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TCE determina o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Aripuanã

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou o imediato o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Aripuanã.

De acordo com a decisão, o prefeito está impedido, ainda, de realizar novas contratações ou atos similares, devendo se abster de realizar despesas de capital com exceção dos serviços de caráter essencial (pagamento dos profissionais da Educação e gastos associados à saúde pública) imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública.

Na representação, a procuradora de contas Fernanda Catanhede Veiga de Mendonça ressaltou a imperiosa necessidade de se proteger o patrimônio público e a manutenção das verbas destinadas, principalmente, à saúde e à educação, visto que têm sido empregadas indevidamente.

O prefeito de Novo Aripuanã Aminadab Meira Santana teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e, no último dia 10, os recursos negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de novas eleições no município em 90 dias.

De acordo com a procuradora de contas, o prefeito está no polo passivo de outras seis representações ingressadas pelo MPC-AM, entre outros, por dispensa indevida de licitações, favorecimentos, fraudes e uso indevido da máquina pública para atos pessoais, causando danos ao erário público.

O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, concedeu a medida cautelar para bloqueio das contas e deu prazo de 15 dias para o então prefeito de Novo Aripuanã se pronuncie sobre as impropriedades apontadas pelo MP de Contas.

Acesse a decisão na íntegra.

Assessoria de comunicação do MPC-AM,

com informações do TCE-AM.

TCE determina que prefeito preste informações ao MP de Contas

Em representação ingressada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Júlio Cabral, determinou que o prefeito de Novo Aripuanã e o representante da empresa Gilvanio de Queiroz Branco – ME preste informações ao MPC-AM, em até cinco dias, sobre irregularidades no Pregão Presencial 008/2017 que resultou no Termo de Contrato 10/2017.

Segundo o MPC, o pregão foi realizado para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar rodoviário e fluvial aos alunos e professores da rede estadual e municipal de Ensino no município.

Na representação, a procuradora de contas Fernanda Catanhede Veiga de Mendonça pediu que o TCE-AM suspendesse cautelarmente o contrato firmado entre a Prefeitura de Novo Aripuanã e a empresa Gilvanio de Queiroz Branco – ME por irregularidades no pregão presencial.

Entre as irregularidades apontadas estão: edital do pregão com objeto vasto ou que não guardam similaridades entre si impedindo, assim, a competitividade; desatualização do Portal da Transparência no que se refere às informações do pregão; precariedade no aviso de licitação publicado pela Prefeitura e ausência de designação do pregoeiro e equipe de apoio; valor abusivo para retirada do edital; além de incapacidade da empresa vencedora de prestar os serviços contratados e realização de licitação para atender o objeto já custeado com recursos da União.

Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, o relator das contas de Novo Aripuanã, conselheiro Júlio Cabral, negou a suspensão cautelar do contrato e concedeu o prazo com base no artigo 1º, inciso IV da Resolução 03/12 do TCE. Após a apresentação dos documentos e/ou justificativas ao MPC-AM, o tribunal deve voltar a analisar o caso.

Acesse a decisão.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

 

Coordenaria do MPC recomenda que prefeituras façam concurso público para professor no interior do Amazonas

A Coordenadoria de Educação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou às prefeituras de Iranduba e Tabatinga que realizem concurso público para provimento de cargos na Educação municipal.

As recomendações foram assinadas pela procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho e tiveram como base informações recebidas pelo MPC-AM de que as prefeituras estão realizando processos seletivos para contratação de servidores temporários para cargos que devem ser ocupados por servidores efetivos (aprovados em concurso público).

Em Iranduba, segundo dados recebidos pela Coordenadoria de Educação do MPC-AM, houve um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores do 1º ao 5º ano, além de profissionais de Educação Física, Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, História e Geografia.

Em Tabatinga, o MPC-AM tomou conhecimento da realização de um processo seletivo simplificado que teve como objetivo a contratação de 246 servidores temporários e cadastro de reserva para os cargos de Professores para o Ensino Fundamental, Educação Infantil, Especial, e voltada para Jovens e Adultos para atuarem nas unidades escolares e setores de educação do município.

A procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho recomendou que seja realizado “concurso público para contratação de professores tem em vista na real necessidade das Secretarias de Educação”.

De acordo com as recomendações, as prefeituras têm 30 dias para realizar um estudo para elaboração do concurso público para provimento dos cargos e, em 15 dias, têm de encaminhar ao MPC-AM informações sobre as providências adotadas para realização dos certames.

Acesse a Recomendação 169/02017 (Iranduba)

Acesse a Recomendação 170/2017 (Tabatinga)

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

A pedido do MPC, Tribunal irá apurar nomeação de Arthur Bisneto para Casa Civil do Município de Manaus

A pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) irá apurar a legalidade da nomeação do nomeação do deputado federal Arthur Bisneto para a Casa Civil do Município de Manaus.

Acesse o Despacho

Acesse a Denúncia 

A tramitação seguirá o rito estabelecido no Artigo 283 do Regimento Interno do TCE-AM.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.