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Recursos da União podem ficar condicionados a mais transparência na internet

Há três anos aguarda na “fila” de votação do plenário do Senado um projeto de lei que exige mais transparência de estados e municípios para receberem repasses voluntários e constitucionais por parte da União.
O projeto de lei do ex-senador Raimundo Colombo (DEM/SC) foi apresentado em 2010 e busca garantir em todos os entes da federação, um nível de transparência pública equivalente ao praticado na esfera federal. O projeto determina que cada unidade federativa deverá fornecer dados dos três últimos exercícios e do exercício corrente com defasagem máxima de dois meses.
Na justificativa, o autor afirma que a transparência pública não é tratada de modo adequado. Na justificativa para apresentação do projeto de lei, o ex-senador argumentou que o governo federal não deve fazer transferências de recursos a unidades federativas que adotem uma postura contrária à transparência, “ocultando da sociedade sua execução financeira”.
O ex-senador defende que para fazer jus a recursos federais, estados e municípios devem manter um grau de transparência no mínimo equivalente ao existente no âmbito federal.
 
Infração ou omissão
 O projeto também estabelece que será considerada infração a omissão ou a deturpação de dados; o atraso em mais de três meses e a interrupção por seis meses do fornecimento das informações. O texto original previa que as infrações teriam como penalidade a suspensão das transferências de verbas federais.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) com uma emenda, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que obriga as unidades federativas a enviar as informações, na forma de regulamento, sem, entretanto, restringir a remessa dos recursos do governo federal. O entendimento de Azeredo é que os recursos são indispensáveis para os entes federados.
Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), relator da matéria na CMA, o projeto aperfeiçoa a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), oriunda de proposta do senador João Capiberibe (PSB-AP).
 
Transparência
O Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos transferidos pelo governo federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio governo federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo.
 
Fonte: Estado de Minas

Ministro do TCU muda certidão e fica dois anos mais novo

BRASÍLIA – O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro conseguiu, na Justiça, alterar sua data de nascimento, tornando-se dois anos “mais jovem”, informou neste domingo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”. No TCU há seis anos, Carreiro conseguiu mudar sua data de nascimento de setembro de 1946 para setembro de 1948.
 
Na prática, a mudança garante a ele mais dois anos de permanência no TCU, adiando sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. Com isso, ele poderá tomar posse na presidência do tribunal para o biênio 2017/2018, o que não ocorreria se tivesse de deixar a Corte em 2016.
 
A eleição para a presidência do TCU é definida pela tradição: o escolhido é sempre o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a função. O mandato é de um ano, mas sempre com renovação por mais um ano. Desde já, sabe-se que a vez de Carreiro chegará em 2017, sucedendo ao ministro Aroldo Cedraz, que deverá ocupar o lugar do atual presidente, ministro Augusto Nardes, no biênio 2015/2016.
 
Carreiro foi nomeado para o TCU com as bênçãos do senador José Sarney (PMDB-AP), ex-presidente da República. Ele foi por muitos anos servidor do Senado, onde comandou a Secretaria Geral. Sua proximidade com Sarney nesse longo período lhe rendeu a indicação ao TCU. As indicações para o tribunal são políticas.
 
A decisão judicial que lhe permitirá mais dois anos no TCU foi obtida na Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, no interior do Maranhão, onde Carreiro foi, inclusive, vereador. À Justiça, ele alegou que foi registrado com a data errada de nascimento, e apresentou como prova da verdadeira data a certidão de batismo da Igreja de São Domingos do Azeitão, que fica próxima ao pequeno município de Benedito Leite, onde o ministro nasceu.
 
O documento registra o nascimento de Carreiro, filho de Salustiano e Maria, em 6 de setembro de 1948. No cartório, porém, o nascimento foi registrado como se tivesse ocorrido em 1946.
 
O ministro se aposentou pelo Senado em 2006, usando a data antiga, de 1946, ao completar 60 anos (pelos documentos válidos na época). Mas, curiosamente, em 2008, recorreu à Justiça para corrigir sua data de nascimento. A decisão da Justiça do Maranhão saiu em 2009. O Ministério Público foi contra o pedido de Carreiro, que esteve no local pessoalmente e levou até padre, com livro de batismo junto, para ser testemunha.
Conforme “O Estado de S. Paulo”, com a mudança na data de nascimento, Carreiro passou na frente de outro político experiente na fila para a presidência: o ex-ministro José Múcio.
 
O GLOBO não conseguiu conversar com Carreiro no domingo. Ao jornal paulista, o ministro disse que entrar na fila para comandar o TCU não foi o objetivo de sua ação na Justiça. “Pode ser consequência, não que o objetivo seja esse. O propósito foi restabelecer minha data no meu registro de nascimento”, afirmou Carreiro.
 
O ministro disse que, como nasceu no interior do Maranhão, só foi registrado em 1965, apesar de ter nascido na década de 1940, e que isso gerou a confusão. Disse também que não mudou a certidão anteriormente porque nunca teve “tempo nem dinheiro para isso”.
 
