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TCE julga 85 processos, presidente presta contas e inaugura biblioteca

A última sessão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) do ano de 2013, nesta segunda-feira (16), às 10h, será agitada. Além dos 85 processos previstos para serem apreciados na pauta ordinária, o presidente da corte, conselheiro Érico Desterro, fará um balanço de sua administração no TCE-AM, onde apresentará os números do órgãos e os resultados do biênio 2012 e 2013. A sessão acontecerá no auditório.
Além do julgamento e prestação de contas da presidência, será inaugurado após a sessão a nova biblioteca do TCE (com mais de 60 mil exemplares); será assinado um termo de cooperação técnica do a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), para mestrado para o servidores do TCE; e serão lançados a revista "combo" do TCE-AM (em formato de livros, com decisões do Tribunal nas temática Agentes Públicos, Aposentadorias, Licitações e Contratos Administrativos e Finanças Públicas) e o portal da Jurisprudência, onde serão disponibilizados, pela internet, arquivos referentes aos pareceres prévios nas Contas das prefeituras a partir de 1998, pareceres em Consultas, a partir de 2004, bem como a disponibilização das súmulas do TCE-AM.
Entre os processos previstos na pauta desta segunda-feira (16) estão 34 prestações de contas, entre elas duas são do ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira (do 2008 e 2009); o ex-prefeito de Manacapuru, Washington Régis (de 2007); e da diretora-presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec), Wânia Lopes (de 2012).
Ainda serão apreciadas as contas das prefeituras dos Canutama (de 2010), Tapauá (de 2005), Autazes (de 2006), Borba (de 2011), Manicoré (de 2011), Novo Olinda do Norte ( de 2010) e Manaquiri (de 2010).
Ao todo, 33 recursos estão na pauta da 50a sessão ordinária. Entre os gestores que voltam à Corte de Contas para tentar reverter parecer por meio de recurso estão a ex-reitora da Universidade Estadual do Amazonas (UEA), Marilene Corrêa; o diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Edimar Vizolli; o ex-secretário estadual de Saúde (Susam), Francisco Deodato Guimarães; e o diretor-geral e ordenador de despesas da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, Jean Carlos Silva de Oliveira.
Após a sessão, será inaugurada a nova biblioteca do TCE, no prédio anexo em frente ao Decom. A nova biblioteca tem um acervo de, aproximadamente, 65,4 mil obras, divididas entre livros de Direito, Contabilidade, Economia, Engenharia, técnicas de informática e periódicos como revistas técnicas, boletins informativos, Diário Oficial do Estado e Município e Diário Eletrônico. Na ocasião, será assinado o termo de cooperação técnica com a Universidade Federal do Amazonas para mestrado na área de Contabilidade e Controladoria para os servidores do Tribunal e lançados a revista do TCE e o portal da Jurisprudência.
Processos julgados na 50ª sessão ordinária
 
 
Processo: 1489/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela cônjuge do ex-servidor do quadro de pessoal da SEMSA., em face da decisão nº 834/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 570/2009. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 6133/2011
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo  presidente da câmara municipal de manaus, exercício 2008, face ao acórdão n.° 154/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE-AM n.° 1919/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 7611/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pelo presidente da câmara municipal de Manaus, em face do acórdão nº 154/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1919/2009. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 3620/2011
Objeto: recurso de reconsideração da servidora da câmara municipal de Manaus, referente ao processo nº 1438/09. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 3025/2011
Objeto: recurso de reconsideração referente ao processo TCE nº 1438/2009. Conhecimento Negar Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2775/2013
Objeto: representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresária, em face de irregularidades cometidas no pregão presencial nº 04/2013, sob a responsabilidade da comissão permanente de licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8194/2013 MP-ELCM
 
Processo: 6742/2013
Objeto: informação acerca da situação dos municípios do estado do amazonas atinentes ao lote 04, sob relatoria do excelentíssimo conselheiro, sr. Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, em relação ao prazo do envio ao GEFIS dos relatório resumidos de execução orçamentária – (1º e 2º bimestres) e a atualização do portal da transparência. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 3008/2011
Objeto: denúncia do Presidente da Associação dos Professores Municipais de Tapauá, contra o Prefeito Municipal, por irregularidades na aplicação de verbas do FUNDEF, bem como na construção do sistema de esgoto, no referido município. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8221/2013 MP- ESB
 
Processo: 1525/2006
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2005. Contas Irregulares. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8220/2013 MP- ESB
 
