Por meio do Acórdão 1697/2023 – Pleno, publicado no diário eletrônico de 29 de setembro, de relatoria da conselheira Yara Amazônia, ‘a unanimidade de votos, o TCE-AM deu provimento à representação 048/2021 (proc. 15100/21) da coordenadoria do meio ambiente do MPC-AM, que pugna pela implantação de compliance administrativo no Conselho de Desenvolvimento do Estado (CODAM) para evitar que o regime de incentivos fiscais do Estado beneficie eventuais indústrias envolvidas com ilícitos socioambientais por falta de políticas ESG e “due diligence” junto a seus fornecedores.
O pedido do MPC tem por fundamento os princípios constitucionais da Sustentabilidade, da Prevenção e da Precaução, e se baseia na apuração de um episódio concreto no qual restou evidenciado o envolvimento de frigorífico situado no sul do Estado com o comércio de carne ilegal, por compra de gado proveniente de áreas florestais convertidas em pasto por grilagem e desmatamento ilegal.
A Corte de Contas determina que o CODAM apresente, no prazo de 180 dias, ato normativo que oriente a implantação de compliance no controle interno do órgão público e a exigência de estruturação de semelhante controle preventivo nas empresas beneficiadas como requisito da concessão do incentivo.