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MPC-AM aponta superfaturamento de R$ 20 milhões em contratos e secretária é exonerada

Uma semana depois da emissão de parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) que aponta superfaturamento de R$ 20 milhões em contratos de obras e serviços  da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) no ano de  2013, a titular da pasta, Waldívia Ferreira Alencar, foi exonerada ontem (1º) pelo governador José Melo (Pros).





No cargo desde setembro de 2009, remanescente da gestão do ex-governador Eduardo Braga (PMDB), Waldívia Alencar ascendeu à secretaria com a queda do antecessor Marco Aurélio Mendonça, em função do escândalo das obras fantasmas do Alto Solimões. Atuou no governo de Omar Aziz (PSD) e continuou no posto na gestão de José Melo.





De acordo com parecer assinado pelo procurador Ruy Marcelo de Mendonça, 16 grandes contratos da Seinfra, de 2013, com valor total de 73,8 milhões, inspecionados e periciados pelo técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) apresentam irregularidades.  Dos contratos participaram as empresas: HR Engenharia, Politrade, Império Construções, J Nasser, Eletron, Construtora Carramanho, Construtora Amazon, Laghi Engenharia, Architech, Toledo Consultoria e Egus Consult.





A auditoria constatou, segundo o MPC-AM, graves irregularidades e dano milionário aos cofres públicos. Os itens superfaturados somam R$ 20 milhões. Segundo o parecer, o contrato firmado entre a Seinfra e a Laghi Engenharia, no valor de R$ 16,5 milhões apresentou superfaturamento de R$ 6,8 milhões.





Esse contrato tinha como objeto o gerenciamento, supervisão e elaboração do  projeto executivo para implantação do corredor exclusivo de ônibus que inicia na avenida Timbiras e encerra na rodovia Am-010 (de Manaus a Itacoatiara). Houve, segundo o MPC-AM, pagamento de serviços em duplicidade, inclusive serviços ambientais, que já haviam sido pagos em outro contrato.





Outro contrato da Laghi, no valor de R$ 5,4 milhões, para serviços técnicos de engenharia e elaboração de projeto executivo do anel viário de Manaus, teve itens superfaturados de R$ 2,7 milhões. O parecer do procurador diz o motivo da irregularidade foram serviços “inconsistentes (meros relatórios executivos, não correspondentes a produtos). Aponta também superfimencionamento do quantitativo de pessoal e técnicos envolvidos na prestação do serviço, assim como custos de serviços não comprovados.





O contrato de R$ 3,1 milhões de responsabilidade da Architec também  faz parte da lista de serviços superfaturados no parecer do MPC-AM. O ajuste ser refere a elaboração de projetos executivos de urbanização do igarapé da Sharp, no bairro Armando Mendes, numa extensão de 1,5 Km.  O setor técnico do TCE-AM detectou um aditivo de R$ 606,5 mil ilegítimo para acrescer serviço de estudo necessário licenciamento de impacto ambiental, já incluso no contrato original. E pagamento a mais de pessoal.





A assessoria de comunicação da Seinfra disse que, hoje (2), encaminhará a resposta aos questionamentos feitos pela reportagem sobre o parecer do MPC-AM.





O parecer do MPC-AM sobre a prestação de contas do exercício de 2013 da Seinfra também aponta  superfaturamento em dois contratos firmados com a Toledo Consultoria no valor total de R$ 2,6 milhões. A empresa foi contratada para elaborar projetos básicos avançados de engenharia para a ligação da avenida Brasil com a avenida Laguna e passagem de nível inferior sob a avenida Coronel Teixeira dando acesso ao bairro Lírio do Vale. E também pra levantamentos topográficos de obras para o governo.





Na avaliação do MPC-AM, houve superdimencionamento da quantidade de profissionais envolvidos na prestação de serviço e dos respectivos salários pagos a eles. Também teria havido cobrança por serviços que não deveria recair sobre o Estado, em nível administrativo e despesa com escritório.





Outro contrato com a Architech Consultoria para a elaboração de estudos, planos e projetos executivo e para a execução dos trabalhos relativos ao Programa de Saneamento e Requalificação Urbanística do Igarapé São Sebastião, em Manaus, no valor de R$ 2,9 milhões, está sendo contestado pelo MPC-AM. O procurador Ruy Marcelo afirma que ocorreu pagamento indevido de R$ 1,1 milhão por serviços inconsistentes, além como o registro de mais técnicos do que os necessários à realização do serviço.





Irregularidades semelhantes foram indicadas pela perícia do TCE-AM no contrato de R$ 1,2 milhão com a Egus Consult para a elaboração de projetos executivos de engenharia de contenção de erosão em bairros das zonas Norte e Leste de Manaus.





No fim da tarde de ontem, a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), confirmou a saída de Waldívia Alencar da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) e disse que ela será substituida por Gilberto de Deus. Atualmente, ele comanda a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab).





Nos bastidores da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), circula a informação de que o  governo tem a intenção de unificar as atividades da Suhab e Seinfra como parte das medidas de contenção de despesa. Já que as duas pastas realizam serviços afins. Contudo, essa fusão não consta no projeto de reforma administrativa encaminhada pelo governador José Melo à Casa.





Waldívia Alencar perde o cargo pouco tempo depois de engenheiros da Seinfra terem colocado sob suspeita a qualidade das obras viárias do Governo pela falta de controle tecnológico dos materiais empregados nelas.





Em matéria publicada em A CRÍTICA no dia 16 de julho deste ano, 30 engenheiros estatutários, muitos oriundos do Departamento de Estrada de Rodagens (Der-am), endossaram uma nota apoiando o depoimento que um deles, Glaupércio Castelo Branco, deu ao Ministério Público Estadual em um processo que aponta suposto esquema, na Seinfra, para abafar irregularidades em obras asfálticas no Amazonas. A nota afirmava que a permanência da secretária no posto era nociva ao Estado. Segundo eles, a secretaria desativou o laboratório de análises da Seinfra e contratou esse serviço de terceiros.





Ação de improbidade administrativa movida pela promotora de Justiça Wandete Neto, baseada em relatórios do MPC-AM e do TCE-AM,  pede a indisponibilidade dos bens da secretária Waldívia Alencar  e de outros três denunciados, e a devolução de R$ 23,6 milhões por suposto prejuízo ao patrimônio público nas contas de 2009 da Seinfra.





FONTE: Jornal A Crítica

Procurador de Contas lança livro de orientação aos gestores públicos

No dia em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) completa 65 anos, nesta quarta-feira (14/10), três livros serão lançados pelos servidores do TCE, um deles pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, que criou um “Guia de Contas” com orientações aos jurisdicionados do Amazonas. Os livros serão lançados do hall da Corte de Contas.

 

A obra do procurador Carlos Alberto Almeida, que tem prefácio do conselheiro-presidente, Josué Filho, procura diminuir, de forma simples, a distância entre as Corte de Contas e a sociedade civil. “Este livro possibilita a um maior número de pessoas a compreensão do trabalho do Tribunal de Contas e ajuda a interagir com esse órgão de controle”, comentou.

 

“De forma sintética, buscamos mostrar a diferença entre o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, a forma de vinculação do TCE ao Poder Legislativo, a tramitação dos processos, como recorrer das suas decisões, a execução das decisões, e os reflexos dessas decisões na ficha limpa eleitoral”, afirmou.

 

Na avaliação do procurador é evidente a carência de conhecimento das pessoas sobre o papel do Tribunal de Contas. Para ele, até mesmo advogados experientes agem com prudente cautela com os processos que tramitam no TCE, já que a orientação de vários princípios desse órgão de controle externo foge daquilo que se trata no chamado direito comum. O livro busca encurtar essa questão.

 

“A Constituição e as leis trazem extenso rol de direitos das pessoas, mas para o uso desses direitos há imenso caminho, permeado de burocracia, custos e práticas que apenas poucos conhecem. O guia, pretende de forma simples mostrar a atuação dos Tribunais de Contas”, concluiu o procurador, que já exerceu dois mandatos de procurador-geral do MPC.

