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TCE-AM multa Adail Pinheiro e julga lei que criou 280 cargos

Lei Municipal de Coari nº 609/2013, sancionada pelo prefeito Adail Pinheiro, que criou 280 cargos, sendo 30 para administradores de bairro e 250 para administradores comunitários.
 Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPE), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou inconstitucional, na sessão desta quarta-feira (16), a Lei Municipal de Coari nº 609/2013, sancionada pelo prefeito Adail Pinheiro, que criou 280 cargos, sendo 30para administradores de bairro e 250 para administradores comunitários.
 
Além de reconhecer a inconstitucionalidade da lei, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, multou Adail em R$ 6,4 mil e determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
A criação dos cargos comissionados, por meio da lei municipal, é inconstitucional porque os mesmos não possuem caráter de assessoramento, chefia e direção,conforme estabelece o artigo 37, da Constituição Federal, que trata da proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados na administração pública.
 
 
 
Fonte: D24 AM

TCE julga procedente representação do MPC contra Câmara de Humaitá

TCE julga procedente representação do MPC contra Câmara de Humaitá
 
Representação formulada contra o Presidente da Câmara de Humaitá pelo Ministério Público de Contas, por descumprimento da LC nº 131/2009, foi julgada procedente na 41ª sessão do Tribunal Pleno.
 
 O Conselheiro-Relator, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, concorda com o entendimento exarado pelos órgãos técnico e ministerial e proferiu o voto pela procedência da representação, porém determinou que seja afastada a aplicação de multa prevista no art. 73-C da LC 101/2001.
 
O Relator concorda com o Parecer do Ministério Público de Contas, visto que houve efetiva ofensa ao diploma legal.
 
O Conselheiro também recomenda ao gestor que mantenha atualizadas as informações do Portal da Transparência, pois estas serão objeto de futuras inspeções pelo TCE.
 
Processo nº. 4543/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/AM, contra o Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
   
 Abaixo os Processos Julgados na 41ª Pauta Ordinária
 
 Processo nº. 4368/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Manaus – CMM exercício de 2012, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 148/2013. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 10072/2013
Objeto: Prestação de contas do  Presidente do FAPESB – Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Barreirinha, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 357/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 976/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos processo TCE nº 3921/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4965/2013
Objeto:Recurso ordinário interposto pela pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da SUSAM, em face da decisão nº 698/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3428/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4346/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2006, em face da decisão nº 092/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4600/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1706/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 015/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5240/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5968/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pela Ex-secretária da Agecom, em face do acórdão nº 764/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5798/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5255/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, interposto pela Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 489/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3416/2008. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3825/2013
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Coari em virtude da criação de 280 (duzentos e oitenta) novos cargos comissionados no âmbito da estrutura Administrativa Municipal. Argüição de Inconstitucionalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2165/2013
Objeto: Prestação de contas do Diretor Geral do SPA do São Raimundo – U.G. -17131, exercício de 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3886/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da concessão de pensão, nos autos do processo TCE nº 3656/2009. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1910/2009
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente do IDAM, U.G. 18201, exercício de 2008.Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 6429/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, em face da decisão nº 574/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1838/2010.  Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer 
 
 Processo nº. 4350/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 099/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4639/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3987/2013
Objeto:Recurso de revisão interposto pelo MANAUSPREV – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, em face da decisão nº 862/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4005/2009. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4354/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 097/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4040/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4988/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de assistente social, matrícula 005. 449-6-i, do quadro de pessoal da SEMAF, em face da decisão nº 751/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4933/2010. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4984/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora de Contas, em face da decisão nº 845/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5343/2010. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.

Divulgar salários não viola intimidade

“A polêmica na divulgação do salário do servidor público ficou para os órgãos do Poder Judiciário e Legislativo nos Estados e Municípios. Mas o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável a essa divulgação. Entendo que isso é ponto passivo e a tendência é a divulgação do salário sem que seja violação da intimidade de modo que a população saiba quanto ganha o servidor pago com dinheiro público”.
A frase do consultor Mário Nelson Alves Júnior, diretor da empresa OMD soluções para Ouvidorias, foi dada a pelo menos 150 servidores públicos que participaram do Curso Sobre a “Lei de Acesso à Informação (LAI)”, promovido no II Seminário da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER-AM), sob direção da desembargadora Socorro Guedes.
A questão era saber se a divulgação do salário dos servidores públicos esbarrava nos itens “Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagens Pessoais”, que vedam a liberação de informações do servidor público pela LAI.
Desde a aplicação da Lei de Acesso à Informação a Ouvidoria do TER-AM recebeu apenas três demandas: duas sobre rotina do Tribunal para embasar teses acadêmicas e uma com informações de licitação para compra de combustível.
“Nenhum pedido nos foi feito sobre a questão orçamentária ou salarial dos servidores até o momento”, justificou a assistente técnica da Ouvidoria do TRE-AM, Noêmia Souza.
 
 
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Manisfestações do MPC/AM serão julgados amanhã na sessão do Tribunal de Contas do Estado

 
Processo nº. 4368/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Manaus – CMM exercício de 2012, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 148/2013.
 
Processo nº. 10072/2013
Objeto: Prestação de contas do  Presidente do FAPESB – Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Barreirinha, exercício 2012.
 
Processo nº. 10320/2013
Objeto:Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Envira, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo nº. 1359/2008
Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Planejamento e Administração – unidade gestora 350101, exercício de 2007.
 
Processo nº. 357/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 976/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos processo TCE nº 3921/2007.
 
Processo nº. 4965/2013
Objeto:Recurso ordinário interposto pela pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da SUSAM, em face da decisão nº 698/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3428/2007.
 
Processo nº. 4346/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2006, em face da decisão nº 092/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4600/2006.
 
Processo nº. 1706/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 015/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5240/2011.
 
Processo nº. 5968/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pela ex-Secretária da Agecom, em face do acórdão nº 764/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5798/2010.
 
Processo nº. 5255/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, interposto pela Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 489/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3416/2008.
 
Processo nº. 3825/2013
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Coari em virtude da criação de 280 (duzentos e oitenta) novos cargos comissionados no âmbito da estrutura Administrativa Municipal.
 
Processo nº. 2165/2013
Objeto: Prestação de contas do Diretor Geral do SPA do São Raimundo -U.G. -17131, exercício de 2012.
 
Processo nº. 3886/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da concessão de pensão, nos autos do processo TCE nº 3656/2009.
 
Processo nº. 1910/2009
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente do IDAM, U.G. 18201, exercício de 2008.
 
Processo nº. 6429/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, em face da decisão nº 574/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1838/2010.
 
 Processo nº. 4350/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 099/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4639/2006.
 
Processo nº.4543/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/AM, contra o Presidente da Câmara Municipal de Humaitá,  por descumprimento da LC 131/2009.
 
Processo nº. 3987/2013
Objeto:Recurso de revisão interposto pelo MANAUSPREV – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, em face da decisão nº 862/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4005/2009.
 
Processo nº. 4354/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 097/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4040/2006.
 
Processo nº. 4988/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de assistente social, matrícula 005. 449-6-i, do quadro de pessoal da SEMAF, em face da decisão nº 751/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4933/2010.
 
Processo nº. 6622/2012
Objeto:Recurso de revisão interposto pelo Ex-diretor do Fundo de Previdência do Município de Manacapuru, exercício de 2008, em face do acórdão nº 405/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1952/2009.
 
Processo nº. 4984/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora de Contas, em face da decisão nº 845/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5343/2010.