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MPC e TCE/AM participam da apresentação do Programa de transparência dos Municípios do Estado do Amazonas

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida, e o Auditor do Tribunal de Contas do Estado, Alipio Firmo Filho, participaram nesta quinta-feira (23), na sede da Associação Amazonense de Municípios, da apresentação do Programa de Transparência dos Municípios do Estado do Amazonas.

Para o Procurador-Geral do MPC/AM, iniciativas como essa são de fundamental importância, pois demonstram o interesse dos gestores públicos em cumprir a Lei e, com isso, garantir ao cidadão, o acesso às informações públicas fortalecendo assim a democracia.

“Essa proposta é inovadora, é o primeiro passo para acabar com a cultura do segredo e passar para a cultura do acesso total”, disse Carlos Alberto.

Já o Auditor Alipio Firmo, informou que o Tribunal de Contas está sempre disposto a orientar seus jurisdicionados no que for preciso e que ele sempre estará disposto a colaborar.

“A Associação Amazonense de Municípios conseguiu mobilizar grande parte das prefeituras do Amazonas, fato inédito na região Norte”, completou o auditor.

Os representantes da AAM afirmam que é importante destacar que o referido programa aproximará não só os gestores municipais, mas também os órgãos de controle interno e externo, bem como os cidadãos das boas práticas de gestão pública e dará acesso a todos às informações que são de caráter público e de interesse da cidadania.

 

 

     

Processos Julgados na 20ª Pauta Ordinária de 23/05/2013

 
Processo nº 1896/2012 -Prestação de contas do diretor residente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº 387/2013 Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal da câmara municipal de Manicoré – Am, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 1532/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 267/2013 – Representação com pedido de medida cautelar do procurador de contas, contra o município de Manaus, contra os Srs. secretários municipais e contra os Srs. controlador-geral adjunto e procurador geral do município, em face da nulidade de portarias de efetivação de pessoal temporário. Arquição de Inconstitucionalidade. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1490/2004 -Prestação de contas do Diretor-Presidente da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários – SUHAB, exercício de 2003. Contas Irregulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3297/2013 MP-EFC
 
Processo nº 5703/2010 – Prestação de contas do Presidente da Associação de Saúde São Sebastião, referente ao convênio nº 09/2009, firmado com a SEJEL. Contas Irregulares .Concorda com o Parecer Ministerial.  
 

 

 Processo nº 10099/2012 -Comunicação de inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1605/2012 – Prestação de contas da Diretora da Penitenciária Feminina de Manaus- U.G. 21104, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 7044/2012 -Recurso de reconsideração interposto pela presidente do sistema de previdência dos servidores públicos de Presidente Figueiredo/SISPREV, exercício de 2010, em face do acórdão nº 921/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1854/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3559/ 2013 MP
 
Processo nº 1676/2013 – Recurso de revisão interposto pelo policial militar, em face da decisão nº 891/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5850/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3359/ 2013 MP- RMAM
 
Processo nº 2106/2007 – Prestação de contas do corpo de bombeiros militar do amazonas de responsabilidade do comandante, exercício de 2006. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3383/11  MP-ESB
 
Processo nº 4404/2011 – Recurso ordinário da aposentada pela SEMAGA, referente ao processo nº 4886/07. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6206/ 2011 MP- FCVM
 
Processo nº 428/2013 – Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, para propor apuração de economicidade, razoabilidade e legalidade dos preços registrados pela ata nº 004/2013 – GEREP/SEMSA. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3475/ 2013 MP- EMF
 
Processo nº 1853/2006 -Prestação de contas do Secretário Municipal da FUNDEF/SEMED, exercício de 2005. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2891 2013 MP- EFC
 
Processo nº 3488/2006 -Prestação de contas do Secretário Municipal da SEMED, exercício de 2005. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 2890/ 2013 MP-EFC.pdf
 
Processo nº 5717/2012Recurso de revisão interposto pelo prefeito municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2006, em face da decisão nº 096/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4655/2006.  Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.PARECER 1098 2013 MP-EFC
 
Processo nº 117/2013 -Recurso de revisão interposto pelo aposentado no cargo de agente legislativo nível médio, do quadro de pessoal da ALE/AM, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 925/2011.  Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. 
 