Processo: 1831/2012
Objeto: prestação de contas da Secretária Executiva de Administração e Gestão, U.G. 13101, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2130/2007
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício de 2006. Parecer Prévio  Regulares com  Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 7179/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pela em face do acórdão nº 898/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1149/2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 7181/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pela em face do acórdão nº899/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1090/2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 53/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-secretário municipal de planejamento e administração – SEMPLAD, em face do acórdão nº 895/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 186/2012. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
  
Processo: 10023/2012
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Borba, exercício de 2011. Parecer Prévio Desaprovando as Contas. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 6740/2013
Objeto: informação acerca da situação dos municípios do estado do amazonas atinentes ao lote 02, sob relatoria do excelentíssimo conselheiro, em relação ao prazo do envio ao GEFIS dos relatório resumidos de execução orçamentária – (1º e 2º bimestres) e a atualização do portal da transparência. Deferimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 1995/2009
Objeto: prestação de contas do diretor da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7625/2013 MP- EFC
 
Processo: 10293/2013
Objeto: denúncia formulada pela em face do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas dos exercícios 2011 e 2012. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 6507/2012
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, em face do acórdão nº 814/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1536/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER  Nº.977/2013 MP- JBS
 
Processo: 1951/2009
Objeto: prestação de contas do Diretor Administrativo Financeiro da FCECON, exercício de 2008. Contas Irregulares. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1996/2013 MP- EFC
 
Processo: 10268/2001
Objeto: prestação de contas do secretário da secretaria municipal de saúde-SEMSA, referente ao exercício de 1999. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 10060/2013
Objeto: prestação de contas da diretora geral do departamento Municipal de Trânsito de Maués – DEMUT, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 1944/2012
Objeto: prestação de contas da Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual da Saúde, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6766/2013 MP- EMF
 
Processo: 4802/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo aposentado no cargo de vigia, matrícula 00236-2a, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iranduba, em face da decisão nº 624/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4563/2012. Conhecimento Provimento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7954/2013 MP- RCKS
 
Processo: 1913/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Canutama, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5427/2012 MP- RCKS
 
Processo: 10064/2012
Objeto: proc. 5622/12 – apuração das causas e identificação de irregularidades no desperdício de madeiras e materiais de construção(seixo e areia) no município de atalaia do norte. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 6542/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo aposentado no cargo de assistente administrativo, matrícula nº 000.127-9a, do quadro de pessoal da SEMINF, em face da decisão nº 1183/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 7360/2012.Conhecimento Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 6222/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelos companheiro e filhos da ex-servidora da SEMED, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 581/2010. Conhecimento Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 6341/2010
Objeto: recurso de reconsideração do ex-prefeito municipal de Santo Antônio do Içá, referente ao Processo nº 1760/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1771/2012 MP- EFC
 
Processo: 1916/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 4801/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo professor do quadro de pessoal da universidade do estado do amazonas – UEA, em face da decisão nº 1370/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5169/2008. Conhecimento Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 4799/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo servidor público, no cargo de professor, do quadro da universidade do estado do amazonas – UEA, matrícula nº 198093-b, em face da decisão nº 1370/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5169/2008.Conhecimento Negar Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 4689/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Pauini, exercício de 2008, em face do acórdão nº 278/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1022/2009. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7762/2013 ACP
 
Processo: 10257/2013
Objeto: prestação de contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, exercício de 2012. Contas Irregulares. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 5157/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio doprocurador de contas, em face da decisão nº 179/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 27/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 4731/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo por meio do procurador de contas, em face do acórdão nº 450/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1898/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2210/2013
Objeto: prestação de contas da diretora presidente da FUNTEC, exercício de 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7469/2013 MP- JBS
 
Processo: 5830/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 088.076-0b, do quadro de pessoal da secretaria municipal de saúde – SEMSA, em face da decisão nº 1000/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7221/2012. Conhecimento Provimento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8286/2013 MP-EFC
 
Processo: 10216/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Autazes, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2793/1992
Objeto: ofício nº 70/1992 dos vereadores da Câmara Municipal de Alvarães, denunciando as irregularidades detectadas na administração do ex-prefeito exercício financeiro de 1988, referente ao convênio nº 25/1988 para construção de um hospital na sede do Município de Alvarães. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8170/2013 MP- PG
 
Processo: 200/1995
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Alvarães, referente a 4ª e última parcela do convênio nº 35/1993, firmado com a SETRAN. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8170/2013 MP- PG
 
