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MPC tem autonomia vinculada ao CNMP e busca independência

O vínculo com o órgão foi decidido por unanimidade na sessão ordinária do Conselho, na noite da última quarta-feira.
O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC) estará sujeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O vínculo com o órgão foi decidido por unanimidade na sessão ordinária do Conselho, na noite da última quarta-feira. A determinação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e o relatório do parecer da relatora, conselheira Taís Ferraz, enviado a todos os Tribunais de Contas do País.
Com a sujeição ao CNMP, o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Almeida, explicou, nesta quinta-feira, que o órgão de contas terá a partir de agora o apoio do Conselho para pleteiar a autonomia administrativa e financeira do MPC em relação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE). O MPC até o momento tem apenas autonomia funcional.
“Muitos ministérios públicos encaravam o Ministério Público de Contas como uma procuradoria que assessorava os julgadores, e não é isso, nós somos Ministério Público”, disse.
Segundo Almeida, poucos Estados têm o Ministério Público independente financeiramente. Entre os que conseguiram a autonomia administrativo-financeiro estão Roraima, Alagoas, Mato Grosso, Pará.
Outro ponto favorável é que os procuradores de contas, no geral, terão um órgão superior para onde encaminhar suas demandas. O CNMP também terá a prerrogativa de realizar apuração disciplinar nos MPCs. “Então, agora temos uma entidade de respeito que nos reconheceu como Ministério Público”, expôs.
A próxima etapa a ser alcançada é o assento no Conselho. Mas, para obter essa garantia é necessária a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal.
No Congresso, tramita um projeto para a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, porém, a proposta reserva apenas uma cadeira a um procurador do MPC, das nove disponíveis.
O presidente da Associação dos Procuradores de Contas, procurador Diego Ringenberg, em sua sustentação oral em defesa do reconhecimento do MPC, afirmou que essa proposta que está no Congresso é tão nociva quanto a PEC 37. “Trata-se de uma engenhosa tentativa de amordaçar o MPC”.
Ringenberg ressaltou que a aprovação do projeto, seria o mesmo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgar os membros do MP.
 
Fonte: D24 Am

Conselho Nacional do Ministério Público decide que MPC irá integrar Ministério Público

 O Ministério Público de Contas   desde ontem está sujeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), segundo voto da relatora,  conselheira Taís Ferraz.
A decisão foi dada nesta última quarta-feira (7), em resposta a consulta formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Os conselheiros elogiaram a boa fé demonstrada pela entidade em procurar seu próprio órgão de controle e consideraram essa uma decisão histórica.
Embora não conste no rol do art. 128 da Constituição Federal e não exerçam suas atividades perante órgão jurisdicional, o CNMP decidiu que Ministério Público de Contas, na essência, é Ministério Público. Entre os motivos levantados, foi destacada a sua missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e porque a Constituição estende, expressamente, no art. 130, aos membros do Ministério Público "especial" os direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis aos membros dos demais ramos.
A relatora assentou, em seu voto, que caberá ao CNMP, no exercício de uma de suas funções institucionais, dar impulso à aquisição definitiva de autonomia administrativa e financeira ao MPC, cujos membros, segundo pacífica jurisprudência do STF, já dispõem de autonomia funcional.
 
Leia na integra a sustentação do presidente da Associação dos Procuradores de Contas, procurador Diego Ringenberg: SUSTENTAÇÃO ORAL CNMP

Processos Julgados na 31ª Pauta Ordinária do TCE

 
Processo nº974/2013 – Embargos de declaração no recurso de reconsideração interposto pela Secretária de Estado do Trabalho, em face do acórdão nº 1068/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1857/2012. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4617/2013 MP-FCVM
 
Processo nº2416/2013 -Prestação de contas do Procurador Geral do Município, exercício de 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1652/2013Embargos de declaração no recurso ordinário interposto pelo  reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da decisão nº 962/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3233/2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3525/2013 MP- ELCM
 
Processo nº2448/2013Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE-Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Manaus,  por invalidade do "ato da presidência nº 115/2013-GP/DIAD". Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4850/ 2013 MP-RMAM
 
Processo nº6118/2011Recurso de revisão interposto pelo ex-presidente da câmara municipal de Humaitá, face ao acórdão n.°541/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE n.° 6021/2010. para embargos de declaração – recurso de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Humaitá, face ao acórdão n.°541/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE  n.° 6021/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. 
 
