AM. Diante do fato, a procuradora Fernanda Cantanhede realizou consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Barreirinha (https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/ barreirinha), bem como a outros veículos de comunicação, constatando extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate ao Covid-19.

O desprezo à ‘Recomendação’ ministerial, ensejou em ‘Representação’ junto ao TCE-AM, haja vista as irregularidades apontadas. Assim, o MPC-AM, requereu a concessão de ‘Medida liminar’ de modo a determinar ao prefeito Glênio José Marques Seixas, que forneça no prazo de 10 dias todas as informações referentes aos gastos realizados com fundamento no combate à Covid-19, devendo ser disponibilizadas em sítio eletrônico específico, devendo constar ainda toda a documentação referente aos pagamentos, além de todas as exigências constantes e exigidas pela Lei nº 13.979/2020.

Diante dos argumentos oferecidos pelo MPC-AM, o conselheiro-substituto Alber Furtado deferiu o pedido de ´Medida Cautelar’, determinando, com a máxima urgência, a notificação do prefeito Glênio Seixas para que disponibilize no Portal da Transparência todas as informações referentes às aplicações de recursos públicos no combate da pandemia de COVID-19. Na ocasião, ofereceu prazo de 10 dias para que Prefeitura de Barreirinha dê cumprimento ao que foi determinado e se pronuncie a respeito das impropriedades relacionadas na Representação.