Processo: 1597/1990
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Alvarães, referente a parcela única do convênio nº 25/1988, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde.  Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº 8170/2013 MP- PG
 
Processo: 1596/1990
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Alvarães, referente a parcela única do 44º termo aditivo ao convênio nº 25/1988, firmado com a Secretária de Estado da Saúde. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8170/2013 MP- PG
 
Processo: 1236/2006
Objeto: prestação de contas da Secretária Executiva de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, exercício de 2005. Contas Irregulares. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2038/2011
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Nova Olinda do Norte, exercício de 2010. Contas Irregulares. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5820/2013 MP- RCKS
 
Processo: 1248/2012
Objeto: prestação de contas do diretor-presidente da empresa municipal de transportes urbanos – EMTU do Município de Presidente Figueiredo, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7138/2013 MP- ELCM
 
Processo: 5342/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo diretor geral e ordenador de despesas da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal pessoa, exercício 2012, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 2321/2013. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7443/2013 ACP
 
Processo: 1346/2005
Objeto: Tratam os autos da prestação de contas da Câmara Municipal de Autazes, referente ao exercício de 2004 de responsabilidade do vereador presidente. Aprovada com Ressalva. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER nº. 7982/2013 MP-ELCM
 
Processo: 5128/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo presidente da comissão geral de licitação – CGL, em face do acórdão nº 099/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1826/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7430/2013 MP- EMF
 
Processo: 5127/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo ex-ordenador de despesas da comissão geral de licitação – CGL, no período de 03.11.2010 a 31.12.2010, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1826/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7431/2013 MP- EMF
 
Processo: 5124/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-ordenadora de despesa da comissão geral de licitação – CGL, no período de 01.01.2010 a 02.11.2010, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1826/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7432/ 2013 MP- EMF
 
Processo: 6201/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-secretário estadual de saúde – SUSM, exercício de 2004, em face da decisão nº 243/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1779/2004. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8288/2013 MPC -ELCM 
 
Processo: 10929/2002
Objeto: 1º termo aditivo que tem por objeto o acréscimo de serviços para a complementação da obra de construção da escola municipal, construção de subestação de 75 km, muro e urbanização, localizada na rua 06, s/nº comunidade nossa Sra. de Fátima – estrada do Tarumã – km/04, zona rural, em Manaus/Am.  Conhecimento Improcedência. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 3200/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2010, em face do acórdão nº 076/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2994/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7322/2013 MP- JBS
 
Processo: 4370/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2010, em face do acórdão nº 214/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 3499/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 1420/2008
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Manacapuru, exercício de 2007. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 453/2013 MP-RMAM
 
Processo: 1872/2012
Objeto: prestação de contas do diretor-presidente da Manaustrans, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7920/2013 MP- JBS
 
Processo: 1897/2012
Objeto: prestação de contas do diretor da maternidade Dona Nazira Daou, exercício 2011. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8262/2013 MP- RMAM
 
Processo: 2307/2013
Objeto: prestação de contas do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, exercício 2012. Contas Regulares. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7892/2013 MP- ESB
 
Processo: 4174/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-secretário municipal de administração, em face da decisão nº 283/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2786/2003. Conhecimento Provimento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8044/2013 MP- EFC
 
Processo: 2673/2012
Objeto: embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo ex-presidente da Câmara de Presidente Figueiredo, em face do acórdão nº 016/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2673/2012. Conhecimento Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2397/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Município de Manaus, através da procuradoria geral do município, em face da decisão nº 026/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 5408/2012. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 5651/2013
Objeto: consulta dos vereadores da Câmara Municipal de Anamã, solicitando que seja feita uma instrução normativa, instruindo as câmaras municipais de como procederem ao receberem o parecer prévio deste TCE, das contas das prefeituras municipais. Conhecimento Improcedência. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7846/2013 CASA
 
Processo: 1476/2010
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2009. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 3293/2013 MP- ESB
 
Processo: 5026/2009
Objeto: denúncia contra o prefeito do município de Presidente Figueiredo, referente a irregularidades na aplicação de recursos públicos. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 3294/2013 MP- ESBf
 
Processo: 10070/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 10137/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Anori, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 2242/2009
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7208/2013 MP- FCVM
 
Processo: 5360/2008
Objeto: irregularidades ocorridas na gestão do atual Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7209/2013 MP- FCVM
 
Processo: 6084/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pela Ex-Prefeita Municipal de Ipixuna, exercício de 2010, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1822/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8195/2013 MP- ELCM
 
