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MPC – Informa

 O Ministério Público de Contas do Amazonas informa que a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TCE/AM foi antecipada para terça-feira (amanhã), dia 24 de setembro. 
 
A sessão tem início às 10h e será realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado.
 
 
Processo nº. 2323/2013
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Amazonas – CIAMA, exercício 2012.
 
Processo nº. 6781/2009
Objeto: Solicitação de aplicação de multa ao Prefeito Municipal de Barreirinha/Am, em razão da sonegação de documentos e informações.
 
Processo nº. 4207/2008
Objeto: Inadimplência de dados do sistema ACP-Captura, referente ao exercício de 2008.
 
Processo nº. 1962/2009
Objeto: Prestação de contas do Ex-Prefeito Municipal de Barreirinha, exercício de 2008.
 
Processo nº. 4368/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Manaus – CMM exercício de 2012, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 148/2013.
 
Processo nº. 10148/2013
Objeto: Prestação de contas do Presidente do IMPAN Nhamundá, exercício 2012.
 
Processo nº. 6019/2012
Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade nos contratos temporários realizados por meio das portarias nºs 172 e 173/12, de 06 de julho de 2012, da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva.
 
Processo nº. 4448/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto Ex-Presidente e Ex-Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Juruá, exercício de 2011, em face do acórdão nº 1132/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1981/2012.
 
Processo nº. 4405/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Presidente da Fundação Cento de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON, em face do acórdão nº 262/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1775/2012.
 
Processo nº. 2893/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Secretário de Cultura, em face do acórdão nº 19/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 6217/2009.
 
Processo nº. 30/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Novo Airão, referente ao processo TCE n.º 2704/2006.
 
Processo nº. 36/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela convivente e filha Prefeito Municipal de Novo Airão, no período de 15/02/05 a 15/09/05, em face do acórdão nº 063/2011, exarado nos autos do processo nº 2704/2006.
 
Processo nº.  4652/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Novo Airão, exercício de 2005, em face do acórdão nº 63/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2704/2006.
 
Processo nº. 4869/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do acórdão nº 603/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1891/2011.
 
Processo nº. 1590/1999
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Manaus, exercício de 1998.
 
Processo nº. 3503/2012
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas por invalidade do termo de parceria nº 010/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer e o Instituto de Preservação Ambiental, Social, Desportiva e Ecológica do Amazonas -IPASDEAM.
 
Processo nº. 3328/2012
Objeto: Prestação de contas do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, exercício 2011.
 
Processo nº. 4410/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto diretora da Casa do Albergado de Manaus, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 6744/2012.
 
Processo nº. 1359/2008
Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Planejamento e Administração – unidade gestora 350101, exercício de 2007.
 
Processo nº. 1753/2006
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Eirunepé, exercício de 2005.
 
Processo nº. 1514/2010
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2009.
 
Processo nº. 3976/2012              
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo assessor jurídico aposentado da Prefeitura Municipal de Coari, em face da decisão nº 324/2008 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3338/1997.
 
Processo nº. 1831/2010
Objeto: Representação para apurar possível invalidade do convênio 002/2010, entre a fundação municipal de cultura e turismo – MANAUSCULT e a Inspetoria Laura Vicunã – casa mamãe margarida.
 
Processo nº. 4112/2010
Objeto: Prestação de contas da representante da inspetoria Laura Vicunã, referente ao convênio nº 02/2010, firmado com a Fund. Mun. de Cult. e ,Tur.- MANAUSCULT.
 
Processo nº. 4637/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Município de Manaus, secretário-chefe do gabinete civil, secretário-chefe do gabinete militar, secretários municipais, controlador geral adjunto do município e procurador geral do município, em face da decisão nº 148/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 267/2013.
 
Processo nº. 4856/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Município de Manaus e pela pessoa jurídica de direito público interno e diretora-presidente da Fundação Municipal de Inclusão Social – FMDS, respectivamente, em face da decisão nº 148/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 267/2013.
 
Processo nº. 4941/2009
Objeto: Inadimplência relativa ao não encaminhamento dos dados e demonstrativos contábeis por meio informatizado ACP-Captura (balancetes mensais), exercício de 2009.
 
