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Medida Cautelar concedida ao MPC-AM suspende obra em Coari, pela não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental

O TCE-AM, no Diário Oficial da última segunda-feira (21), veiculou decisão monocrática do conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva, concedendo Medida Cautelar ao MPC-AM suspendendo o contrato nº 034/2019-Seinfra, referente a obras e serviços de engenharia para a construção de pavimentação da Estrada Coari/Itapéua, com drenagem superficial, no valor global de mais R$ 16,3 milhões.

“Recebemos denúncia no sentido de que a Seinfra, com o consentimento do Ipaam, independentemente de estudo prévio de impacto ambiental ou qualquer outra avaliação de impacto, começou a executar indiretamente, por empresa contratada, em 12 de junho último, a obra de pavimentação da estrada que liga a Cidade de Coari à comunidade de Itapéua, em meio rural e florestal amazônico…”, informou o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Segundo a representação, O MPC-AM requisitou informações e justificativas ao à Seinfra, mas não houve resposta. “Ocorre que há sólida verossimilhança na alegação de ilicitude e potencial lesividade a bens juridicamente qualificados do Bioma Amazônia, aliada ao evidente perigo na demora, pois a obra prossegue sem as indispensáveis medidas de mitigação e compensação de impacto ambiental e de sustentabilidade da rodovia, que deveriam ter sido definidas por meio de estudo prévio”, argumentou o coordenador do Meio Ambiente, procurador de Contas Ruy Marcelo.

Em sua decisão, o conselheiro–relator Érico Desterro salientou que “para dar a proteção jurídica ao destacado meio ambiente, amalgama-se a ele o princípio da precaução ambiental, como corolário constante na moldura jurídica constitucional, decorrente da força do artigo 225 da Constituição Federal, diante do risco de dano irreversível ao bioma amazônico”, disse.

Érico Desterro concluiu seu parecer decidindo, conceder ‘Medida Cautelar’ para suspender, temporariamente, a eficácia do contrato, determinando que os sobreditos responsáveis comprovem o cumprimento da decisão em questão. Ainda, apresentem justificativas e documentos referentes à presente representação, no prazo regimental, sob pena de multa, em caso de não atendimento à decisão do TCE/AM.

TCE-AM acata representação do MPC e suspende concurso público da Prefeitura de Itamarati

Na última sexta-feira (4), o Diário Oficial veiculou despacho do conselheiro substituto do TCE-AM, auditor Mario José de Moraes Costa Filho, que concede Medida Cautelar determinando a imediata suspensão do concurso público regulado pelo edital nº 003/2019, da Prefeitura de Itamarati, com prova objetiva agendada para o dia 20 deste mês.

A Medida Cautelar atende a uma representação do MPC-AM, através da subprocuradora-geral de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares. Segundo ela, no momento em que os candidatos se inscreveram no concurso, jamais poderiam imaginar a situação de pandemia vivenciada nos últimos meses em função do Covid-19. Dessa forma, “não considera justo e razoável aplicar prova no atual momento em que diversas pessoas podem não estar se sentindo plenamente seguras para o retorno de suas atividades rotineiras, inclusive, podendo existir candidatos que integrem grupo de risco ou convivam com pessoas com alguma comorbidade”, argumentou.

Na representação o MPC-AM, ressalta que vários candidatos podem optar por não comparecer no dia previsto para a realização da prova, quebrando a isonomia e reduzindo a competitividade da disputa entre os candidatos inscritos. Outro argumento é que a realização do concurso público atrai inscritos de outras localidades, podendo contribuir para a disseminação do vírus e, conseguinte, perigo à saúde da população.

Segundo o conselheiro substituto Mario Filho, diante dos fatos trazidos pelo MPC-AM, “entendo configurada situação de urgência para fundamentar a concessão de medida cautelar ‘inaudita altera parte’, pois desta forma, não haverá danos irreversíveis à coletividade”, argumentou.


Confira a Representação abaixo:

Repasse não é suficiente para conter Ilicitos ambientais, aponta o MPC

 

Na última sexta-feira, dia 28, foi publicado, no diário eletrônico, o Acórdão n. 826/2020, pelo qual o egrégio Tribunal Pleno acatou a proposta do Ministério Público de Contas de alertar o Governador do Amazonas quanto à ineficácia do programa estadual de defesa do meio ambiente e sustentabilidade e a conseguinte necessidade de fortalecimento adicional dos órgãos ambientais e de desenvolvimento sustentável.