Processo: 4464/2011
Objeto: aposentadoria do motorista, classe a, referência 1nº 011.086-8a, do quadro de pessoal da fundação de medicina tropical, de acordo com o decreto publicado no DOE. de 01/06/2011. Divergência entre as câmaras.  Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 10304/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Lábrea, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 1785/2010
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2009. Parecer Prévio Recomendando a Desaprovação. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER  Nº. 4822/2013 MP- FCVM
 
Processo: 596/2010
Objeto: representação para apurar possível ilegalidade nos contratos nº 06/2009, 07/2009, 08/2009, 33/2009, 34/2009, 35/2009, 40/2009, 41/2009, 42/2009 e 43/2009, firmados pela Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2752/2011 MP- FCVM
 
Processo: 2999/2009
Objeto: irregularidade nas obras licitadas para construção de um ginásio coberto no km 135 da rod. Manaus/Am 010 – Manaus/Itacoatiara. Não conhecimento. Concorda do Parecer Ministerial.
 
Processo: 3004/2010
Objeto: representação considerando a omissão do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, em responder requisição deste TCE, referente a informações acerca do contrato nº 12/2009, firmado pela prefeitura municipal de Rio Preto da Eva e a empresa cidade comércio de derivados de petróleo. Conhecimento Procedência. Concorda do Parecer Ministerial.  PARECER  Nº. 4999/2012 MP- FCVM
 
Processo: 5073/2009
Objeto: inadimplência relativa ao não encaminhamento dos dados e demonstrativos contábeis por meio informatizado acp-captura (balancetes mensais), exercício de 2009. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5073/ 2013 MP- FCVM
 
Processo: 5579/2006
Objeto: precatório requisitório oriundo da justiça do trabalho da 11ª região, proposto pela exeqüente e Prefeitura Municipal do Rio Preto da Eva. Arquivamento. Concorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5000/2012 MP- FCVM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: TCE

Recurso de revisão é interposto contra a SEPROR

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas entrou com recurso de revisão contra os acórdãos nº. 1076/2012 e 889/2011 que definiram o julgamento das contas de 2008 da SEPROR.
O recurso pede que o julgamento das contas da SEPROR deva ser revisto tendo em vista o fato da gravidade agora com base em novos documentos, bem como contrariedade perpetrada ao ordenamento jurídico.

Pauta prevista para 50ª pauta ordinária do TCE nesta segunda-feira (16)

Processo: 1489/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela cônjuge do ex-servidor do quadro de pessoal da SEMSA., em face da decisão nº 834/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 570/2009.
 
Processo: 1727/2012
Objeto: prestação de contas do Secretário de Estado de Representação do Governo em Brasília-U.G. 011116, exercício de 2011.
 
Processo: 2063/2011
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Canutama, exercício de 2010.
 
Processo: 3377/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo aposentada no cargo de assistente técnico, matrícula nº 121.579-5c, do quadro de pessoal do instituto do desenvolvimento agropecuário e florestal sustentável do estado do amazonas – IDAM, em face da decisão nº 1227/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5993/2011.
 
Processo: 2775/2013
Objeto: representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresária, em face de irregularidades cometidas no pregão presencial nº 04/2013, sob a responsabilidade da comissão permanente de licitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
 
Processo: 6742/2013
Objeto: informação acerca da situação dos municípios do estado do amazonas atinentes ao lote 04, sob relatoria do excelentíssimo conselheiro, sr. Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, em relação ao prazo do envio ao GEFIS dos relatório resumidos de execução orçamentária – (1º e 2º bimestres) e a atualização do portal da transparência.
 
Processo: 3008/2011
Objeto: denúncia do Presidente da Associação dos Professores Municipais de Tapauá, contra o Prefeito Municipal, por irregularidades na aplicação de verbas do FUNDEF, bem como na construção do sistema de esgoto, no referido município.
 
Processo: 1525/2006
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2005.
 
Processo: 2130/2007
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício de 2006.
 
Processo: 7179/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pela em face do acórdão nº 898/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1149/2012.
 
Processo: 7181/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pela em face do acórdão nº899/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1090/2012.
 
Processo: 53/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-secretário municipal de planejamento e administração – SEMPLAD, em face do acórdão nº 895/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 186/2012.
 
Processo: 10023/2012
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Borba, exercício de 2011.
 
Processo: 10034/2012
Objeto: prestação de contas do prefeito em exercício do Municipal de Manicoré, exercício de 2011.
 