Processo nº3474/2012 – Recurso de revisão interposto pelo  ex-prefeito de Presidente Figueiredo, em face do acórdão nº 349/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5188/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5289/2012 MP- ESB
 
 Processo nº2379/2013 – Prestação de contas do Controlador Geral do Estado, exercício 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2344/2013Prestação de contas do Diretor Geral da Policlínica Codajás, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1839/2010 – Prestação de contas do vereador-presidente da Câmara Municipal de Tonantins, exercício de 2009. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2144/ 2012 ACP
 
Processo nº3044/2013Recurso ordinário interposto pela em face do decisão nº  1263/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 4914/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.  PARECER 4387/2013 MP- ELCM
 
Processo nº4911/2011 – Embargos de declaração no recurso de reconsideração do  ex-Secretário da Semulsp, referente ao processo nº 2206/07.Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 554/ 2012 MP- JBS
 
Processo nº1161/2001 – Prestação de contas da Secretaria de Estado de Coordenação do Interior – SEINT, referente ao exercício de 2000. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4645/ 2013 ACP
 
Processo nº3653/2013 – Recurso de reconsideração interposto pelo  Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Benjamin Constant, exercício de 2011, em face do acórdão nº 094/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2066/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº6367/2001Obra de construção do Centro Desportivo Comunitário (CDC), localizado à rua girassol s/nº, bairro São Francisco, em Manaus/Am. Legalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5024/2013 MP- RCKS
 
Processo nº6365/2001 -Construção do Centro Desportivo Comunitário (CDC) do Armando Mendes, localizado à rua 1, s/n.º – bairro Armando Mendes, em Manaus/Am. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3908/2012 MP-RCKS
 
Processo nº2446/2000 – Fornecimento de vale-alimentação destinado a servidores da Secretária Municipal de Educação – SEMED. Legalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3912/2012 MP- RCKS
 
Processo nº2433/2000 – Contratação dos serviços de confecção de camisas e bermudas (uniformes) para atender as necessidades de reuniformizar os alunos da rede municipal de ensino/SEMED. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3911/ 2012 RCKS
 
Processo nº10324/2002 -Construção do Centro Desportivo Comunitário, localizado na av. Brasil s/nº, bairro compensa, em Manaus/Am. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3929/2012  MP-RCKS
 
Processo nº6497/2001 – Obras e serviços para a construção do Centro Desportivo Comunitário (CDC) São José II, localizado à rua Marginal, s/nº – bairro São José II, em Manaus/Am. Legalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3910/2012 MP- RCKS
 
Processo nº615/2000 – Representação do  vereador da Câmara Municipal de Manaus, solicitando uma ação fiscalizadora por parte deste tribunal, em razão da suspensão temporária dos contratos de empreiteiras, determinado pela Secretária Municipal de Obras e saneamento. Arquivemnto. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3907/2012 MP-RCKS
 
Processo nº2323/2013 – Prestação de contas do Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Amazonas – CIAMA, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5235/2013 MP-ESB
 
Processo nº1614/2012 – Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Novo Airão, exercício de 2011. Conta Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 134/ 2013 MP-JBS
 
Processo nº2280/2013 – Prestação de contas da Diretora Geral SPA , U.G. 17.124, exercício 2012. Contos Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1933/2012 – Prestação de contas do Secretário Executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente – Fema, exercício 2011. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 5379 2013 RMAM
 
Processo nº5511/2010 – Representação contra o pregão de licitação na modalidade pregão eletrônico, regulada pelo edital nº 1273/2010, realizada pela CGL. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5366/2013 MP- RCKS
 
Processo nº2118/2011Prestação de Contas dos Prefeitos de Nhamundá durante o exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5124/ 2013 MP- EMF
 
Processo nº5391/2005 – Pensão concedida em favor da cônjuge do ex-servidor. Argüição de Inconstitucionalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 41/ 2012 ACP
 
Processo nº3867/2012Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Tabatinga, exercício 2009, em face da decisão nº 029/2012 – TCE- tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 1903/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3252/ 2013 MP- EMF
 
Processo nº2938/2012 – Representação contra a Prefeita do Município de Pauini, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4516/2013 MP- RCKS
 
Processo nº2490/2013 – Recurso ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, por meio de seu procurador jurídico,  em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3080/2010.Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4216/2013 MP- RMAM
 
Processo nº1513/2012 – Prestação de contas da Diretora da Casa do Albergado de Manaus, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5195/ 2013 MP- RMAM
 
Processo nº2261/2013 – Prestação de contas do Diretor Presidente do IPEM/Am, exercício de 2012. Contas Regulares.  Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3678/2013 MP- ELCM
 
Processo nº2463/2011 – Informação referente ao relatório de gestão fiscal da Câmara Municipal de Tefé/Am, exercício de 2010, de responsabilidade do vereador presidente. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5566/2013 RCKS
 
Processo nº766/2013 – Concurso público de provas e títulos realizado pela Universidade do Estado do Amazonas UEA, para provimento de cargos públicos de professor de carreira do magistério público superior, objeto do edital nº 08/2012-UEA, publicado no doe de 10/12/2012. Continuidade ao Certame. Concorda com o Parecer Ministerial.PARECER 5566/2013 MP- RCKS

Bom Dia! Nesta quarta-feira duas representações do MPC serão julgadas na 31ª sessão do TCE

 

 
 
Dois processos contendo representações do Ministério Público de Contas serão julgados na sessão do Tribunal do Pleno do dia 08/07/2013.
 
Processo nº2448/2013 – Representação formulada pelo Ministério Público de Contas deste TCE-Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Manaus,  por invalidade do "Ato da Presidência nº 115/2013-GP/DIAD".
 
Processo nº2938/2012 – Representação contra à prefeita do Município de Pauiní, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas.