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Em consonância com parecer do MPC-AM, a prestação de contas anual do FUMPAS de Fonte Boa é julgada irregular

Evanildo Bragança juntamente com outros membros da Corte de Contas

 

Nesta segunda-feira (05), foi realizada a 3ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno.

Dentre os processos apreciados, foram julgadas irregulares as contas do exercício de 2022 do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa – FUMPAS (processo n. 11538/2023).

O Tribunal Pleno acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas, exarado pelo Procurador Evanildo Bragança, que, na ocasião, também representava o Parquet como Procurador-Geral em exercício.

Além disso, foram aplicadas multas no valor de R$ 68.271,96 e glosados R$ 6.407.862,67 por falta de recolhimento das contribuições patronais e dos servidores pelo Poder Executivo municipal, bem como R$ 97.127,65 em razão da não comprovação do recolhimento das contribuições patronais e dos servidores pela Câmara Municipal de Fonte Boa.

Recomendação do MPC é acatada e portal da Prefeitura de Urucará passa a ser acessível

A Prefeitura de Urucará, após recomendações deste MPC, encaminhadas através da Coordenadoria de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão Social, de titularidade da Procuradora-Geral Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, implementou em seu portal ferramentas de acessibilidade, tais como: imagens com texto, navegação por teclado, foco visível, ferramentas de aumentar e diminuir fonte, inversão de cores e VLibras.

Após verificação do Parquet de Contas, o município recebeu duas recomendações para adotar as providências necessárias e garantir a devida acessibilidade em seu sítio oficial.

A implementação das ferramentas garante uma acessibilidade adequada a todos os cidadãos acerca dos dados públicos.

Tribunal Pleno julga procedente Representação do MPC que indicava falta de estruturação na Defesa Civil Municipal de Codajás

Membros da Corte de Contas na 2ª Sessão do Pleno de 2024

 

Na manhã desta terça-feira (30) foi realizada a 2ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno.

Na ocasião, a Representação que apurava omissão antijurídica de Prefeitura de Codajás quanto à falta de estruturação mínima da defesa civil municipal para resposta e gestão preventiva e precautória de desastres naturais foi julgada procedente.

A Representação foi interposta por este Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), mediante atuação do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Além da procedência, o Tribunal Pleno fez recomendações de que a municipalidade ofereça projeto de lei de enfrentamento de mudanças climáticas, em conformidade com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e determinou que no prazo de 180 dias comprove o efetivo desempenho das atribuições previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

No dia 01 de fevereiro comemora-se o Dia Nacional da Defesa Civil, data aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em lembrança ao trágico incêndio no edifício Joelma que deixou mortos e feridos na cidade de São Paulo, que não contava com organismo de defesa civil, à época.

Tribunal Pleno realizará, amanhã (30), a 2ª Sessão de Julgamento com mais de 50 processos em sua pauta ordinária

Fernanda Mendonça durante Sessão do Pleno

 

Amanhã (30), ocorrerá a 2ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno.

Dentre os mais de 50 processos a serem julgados em sua pauta ordinária, 11 são embargos de declaração nos quais haverá manifestação obrigatória do Ministério Público para o julgamento.

Além disso, também estão pautadas representações do MPC Amazonas acerca de possíveis irregularidades em contratos celebrados pela SEMULSP em suposta violação aos princípios que regem o procedimento licitatório e diretrizes nacionais para o saneamento básico (processos n. 10752/2022 e 15328/2022).

A sessão iniciará às 10h e será transmitida nas mídias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.