Processo: 6740/2013
Objeto: informação acerca da situação dos municípios do estado do amazonas atinentes ao lote 02, sob relatoria do excelentíssimo conselheiro, em relação ao prazo do envio ao GEFIS dos relatório resumidos de execução orçamentária – (1º e 2º bimestres) e a atualização do portal da transparência.
 
Processo: 1995/2009
Objeto: prestação de contas do diretor da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, exercício de 2008.
 
Processo: 10293/2013
Objeto: denúncia formulada pela em face do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas dos exercícios 2011 e 2012
 
Processo: 6507/2012
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, em face do acórdão nº 814/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1536/2010.
 
Processo: 2899/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela reitora da UEA, em face do acórdão nº 054/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 285/2012.
 
Processo: 1951/2009
Objeto: prestação de contas do Diretor Administrativo Financeiro da FCECON, exercício de 2008.
 
Processo: 10268/2001
Objeto: prestação de contas do secretário da secretaria municipal de saúde-SEMSA, referente ao exercício de 1999.
 
Processo: 10060/2013
Objeto: prestação de contas da diretora geral do departamento Municipal de Trânsito de Maués – DEMUT, exercício 2012.
 
Processo: 1944/2012
Objeto: prestação de contas da Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual da Saúde, exercício de 2011.
 
Processo: 4802/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo aposentado no cargo de vigia, matrícula 00236-2a, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iranduba, em face da decisão nº 624/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4563/2012.
 
Processo: 1913/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Canutama, exercício 2011.
 
Processo: 10064/2012
Objeto: proc. 5622/12 – apuração das causas e identificação de irregularidades no desperdício de madeiras e materiais de construção(seixo e areia) no município de atalaia do norte.
 
Processo: 6341/2010
Objeto: recurso de reconsideração do ex-prefeito municipal de Santo Antônio do Içá, referente ao Processo nº 1760/2006.
 
Processo: 1916/2012
Objeto: prestão de contas do Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, exercício 2011.
 
Processo: 4801/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo professor do quadro de pessoal da universidade do estado do amazonas – UEA, em face da decisão nº 1370/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5169/2008.
 
Processo: 4799/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo servidor público, no cargo de professor, do quadro da universidade do estado do amazonas – UEA, matrícula nº 198093-b, em face da decisão nº 1370/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5169/2008.
 
Processo: 4689/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Pauini, exercício de 2008, em face do acórdão nº 278/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1022/2009.
 
Processo: 10257/2013
Objeto: prestação de contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, exercício de 2012.
 
Processo: 5157/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio doprocurador de contas, em face da decisão nº 179/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 27/2011.
 
Processo: 4731/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo por meio do procurador de contas, em face do acórdão nº 450/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1898/2011.
 
Processo: 2210/2013
Objeto: prestação de contas da diretora presidente da FUNTEC, exercício de 2012.
 
Processo: 5830/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 088.076-0b, do quadro de pessoal da secretaria municipal de saúde – SEMSA, em face da decisão nº 1000/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7221/2012.
 
Processo: 10216/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Autazes, exercício 2012.
 
Processo: 2793/1992
Objeto: ofício nº 70/1992 dos vereadores da Câmara Municipal de Alvarães, denunciando as irregularidades detectadas na administração do ex-prefeito exercício financeiro de 1988, referente ao convênio nº 25/1988 para construção de um hospital na sede do Município de Alvarães.
 
Processo: 200/1995
Objeto: prestação de contas do sr. ranolfo litaiff barbosa, prefeito municipal de alvarães, referente a 4ª e última parcela do convênio nº 35/1993, firmado com a setran.
 
Processo: 1597/1990
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Alvarães, referente a parcela única do convênio nº 25/1988, firmado com a secretaria de estado da saúde.
 
Processo: 1596/1990
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Alvarães, referente a parcela única do 44º termo aditivo ao convênio nº 25/1988, firmado com a Secretária de Estado da Saúde.
 
Processo: 1236/2006
Objeto: prestação de contas da Secretária Executiva de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, exercício de 2005.
 
Processo: 2038/2011
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Nova Olinda do Norte, exercício de 2010.
 
Processo: 1248/2012
Objeto: prestação de contas do diretor-presidente da empresa municipal de transportes urbanos – EMTU do Município de Presidente Figueiredo, exercício 2011.
 
Processo: 5342/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo diretor geral e ordenador de despesas da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal pessoa, exercício 2012, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 2321/2013.
 