Processo nº. 6416/2012
Objeto: Embargos de declaração, recurso ordinário interposto pela companheira do ex-servidor do quadro de pessoal da Polícia Civil, em face da decisão nº 689/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6228/2010.
 
Processo nº. 4940/2011
Objeto: Representação do  vereador do Município de Itacoatiara, contra o Prefeito Municipal e a empresa Josimar Sabino Mendonça, por prática de irregularidades.
 
Processo nº. 4538/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo MANAUSPREV – Fundo de Previdência do Município de Manaus, em face da decisão nº 1118/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 335/2009.
 
Processo nº. 2317/2003
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2002.
 
Processo nº. 15/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, exercício de 2007, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5318/2011.
 
Processo nº. 1653/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Benjamin Constant, exercício de 2009, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 1672/2010.
 
Processo nº. 4663/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela Diretora-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Ama- zonas, em face da decisão nº 620/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6209/2011.
 
Processo nº.4199/2011
Objeto: Recurso ordinário do Procurador de Contas deste TCE, referente ao processo nº 5694/09.
 
Processo nº. 5120/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador de Contas em face da decisão nº 2372/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 431/2010.
 
Processo nº. 2371/2013
Objeto: Prestação de contas Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança Zona Leste, exercício 2012.
 
Processo nº. 4263/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Codajás, exercício 2011, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 1911/2012.
 
Processo nº. 3377/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de assistente técnico, matrícula nº 121.579-5c, do quadro de pessoal do Instituto do Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, em face da decisão nº 1227/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5993/2011. 

PGE realiza 1º exame de seleção ao Programa de Residência Jurídica

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas realiza no dia 25 de outubro o 1º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica.
 
As inscrições foram prorrogadas e podem ser feitas na sede da PGE/AM, Rua Emílio Moreira, nº1308 – Praça 14, no horário de 8h às 15h.   
 
A organização informa aos candidatos que o principal requisito é ser bacharel em Direito e que a prova é exclusivamente discursiva.
 

Informações podem ser obtidas pelo endereço: http://www.amazonas.am.gov.br

 

Clique para ver o edital e a portaria: Edital de Prorrogação e Portaria

Não atendimento a pedido de informação leva MPC/AM a representar contra município

A omissão do prefeito do município de Pauini, em atender o pedido de informação feito pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, levou o Tribunal de Contas do Estado a aceitar a representação formulada pelo Órgão Ministerial.
Na representação nº 63/2012 – MP-PG, o Ministério Público de Contas do Amazonas indaga a prefeitura de Pauini quanto à constituição da Procuradoria Jurídica, Órgão de Controle Interno, Portal de Transparência e Engenheiro Civil habilitado.
Na decisão tomada pelo Tribunal Pleno do TCE/AM, os conselheiros julgaram procedente a representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas contra a prefeita do município, considerando a omissão em responder à requisição feita pelo Parquet através do Ofício 118/2011 – MP/PG.
Em um dos itens da decisão, o TCE/AM determina que a prefeitura institua urgentemente em sua estrutura funcional administrativa os cargos de Procurador Jurídico e de Engenheiro Civil e, logo após, realize concurso público para seus provimentos, nos termos do inciso II do art.37 da Constituição Federal.
 
 

Processos Julgados na 37º Pauta Ordinária do TCE

Processo nº. 3693/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2007, em face do acórdão nº 026/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2294/2008. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3557/2011
Objeto: Representação para apurar a legalidade da dispensa de licitação para a locação do imóvel situado na Av. Ephigenio Salles,2145-Aleixo, pelo valor mensal de R$ 18.000,00, conforme portaria nº 36/2011-GC, publicada no dom em 07.04.11. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial
 