 

Coletâneas de artigos de servidores viram livros

 

Visando motivar a atividade acadêmica dos servidores, o TCE-AM produziu os livros “Estudos de Gestão Pública e Controle Externo – Na visão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas” e “Produção Acadêmico-Científica – Em Gestão Pública na Visão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”, que reúnem artigos produzidos pelos servidores no curso de pós-graduação em Gestão Pública, realizado pela Escola de Contas Públicas em 2013. Os livros foram organizados servidora e professora Rosa Suzana Batista Farias.

 

Entre os doze artigos contidos em ambos os livros, encontra-se o artigo “Controle Ambiental no Âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”, da servidora Larissa Emanuela Dantas Barbosa, que achou pertinente abordar o tema por uma perspectiva do Controle Externo, considerando que os Tribunais de Contas podem e devem desempenhar sua missão constitucional a partir deste novo paradigma. Além disso, a servidora buscou evidenciar a importância das auditorias ambientais como instrumento auxiliar na efetivação do mais novo direito humano fundamental: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a qualidade de vida proveniente dessas prerrogativas.

 

Outro artigo divulgado é o “A Nova Realidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM: Acessibilidade e Digitalização”, da servidora Ângela Maria Pedrosa Galvão, que relata a experiência do projeto de inclusão dos deficientes físicos, destacando o aperfeiçoamento dos sistemas de arquivo eletrônico de documentos do Tribunal de Contas, por meio da atividade laboral dos deficientes auditivos.

 

Por meio do artigo, Ângela Maria Pedrosa Galvão mostrou a relevância de obter uma sociedade inclusiva, onde todos têm direito as mesmas oportunidades e direitos para que se tenha uma sociedade com uma melhor qualidade de vida.

Na última sexta-feira (9) foi o lançado do livro dos 65 anos do TCE-AM. Escrito pela jornalista e escritora Etelvina Garcia, o livro relata a trajetória do TCE ao longo dos anos, ressaltando o registro histórico institucional.

 

 

 

Texto: Amaro Jr e Thaty Lustosa

Processos Julgados na 38ª Pauta Ordinária – 14/10/2015

Na 38ª Sessão Ordinária de 14 de Outubro de 2015 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo: 1238/2015

Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO DECISÃO 1977/2014 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 657/2014. Parecer 1437/2015-MP-ESB.


Processo: 1734/2011

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA ADS – DESTAQUE (UG: 3648), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE  2010. Parecer 8149-2013-MP-ACP.


Processo: 1914/2011

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORA PRESIDENTE DO CETAM – CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, EXERCÍCIO DE 2010. Parecer 989/2014-MP-ACP.


Processo: 2329/2015

Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO 042/2015 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 7103/2012. Parecer 1860/2015-MP-ACP.


Processo: 2239/2015

Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO 166/2015 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1432/2013. Parecer 1805/2015-MP-JBS.


Processo: 2070/2015

Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DO DECISÃO 050/2015 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4258/2014. Parecer 1730/2015-MP-CASA.


Processo: 1469/2014

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, EXERCÍCIO DE 2013 (U.G.13101). Parecer 624/2015-MP-EMFA.


Processo: 2355/2014

Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, EM FACE DO ACÓRDÃO 001/2014–2ª CÂMARA – TCE, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2124/2010. Parecer 2717/2015-MP-RMAM.


Processo: 2845/2014

Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, EM FACE DA ACÓRDÃO – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 3734/2012. Parecer 28/2015-MP-ACP.


Processo: 10522/2015

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS EM FACE DA DECISÃO N° 1170/2014 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO N° 11046/2014. Parecer 2361/2015-MP-ELCM.


Processo: 2236/2015

Objeto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADA PELA EMPRESA H Y MOUAS PRODUÇÕES E COMÉRCIO – ME, EM FACE DE ILEGALIDADES VERIFICADAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015, DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – AMAZONASTUR. Parecer 1911/2015-MP-ESB.


Processo: 2077/2015

Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO 984/2011 – TCE, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2012/2004. Parecer 1280/2015-MP-RMAM.


Processo: 11838/2015

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS EM FACE DA DECISÃO N° 1152/2014 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO N° 11507/2014. Parecer 2427/2015-MP-ELCM.


Processo: 10166/2014

Objeto: DENÚNCIA FORMULADA PELO FNDE/MEC SOBRE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE PAUINI. Parecer 1266/2015-MP-RMAM.