Processo: 1346/2005
Objeto:
 
Processo: 5128/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo presidente da comissão geral de licitação – CGL, em face do acórdão nº 099/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1826/2011
 
Processo: 5127/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo ex-ordenador de despesas da comissão geral de licitação – CGL, no período de 03.11.2010 a 31.12.2010, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1826/2011.
 
Processo: 5124/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-ordenadora de despesa da comissão geral de licitação – CGL, no período de 01.01.2010 a 02.11.2010, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1826/2011.
 
Processo: 6201/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-secretário estadual de saúde – SUSM, exercício de 2004, em face da decisão nº 243/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1779/2004.
 
 
Processo: 10929/2002
Objeto: 1º termo aditivo que tem por objeto o acréscimo de serviços para a complementação da obra de construção da escola municipal, construção de subestação de 75 km, muro e urbanização, localizada na rua 06, s/nº comunidade nossa Sra. de Fátima – estrada do Tarumã – km/04, zona rural, em Manaus/am.
 
Processo: 3200/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2010, em face do acórdão nº 076/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2994/2011.
 
Processo: 4370/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2010, em face do acórdão nº 214/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 3499/2012.
 
Processo: 1420/2008
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Manacapuru, exercício de 2007.
 
Processo: 1872/2012
Objeto: prestação de contas do diretor-presidente da Manaustrans, exercício 2011.
 
Processo: 1021/2010
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Manaquiri, exercício de 2009.
 
Processo: 1897/2012
Objeto: prestação de contas do diretor da maternidade Dona Nazira Daou, exercício 2011.
 
Processo: 2307/2013
Objeto: prestação de contas do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, exercício 2012.
 
Processo: 4174/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-secretário municipal de administração, em face da decisão nº 283/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2786/2003.
 
Processo: 2673/2012
Objeto: embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo ex-presidente da Câmara de Presidente Figueiredo, em face do acórdão nº 016/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2673/2012.
 
Processo: 1653/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Benjamin Constant, exercício de 2009, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1672/2010.
 
Processo: 2397/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Município de Manaus, através da procuradoria geral do município, em face da decisão nº 026/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 5408/2012.
 
Processo: 5651/2013
Objeto: consulta dos vereadores da Câmara Municipal de Anamã, solicitando que seja feita uma instrução normativa, instruindo as câmaras municipais de como procederem ao receberem o parecer prévio deste TCE, das contas das prefeituras municipais.
 
Processo: 1476/2010
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2009.
 
Processo: 5026/2009
Objeto: denúncia contra o prefeito do município de Presidente Figueiredo, referente a irregularidades na aplicação de recursos públicos.
 
Processo: 10070/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, exercício 2012.
 
Processo: 10137/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Anori, exercício 2012.
 
Processo: 2242/2009
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2008.
 
Processo: 5360/2008
Objeto: irregularidades ocorridas na gestão do atual Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo.
 
Processo: 6084/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pela Ex-Prefeita Municipal de Ipixuna, exercício de 2010, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1822/2011.
 
Processo: 4464/2011
Objeto: aposentadoria do motorista, classe a, referência 1nº 011.086-8a, do quadro de pessoal da fundação de medicina tropical, de acordo com o decreto publicado no DOE. de 01/06/2011.
 
Processo: 10304/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Lábrea, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo: 1785/2010
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2009.
 
Processo: 596/2010
Objeto: representação para apurar possível ilegalidade nos contratos nº 06/2009, 07/2009, 08/2009, 33/2009, 34/2009, 35/2009, 40/2009, 41/2009, 42/2009 e 43/2009, firmados pela Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva.
 
Processo: 2999/2009
Objeto: irregularidade nas obras licitadas para construção de um ginásio coberto no km 135 da rod. Manaus/Am 010 – Manaus/Itacoatiara.
 
Processo: 3004/2010
Objeto: representação considerando a omissão do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, em responder requisição deste TCE, referente a informações acerca do contrato nº 12/2009, firmado pela prefeitura municipal de Rio Preto da Eva e a empresa cidade comércio de derivados de petróleo.
 
Processo: 5073/2009
Objeto: inadimplência relativa ao não encaminhamento dos dados e demonstrativos contábeis por meio informatizado acp-captura (balancetes mensais), exercício de 2009.
 
Processo: 5579/2006
Objeto: precatório requisitório oriundo da justiça do trabalho da 11ª região, proposto pela exeqüente e Prefeitura Municipal do Rio Preto da Eva.