Consoante frisou em sessão o Conselheiro Relator das Contas de Governo Erico Xavier Desterro e Silva, o alerta se motiva principalmente no fato do aumento exponencial de queimadas e desmatamento ilegais no sul do Amazonas sem que o Estado disponha de recursos humanos e materiais para combater minimamente os focos e infratores.

Segundo apuraram o TCE e o MPC, os efetivos de fiscais, agentes, policiais e combatentes estão severamente limitados e comprometidos. Segundo explica o Procurador Ruy Marcelo, “só há um batalhão ambiental situado na capital para atender todo o Estado, contando apenas com cerca de cem militares. Os bombeiros combatentes só estão presentes em onze municípios dos sessentae dois. Temos uma única delegacia ambiental com equipe diminuta e instalações precárias em Manaus. Não passam de vinte os fiscais que o IPAAM dispõe em Manaus para se revezar em operações de fiscalização em todo o Estado. Isso demonstra que a operação Curuquete 2 não tratará resultados porque são milhares de quilômetros quadrados sob exploração ilegal e vulneráveis à devastação.”

Em seu pedido, o MPC faz ainda prognóstico de insuficiência dos recursos repassados pela União provenientes da lava-jato. “Ajuda, mas não resolve. Tanto assim que o plano (PPCDQ-AM) elaborado pela SEMA para destinação dessa receita tem por meta manter o desmatamento em 2022 no patamar de mil duzentos e sete quilômetros quadrados ao ano, o que equivale a tolerar alto índice de Ilicitos até lá, com risco de favorecer o alcance do ponto de ruptura do bioma e o processo de desertificação com grave ameaça ao clima e ao ciclo das águas. Por isso, são imprescindíveis outras medidas e reformas imediatas de fortalecimento,” pontua o Procurador de Contas.

No Alerta, o MPC e o TCE destacam ainda que a SEMA possui um dos menores orçamentos dentre as Secretarias de Estado. “Embora a política ambiental e de sustentabilidade seja de satisfação do direito fundamental à saúde e a dignidade humana, os números orçamentários revelam que não é tratada como prioridade. Neste exercício de 2020, enquanto o orçamento da SEMA não passa de R$ 24 mi, a SECOM para publicidade dispõe de mais de R$ 120 mi para gastar até dezembro.” completa Ruy Marcelo.

MPC-AM vai apurar eventual relação da Sepror com aumento de desmatamento e queimadas ilegais no Amazonas

Na última terça-feira (25), o MPC-AM, através do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, procedeu a abertura de ‘Procedimento Preparatório’ para apurar a legalidade e legitimidade das ações da Secretaria de Produção Rural (Sepror) de incentivo à agropecuária no sul do Amazonas e sua eventual relação com o desmatamento e queimadas ilegais.

No Procedimento, o titular da Coordenadoria de Meio Ambiente requisitou ao secretário da Sepror, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, relatório com informações e demonstrativos sobre a questão. “Não há transparência sobre a devida gestão de risco e governança no âmbito da Sepror de modo a evitar que as palavras, ações e medidas não sirvam de fomento a grileiros, desmatadores ilegais e produtores irregulares da agropecuária nociva em detrimento do fomento estadual”, disse Ruy Marcelo.

A decisão do procurador de Contas, foi embasada em algumas considerações, entre essas um estudo divulgado pela NASA, estimando que maior parte das queimadas corresponde a consequência imediata de desmatamento ilegal recente na Amazônia. Ainda, que na região do Distrito de Matupi, em Manicoré, a atividade econômica preponderante é a pecuária e a monocultura extensiva com avanço da fronteira agrícola sobre a Floresta Amazônica.

Segundo Ruy Marcelo, a política de incentivo à pecuária e agricultura em Manicoré, pelo sistema SEPROR, no dia 20 deste mês, fez circular amplamente nas mídias a notícia de distribuição de implementos agrícolas à Associação dos Produtores Amigos de Santo Antônio do Matupi (Apasam), para atender os pequenos e médios produtores locais, associados ou não para safra de grãos e deve ser esclarecido as garantias de que o incentivo público beneficie apenas produtores comprometidos com a sociosustentabilidade.


Confira o Procedimento Preparatório: