TCE-AM admite ‘Representação’ do MPC-AM para apurar reiteradas práticas de Pregão Presencial na Prefeitura de Humaitá

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O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ do MPC-AM, subscrita pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça para apurar omissão na adoção de pregão eletrônico em licitação da Prefeitura de Humaitá.

 

Segundo Ruy Marcelo, desde 2020 é obrigatória a adoção do pregão eletrônico, nas licitações de bens e serviços comuns com recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias. 

 

“Essa modalidade licitatória promove economicidade, em decorrência da competitividade, pois permite uma maior participação de interessados, celeridade dos procedimentos e maior transparência e publicidade dos atos administrativos. A continuidade da prática do pregão presencial, sem comprovada justificativa, restringe a ampla concorrência, bem como acarreta suspeitas de possibilidade de direcionamento das contratações, sobrepreço e superfaturamento”, observa o procurador de Contas. 

 

Para o MPC-AM, se confirmada a suspeita, deverá ser apurada e definida a responsabilidade dos agentes municipais e do prefeito de Humaitá, que tem o dever de supervisionar e rever a regularidade da condução do processo por seus subalternos.

 

“Poderão estar incursos nas sanções dos artigos 53 e 54 da Lei Orgânica pela prática de ato ilícito e antieconômico causador de danos ao erário e de condenação pelo prejuízo a apurar”, alerta Ruy Marcelo.

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