Processo: 12589/2015

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAUINI, EXERCÍCIO DE 2009. (Processo Físico Originário 1674/2010) – Para apensamento ao Processo Spede 10166/2014. Parecer 170/2015-MP-RMAM.


Processo: 12855/2014

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO DECISÃO 2162/2013 – TCE – 2 ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 10386/2013. Parecer 2325/2015-MP-EFC.


Processo: 12826/2014

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO DECISÃO 294/2014 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 10244/2014. Parecer 2430/2015-MP-ACP.


Processo: 1626/2014

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA ZONA OESTE, EXERCÍCIO DE 2013. UG-17115. Parecer 2678/2014-MP-JBS.


Processo: 3062/2015

Objeto: CONSULTA REALIZADA, REFERENTE ASSUNTOS DAQUELE INSTITUTO. Parecer 1698/2015-MP-PG.


Processo: 11419/2015

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO N° 1841/2014 –  TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO N° 11974/2014. Parecer 1877/2015-MP-EFC.


Processo: 10165/2013

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA, EXERCÍCIO 2012. Parecer 720/2015-MP-ELCM.


Processo: 7249/2012

Objeto: REPRESENTAÇÃO DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO. Parecer 942/2015-MP-ELCM.


Processo: 1185/2015

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO 246/2014 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 046/2014. Parecer 1606/2015-MP-CASA.


Processo: 10007/2012

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2011. Parecer 753/2015-MP-ELCM.


Processo: 10066/2012

Objeto: PROC. 5097/2011 REPRESENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS ILEGALIDADES NOS CONTRATOS NºS 135 E 136/2011, CELEBRADOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO E A EMPRESA T.G.I. COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DIVERSÕES LTDA. Parecer 1426/2014-MP-ELCM.


Processo: 10068/2012

Objeto: PROC. 560/2012 – INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR À PRESTAÇÃO DE CONTAS, EX. 2011, DA PREF. MUNICIPAL DE PRES. FIGUEIREDO, ACERCA DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE NO CONT. 151/2010 E ADITIVO FIRMADO COMA EMPRESA VIEIRA DA ROCHA E FROTA ADV. ASSOCIADOS. Parecer 1429/2014-MP-ELCM.


Processo: 10067/2012

Objeto: PROC. 6143/2011 – REPRESENTAÇÃO REFERENTE A POSSÍVEIS ILEGALIDADES NO CONTRATO Nº 153/2011, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO E A EMPRESA AMAZON SPRING AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. Parecer 1428/2014-MP-ELCM.


Processo: 10062/2012

Objeto: PROC. 3007/2011 – REPRESENTAÇÃO CONSIDERANDO A OMISSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO EM RESPONDER REQUISIÇÃO DESTE TCE. Parecer 1427/2014-MP-ELCM.


Processo: 2412/2015

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO EM FACE DO DECISÃO 1646/2014 – TCE – 1ª CÂMARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 396/2013. Parecer 1761/2015-MP-RMAM.


Processo: 1214/2015

Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DO DECISÃO 1660/2014 – TCE – 1ª CÂMARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1329/2012. Parecer 1760/2015-MP-RMAM.


Processo: 5112/2014

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, EM FACE DA DECISÃO 2728/2013 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 6863/2012. Parecer 1848/2015-MP-FCVM.


Processo: 2004/2012

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR PRESIDENTE DO S.N.P.H/ESTADO DO AMAZONAS – U.G. 025203, EXERCÍCIO DE 2011. Parecer 1958/2015-MP-RMAM.


Processo: 5225/2014

Objeto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DO DECISÃO 447/2014 – TCE – TRIBUNAL PLENO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1828/2012. Parecer 1133/2015-MP-ELCM.


Processo: 11264/2014

Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, EXERCÍCIO 2011, EM FACE DO ACÓRDÃO 009/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO 10080/2012. Parecer 2329/2014-MP-RMAM.


Processo: 1599/2005

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EXERCÍCIO DE 2004. Parecer 1720/2015-MP-PG.


Processo: 10796/2015

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE ITACOATIARA, EXERCÍCIO 2014 (U.G. 1890). Parecer 2143/2015-MP-CASA.