TCE julga procedente representação do MPC contra Prefeito de Amaturá

Representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Amaturá, João Braga Dias, e da admissão de pessoal ,  pelo contrato de 65 profissionais temporários as , conforme o edital nº. 01/2013 foi julgado Procedente.
A Representação aponta diversas irregularidades no edital, o curto espaço de tempo entre a publicação do edital e as inscrições, em prejuízo dos candidatos; publicação do edital quando já iniciado o período de inscrições; ausência de previsão de vagas para deficientes; ausência de inscrição via correio, dificultando a participação dos interessados e, em especial, ausência das justificativas quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público para as contratações.
Por considerando que não foram apresentadas as causas motivadoras da realização do certame, vez que os requisitos legais das admissões, ou seja, a necessidade temporária e o excepcional interesse público não foram demonstrados feriu diversos princípios constitucionais aplicados ao administrador público, em especial o da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público.
 
 
Processos Julgados na 49ª Pauta Ordinária

 

Processo: 4751/2013

Objeto: recurso de reconsideração interposto pela Secretária de Estado de Infra estrutura – SEINFRA, em face da decisão nº 133/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5507/2012.  Conhecimento Negar Provimento.  Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 5345/2013

Objeto: recurso ordinário interposto no cargo de auxiliar de serviços municipais / rda, matrícula nº 011.937-7c, do quadro de pessoal da SEMINF, em face da decisão nº 728/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4384/2010. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 474/2011

Objeto: representação para acompanhar e avaliar a execução do programa municipal bolsa universidade. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.

 

Processo: 4127/2011

Objeto: denúncia do presidente em exercício da Câmara Municipal de Manacapuru, contra ex-presidente, por improbidades administrativas. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial.

 

Processo: 1756/2011

Objeto: prestação de contas do diretor presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2010.  Contas Irregulares.  Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 1355/2008

Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2007. Recomendando Aprovação das contas com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.

 

Processo: 5112/2007

Objeto: inadimplência de dados através do sistema acp-captura, referente ao mês de maio/2007 – da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. Arquivamento. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 6123/2013

Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo coordenador da unidade gestora do projeto da copa, exercício de 2011., em face do acórdão nº 573/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1603/2012. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8208/2013 MP- RCKS

 

Processo: 4764/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5487/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8200/2013 MP- EFC

 

Processo: 4763/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5489/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 8202/2013 MP- EFC

 

 Processo: 4762/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5491/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8201/2013 MP- EFC

 

Processo: 6466/2012

Objeto: recurso de reconsideração interposto pela ex-secretária executiva de estado da cultura – SEC, em face do acórdão nº 009/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 474/2008. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8245/2013 MP- FCVM

 

Processo: 1584/2013

Objeto: embargos de declaração em recurso ordinário. Conhecimento Negar Provimento. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 7707/2012

Objeto: embargos de declaração em recurso de revisão.  Conhecimento Improcedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº.  2312/2013 MP-EMF

 

Processo: 10194/2013

Objeto: prestação de contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Guajará, exercício de 2012.  Contas Regulares com Ressalvas. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 4896/2013

Objeto: representação formulada pela empresa sistema técnico de refrigeração ltda, em face da decisão do vice-presidente da comissão geral de licitações, cujo órgão tomador do serviço é Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas em negar recurso administrativo desta empresa. Prejudicado Julgamento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº . 7470/2013 MP- JBS

 

Processo: 2401/2013

Objeto: representação com pedido de medida cautelar formulado pela empresa JBSS.A. – Friboi, em face da comissão geral de licitação do poder executivo do Estado do amazonas – CGL, com vistas a alterar o item 8.1.3.1.3 do edital de pregão eletrônico nº 469/2013 – CGL. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5249/ 2013 MP-JBS

 

Processo: 1635/2012

Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Anamã, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1502/2013 MP- ESB

 

Processo: 6181/2012

Objeto: recurso ordinário interposto pela  pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da SEMSA, em face da decisão nº 594/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4852/2010.  Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5243/2012 ACP

 

Processo: 2157/2013

Objeto: prestação de contas da Diretora Geral do SPA Alvorada, U.G. 17.128, exercício 2012.  Contas Regulares com Ressalvas. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7799/2013 MP-JBS

 

Processo: 2450/2010

Objeto: representação para apurar possível invalidade do edital publicado em 25 de janeiro do corrente ano, referente a processo de seleção simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, por ofensa ao princípio constitucional de cargo e concurso públicos (art. 37, ii, cf). Arquivamento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER 8138/2013 ACP

