Durante a 20ª Sessão do Tribunal Pleno (11), o recurso de reconsideração interposto pelo MPC/AM, mediante atuação do Procurador Ruy Marcelo, foi conhecido e provido, revertendo decisão que outrora havia julgado a improcedência de representação que apurava o descumprimento da legislação na realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de unidade de tratamento térmico de resíduos.
O Acórdão nº 1701/2023, exarado pelo Tribunal Pleno, foi então reformado para reconhecer a procedência da representação, diante da ausência de comprovação da realização de EIA/RIMA ou de qualquer outro estudo que subsidiasse a emissão de licença pelo órgão ambiental.
Com a decisão, a representação proposta pelo MPC/AM, oriunda de denúncia popular, em face do IPAAM, passa a ser considerada procedente, diante do processo lesivo de degradação florestal e do solo pela supressão da vegetação, sem a devida sustentabilidade ambiental, do empreendimento denominado Amazon RC Serviços de Crematório Ltda.