Carreiro ainda negou mal-estar com os colegas da Corte por sua ação. “Ninguém nunca questionou”, garantiu ele.

Fonte: O Globo

MPC/AM representa contra 14 municípios do Amazonas

O Ministério Público de Contas do Amazonas deu entrada no dia 24 de julho, junto ao TCE, com 14 representações contra municípios do Amazonas. 
 
As representações, feitas pelo MPC/AM, têm como principal motivo a denúncia feita pelo Deputado Estadual, Ricardo Nicolau, que solicita ao Órgão Ministerial que apure supostas irregularidades cometidas pela TV A Crítica LTDA, em conjunto com as seguintes prefeituras: Amaturá, Autazes, Carauari, Fonte Boa, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Parintins, Rio Preto da Eva, Santa Izabel do Rio Negro e Santo Antônio do Içá. 
 
Veja as representações elaboradas pelo Ministério Público do Amazonas:
 
 

Processos Julgados na 30ª Pauta Ordinária do TCE

Processo nº1619/2010 – Prestação de contas secretário executivo da secretaria de estado da saúde, exercício de 2009. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1628/2010 – Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Coari, exercício de 2009. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1528/2006 – Prestação de contas do Prefeito Municipal de Carauari, exercício de 2005. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº4045/2013 -Recurso de revisão interposto pelo ex-servidor do quadro de pessoal da polícia militar, em face da decisão nº 805/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4859/2007. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº2260/2013 – Recurso de revisão interposto pela  ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da decisão nº 740/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE  nº 1796/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº2322/2013 – Prestação de contas do gestor do Fundo Estadual Antidrogas, exercício 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2649/2011Prestação de contas Prefeito Municipal do Careiro, exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº1457/2013 – Recurso de reconsideração interposto em face do acórdão nº 881/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1601/2008. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1604/2011 – Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2129/2007 – Prestação de contas Presidente da Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2006. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2544/2013 – Recurso ordinário interposto aposentada no cargo de professora 2-f, matrícula 013.367-1a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 2577/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2230/2013 Recurso de reconsideração interposto pelo, Secretário de Estado de Cultura, em face do acórdão nº 013/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 3157/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº3726/2005 – Prestação de contas da Ordenadora de Despesa do Fundo Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF / SEMED, exercício de 2004. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1925/2009 – Prestação de contas do ex-prefeito Municipal de Tabatinga, exercício de 2008. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2898/2013 – Recurso ordinário interposto pela  servidora municipal aposentada, em face da decisão nº 1125/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4922/2009. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº4911/2011 – Recurso de reconsideração do  ex-secretário da SEMULSP, referente ao processo nº 2206/07. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2337/2011 – Representação referente a contratação direta das empresas Conserge Serviços Gerais LTDA e Florence saúde. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº5096/2011 – Representação para apurar possível ilegalidade na contratação da empresa Conserge Construção e Serviços Gerais ltda. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº5024/2011 – Representação para apurar possível ilegalidade na contratação de empresa de serviços especializados em enfermagem intensiva e de técnicos de enfermagem – fls Pompeu, realizada pelo Estado do Amazonas, por meio do Instituto da Mulher. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº801/2012 – Prestação de contas do Presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barcelos, referente ao exercício de 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº6886/2012 – Representação em face da secretária de estado da Saúde-Susam, possuir contratos vigentes de terceirização de serviços médicos que estão sendo executados por alguns profissionais que não estão habilitados para as especialidades médicas por eles desempenhadas. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº1973/2011 – Prestação de contas diretor geral do instituto da mulher dona lindu – imdl (ug: 017133), exercício de 2010.
 
Processo nº2185/2013 – Prestação de contas da Diretora do Hospital Geral Dr.Geraldo da Rocha, U.G. 17.105, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2711/2011 – Prestação de contas do Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2010. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº3247/2013 – Recurso de revisão interposto pelo ex- presidente da Câmara Municipal de Borba, exercício de 2010, em face do acórdão nº 057/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3062/2012./conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº6146/2011 – Representação contra o estado do amazonas (por assunto afeito à SEGOV e à SEAS) e o Fundo de Promoção Social-FPS (entidade criada pelo estado mediante autorização legislativa), para apuração de possível ilegalidade quanto ao critério de fomento no estado às entidades do terceiro setor, através de convênios e outros instrumentos de parceria celebrados por
intermédio do fundo de promoção social. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº5740/2012Recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal do Careiro, em face do acórdão nº 100/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 962/2004. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2190/2011 – Representação com fins de apurar a divergência entre os valores relativos ao pagamento de pessoal nos anos de 2007 a 2010, da Câmara Municipal de Manaus. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº3602/2012 – Recurso de reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Amaturá, em face do acórdão nº 920/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1439/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº1363/2013 – Recurso de revisão interposto pela Câmara Municipal de Autazes, em face do acórdão nº 176/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1055/2009. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº855/2013 -Recurso de reconsideração interposto  Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, em face do acórdão nº 956/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1603/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.