 

Processo: 6040/2013

Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de professor nível médio 20h 3-b, matrícula nº 007.068-8b, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 896/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6043/2010. Conhecimento Provimento. Disocrda do Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 8159/2013 MP- RMAM

 

Processo: 10317/2013

Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Prefeita Municipal de Novo Airão, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 4540/2013

Objeto: recurso ordinário interposto pelo Manausprev – Fundo de Previdência do Município de Manaus, em face da decisão nº 445/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2950/2009.  Conhecimento Negar Provimento.  Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7423/2013 MP- EMF

 

Processo: 2038/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pelo  ex-secretário da SEMED, exercício de 2009, em face do acórdão nº 718/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 409/2012. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4122/2013 MP-ELCM

 

Processo: 1545/2010

Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2009. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 3248/2013 ACP

 

Processo: 1990/2009

Objeto: prestação de contas da Diretora-Presidente da Amazonastur, (destaque) exercício de 2008. Contas Irregulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1077/2013 MP-JBS

 

Processo: 2529/2009

Objeto: prestação de contas da Presidente da Amazonastur, exercício de 2008. Arquivamento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº.1077/2013 MP-JBS

 

Processo: 1863/2012

Objeto: prestação de contas do Secretário de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6551/2013 MP- FCVM

 

Processo: 7009/2012

Objeto: representação para apuração preliminar de fatos divulgados na mídia local sobre possíveis irregularidades na concorrência nº 02/2012 – CPL/CMM, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de hardware e software (painel eletrônico), com instalação, treinamento e assistência para o plenário da Câmara Municipal de Manaus. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8127/2013 MP- JBS

 

Processo: 6133/2011

Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, exercício 2008, face ao acórdão n.° 154/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE-AM  n.° 1919/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6385/ 2013 MP- ELCM

 

Processo: 7611/2012

Objeto: recurso de revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, em face do acórdão nº 154/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1919/2009. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 751/2013 MP- ELCM

 

Processo: 3620/2011

Objeto: recurso de reconsideração da servidora da Câmara Municipal de Manaus, referente ao processo nº 1438/09. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 753/2013 MP- ELCM

 

Processo: 5358/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-diretor-presidente da Fundação Municipal de Turismo – Manaustur, exercício de 2003, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 1381/2004. Conhecimento Provimento.  Discorda do Parecer Ministerial. PARECER  Nº. 7879/2013 MP- RMAM

 

Processo: 2215/2013

Objeto: prestação de contas da Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, exercício de 2012.  Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6711/2013  MP-FCVM

 

Processo: 1160/2012

Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Tefé, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8160/2013 MP- FCVM

 

Processo: 1682/2013

Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am em face das contratações temporárias no Município de Amaturá decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo edital nº 001/2013. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8074/2013 MP- ESB

 

Processo: 186/2008

Objeto: representação da CEAM acerca da não quitação nas contas de consumo de energia elétrica do Município de Lábrea. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº.2497/2011 MP- RMAM

 

processo: 3130/2013

objeto: embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo secretário executivo adjunto da SEXAD, em face do acórdão nº 486/2013 – TCE – tribunal pleno (processo n.º 3130/2013). Conhecimento Provimento Parcial.  Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4051/2013 ACP

 

Processo: 10129/2013

Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Beruri, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 5191/2013

Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Jutaí, exercício 2011, em face do acórdão nº 401/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3515/2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7941/2013 MP- EMF

 

Processo: 4464/2011

Objeto: aposentadoria do motorista, classe a, referência 1, matrícula nº 011.086-8a, do quadro de pessoal da Fundação de medicina Tropical, de acordo com o decreto publicado no DO.E. de 01/06/2011.

 

Processo: 2429/2010

Objeto: representação para apurar possível invalidade dos editais publicados no diário oficial do estado, edição do dia 15 de abril de 2010, referente à seleção simplificada para contratação de pessoal por tempo determinado na capital e no interior, por ofensa ao princípio constitucional de cargo e concurso públicos.  Conhecimento Improcedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6474/2013 ACP

 

Processo: 5351/2013

Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de auxiliar de serviços municipais, matrícula nº 092.460-1b, do quadro de pessoal da SEMINF, em face da decisão nº 789/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2723/2010. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7830/2013 MP- ESB

 

Processo: 4541/2013

Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Lábrea, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7644/2013MP- PG