Processo nº. 4081/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 4827/2004. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4368/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Ex-Presidente da  Câmara Municipal de Manaus – CMM, exercício de 2012, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 148/2013. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1882/2012
Objeto: Prestação de contas do Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, exercício 2011.Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4938/2012
Objeto: Contrato particular de locação de imóvel firmado entre o Município de Manaus, por intermédio do Gabinete Civil. Legalidade com Recomendação. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4358/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 756/2008 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4463/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3863/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, por meio do seu procurador, em face da decisão nº 027/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5944/2011. UEA. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2314/2013
Objeto: Prestação de contas do gestor do fundo especial da Procuradoria Geral do Estado, exercício 2012.Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2254/2012
Objeto: Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Manicoré, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4749/2013
Objeto: Recurso interposto pela aposentada no cargo de professor, do quadro de pessoal da prefeitura de Tabatinga, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 329/2013. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3496/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006.Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3530/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3555/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3585/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3586/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3447/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3495/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3202/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3445/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exara nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2533/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo em face da decisão nº 551/2008 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3283/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3251/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008-TCE-1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3915/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto em face da decisão nº 551/2008 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3344/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo, em face da decisão551/2008-TCE-1ª câmara, exara nos autos do processo TCE nº 556/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5880/2011
Objeto: Admissão de pessoal, mediante concurso público, realizado pela Prefeitura de Caapiranga, destinado ao provimento de cargos efetivos, objeto do edital nº 001/2011, de 26/10/2011. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3074/2012
Objeto: Representação do ministério público junto a este TCE/Am, acerca de eventual nomeação irregular na Polícia Civil do Estado do Amazonas, que teria ocorrido em 19/04/11. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2498/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Estado do Amazonas, através da Defensoria Pública do Estado, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 5663/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2956/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo diretor do SAAE de Presidente Figueiredo, em face do decisão nº 0527/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3153/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 977/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo Ex-Secretário de Estado da Saúde, referente à decisão nº 1790/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 511/2010.Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4347/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 109/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4437/2006.
 
Processo nº. 1888/2012
Objeto: Prestação de contas da Diretora Presidenta da ManausPrev, exercício 2011. Não Conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4653/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Município de Benjamin Constant, em face da decisão nº 162/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 1302/2013. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4352/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 090/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4650/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4341/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 110/2006 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4502/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4292/2008
Objeto: Inadimplência de dados do sistema ACP-captura, referente ao exercício de 2008. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 548/2005
Objeto: Representação do contra o Município de Benjamin Constant. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2253/2009
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Benjamin Constant, exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1630/2012
Objeto: Prestação de contas do Diretor- Presidente da Fundação Vila Olímpica exercício de 2011.
 
Processo nº. 4165/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Secretária Executiva de Estado de Assistência Social e Cidadania – SEAS e gestora do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA, exercício de 2011, em face do acórdão nº 188/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1946/2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2042/2008
Objeto: Prestação de contas Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3575/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Envira, exercício de 2011, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 1639/2012.Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parece Ministerial.
 
Processo nº. 3772/2008
Objeto: Irregularidades administrativas no Município de Boa Vista do Ramos. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 7304/2007
Objeto: Denúncia sobre possíveis irregularidades cometidas na administração da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, sob a responsabilidade do prefeito e outros. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 6423/2007
Objeto: Inadimplência dos relatórios do 1. 2. e 3. bimestres e relatório do 1. quadrimestre da prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5278/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEAS, em face do acórdão nº 065/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5561/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 6743/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 215/2012 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 4555/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3725/2010
Objeto: Representação considerando a omissão do secretário da SEMED, em responder requisição desta corte, referente a justificativas e documentos no sentido de evidenciar a razão jurídica para a contratação de pessoal para a atividade-fim da educação, por meio de processo seletivo simplificado, sem concurso público, realizada pela Prefeitura Municipal de Manaus, conforme edital nº 001/2010, de 02 de junho de 2010. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3319/2010
Objeto: Representação referente ao concurso da SEMED-2008. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3152/2010
Objeto: Processo seletivo simplificado, realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus, através da SEMED, objetivando a contratação de professor substituto, pelo período de 12 meses, objeto do edital nº 001/2010 – SEMED, publicado no dom de 02.06.2010, republicado no dom de 10.06.2010. Legalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4340/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 1999, em face do acórdão nº 382/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5555/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 610/2003
Objeto: Prestação de contas do Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, referente ao exercício de 2002. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2410/2013
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente da Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4673/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de assistente administrativo, nível 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coari, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 5146/1997. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.