Processo: 10744/2015

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BERURI, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2014 (U.G.: 4261). Parecer 2030/2015-MP-EMFA.


Processo: 10198/2013

Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Amaturá, exercício de 2012. Parecer 1962/2014-MP-ESB.


Processo: 2174/2015

Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO 716/2014 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1457/2014. Parecer 1751/2015-MP-RMAM.


Processo: 1824/2006

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA – SEINF, EXERCÍCIO DE 2005. Parecer 148/2015-MP-ACP.


Processo: 11173/2014

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TONANTINS, EXERCÍCIO 2013. Parecer 884/2015-MP-ESB.


Processo: 1753/2012

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SECRETÁRIO DA SEJUS-U.G. 21.101, EXERCÍCIO DE 2011. Parecer 1719/2015-MP-EFC.


Processo: 2183/2007

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSEMED, EXERCÍCIO DE 2006. Parecer 3413/2008-MP-ACP.


Processo: 1245/2004

Objeto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE MANAUS-SEMED. Parecer 2356/2007-MP-EFC.


Processo: 11642/2015

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DA DECISÃO Nº 1257/2014 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 11858/2014. Parecer 2455/2015-MP-JBS.


Processo: 1506/2010

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE, EXERÍCIO DE 2009. Parecer 702/2013-MP-ESB.


Processo: 10544/2015

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DA DECISÃO Nº 967/2014 – TCE 1 ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 10798/2014. Parecer 2213/2015-MP-EMFA.


Processo: 11656/2015

Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS EM FACE DA DECISÃO Nº 1307/2014 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 11489/2014. Parecer 2331/2015-MP-EFC.


Processo: 1576/2014

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, EXERCÍCIO DE 2013. U.G.017111. Despacho 785/2015-MP-CASA.


Processo: 1660/2014

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA ZENO LANZINI, EXERCÍCIO DE 2013 UG-17.118. Parecer 2766/2014-MP-EMFA.


Processo: 10826/2015

Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2014 (U.G.: 657). Parecer 2142/2015-MP-RMAM.


Processo: 3161/2014

Objeto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADO PELA EMPRESA UTSCH DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLACAS DE SEGURANÇA LTDA, EM FACE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CGL, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO PELO DETRAN-AM DE EMPRESA DE CONFECÇÃO DE PLACAS E TARJETAS. Parecer 1869/2015-MP-RMAM.


 

O Presidente do TCE/AM prorroga por mais 2 anos Concurso Público

Manaus, segunda-feira, 28 de Setembro de 2015

Portaria nº 400/2015

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições e regimentais, e;

Considerando que o prazo de validade de 02 (dois) anos do Concurso Público de Provas e Títulos realizados por esta Corte de Contas, no exercício de 2013, destinado ao provimento de cargos de Analista de Controle Externo – Ministério Público, 20 vagas e Analista de Controle Externo Auditoria Governamental, 4 vagas, objetivo do Edital nº 01/2013, publicado no D.O.E. de 1.10.2013, expirará em 1.10.2015;

Considerando o disposto no inciso XIV, item 5, do Edital nº 01/2013, que trata das Disposições Finais, que admite prorrogação por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final (1º.10.2013), a critério desta Corte de Contas;

Considerando a Lei nº 3.857, de 23 de janeiro de 2013, que alterou dispositivos da Lei nº 3.627, de 15 de junho de 2011 e da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996, criando novos cargos de Analista de Controle Externo – Ministério Público;

Considerando as sucessivas exonerações, a pedido, somada a necessidade de adequação desta Corte de Contas ao número de servidores concursados previsto no anexo Único, da Lei nº 3.587, de 23 de janeiro de 2013, torna imprescindível a prorrogação do concurso público de 2013, conforme o que consta no Processo Administrativo nº 4133/2015.

Resolve:

Determinar, ad referendum do Tribunal Pleno, a prorrogação por mais 2 (dois) anos, do Concurso Público de Provas e Títulos realizado, destinado ao preechimento dos cargos de Analista de Controle Externo – Ministério Público e Analista de Controle Externo – Auditoria Governamental, objeto do Edital nº 01/2013, a partir de 1.10.2015.

Dê-se Ciência, Registre-se, Cumpra-se e Publique-se