Processo nº 383/2004Termo de Contrato nº 76/2003. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5333/ 2012 MP- EFC
 
Processo nº 384/2004 -Termo de Contrato Nº 63/2002. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5332/ 2012 MP- EFC
 
Processo nº 5010/2009 – Suposta irregularidade na aplicação de recursos do FUNDEF, no município de Presidente Figueiredo/Am. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3331/ 2013 CASA
 
Processo nº 5624/2010 – Denúncia do  vereador 1º vice-presidente da câmara legislativa do município de Coari, contra o prefeito e  vice prefeito por prática de irregularidades. Conhecimento Procedência.  Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1852/2012 – Prestação de contas da  controladora geral , exercício de 2011. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº 263/2013 – Recurso interposto pela pensionista do ex-servidor no cargo de agente de arrecadação de 1ª classe, do quadro de pessoal da SEFAZ, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3450/2007. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 854/2013 -Recurso ordinário referente ao processo 3450/2007. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2759 /2013 MP- JBS
 
Processo nº 550/2013 – Recurso de revisão interposto pela ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5521/2011. Não Conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1490/2013 – Recurso de reconsideração interposto pelo Diretor do SAAE de Barcelos, em face do acórdão nº 1128/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1672/2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3297/ 2013 MP- EFC
 
Processo nº 6530/2012 – Recurso de revisão interposto pelo prefeito municipal de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 332/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4602/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer . PARECER 3234 /2013 MP -JBS
 
Processo nº 5347/2011 – Recurso de revisão interposto pelo estado do amazonas, através da procuradoria geral do estado – PGE, referente ao processo TCE n.º 2261/2006. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 2756/ 2013 MP- EMF
 
Processo nº 1962/2009 – Prestação de contas do ex-prefeito Municipal de Barreirinha, exercício de 2008. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2251/ 2013 CASA
 
Processo nº 10094/2012 – Tomada de contas anuais do Prefeito Municipal de Jutaí, exercício 2011. Recomendação a Desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1277/2013 -Recurso de revisão interposto pelo companheiro da aposentada falecida em face do acórdão nº 571/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4061/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3241/ 2013 MP- ESB

TCE atendeu 315 solicitações da Lei de Acesso à Informação

No mês de aniversário de um ano de implantação da Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informa que recebeu até este mês um total de 315 solicitações de informações da população por meio do link do Serviço de Informação ao Público (SIP), canal criado pela presidência para atender a sociedade.
Por determinação do conselheiro-presidente do TCE, Érico Desterro, no segundo ano de implantação, o órgão vai disponibilizar, por meio do SIP, uma pesquisa de satisfação ao cidadão, para aperfeiçoar o atendimento feito pelo Tribunal. 
O maior número de pedidos de informação, realizados até o último dia 10, em um total de 132, foram referentes à Certidão Negativa, seguida de consultas de prestações de contas de gestores municipal (39), ao todo e de remuneração dos servidores (23).
Conforme o SIP, das solicitações feitas apenas três não foram respondidas, seja porque a pergunta não foi formulada com clareza ou porque se referiam a processos ainda não julgados pelo Tribunal Pleno. Embora a lei estabeleça um prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, para que as consultas sejam atendidas, o setor tem respondido aos questionamentos em até três dias.
No canal SIP (http://www.tce.am.gov.br/portal/?page_id=2706), aberto à população desde o 16 de maio do ano passado, o cidadão pode ter acesso a diversas informações, entre elas licitações, despesas, receitas, salários nominal dos servidores, relatórios de atividades dos conselheiros, de multas aplicadas e de contas julgadas, entre outras informações. "Todos os dados do TCE são abertos ao público. Além das informações solicitadas, disponibilizei a lista dos servidores e os respectivos salários pagos, um dos itens mais polêmicos. Continuarei disponibilizando estas e outras informações em obediência à lei”, disse o presidente do TCE, Érico Desterro.
Com a transparência total, o TCE-AM cumpre, assim, na integralidade, a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação.

TCE/AM registra mais de 2.800 inscritos para concurso público

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) registrou 2.882 inscrições para o concurso público da instituição. Ao todo, serão disponibilizadas 24 vagas para o cargo de analista de Controle Externo. A prova será realizada no dia 23 de junho e os salários iniciais são de R$ 5,5 mil, mais os benefícios e gratificações.
 
De acordo com o TCE-AM, 65,4% dos candidatos inscritos são de bacharéis de direito que vão disputar as 20 vagas para o cargo de analista técnico no Ministério Público de Contas, o que significa uma média de 94 candidatos por vagas. Os outros 993 inscritos buscam as quatro vagas disponíveis na Auditoria Governamental, abertas para todos os cursos de nível superior, o que dá uma média de 248 por vaga.
 
O concurso público vai acontecer na Faculdade Martha Falcão, localizada na Zona Centro-Sul de Manaus. Os portões para os candidatos às vagas do MPC serão abertos às 7h e o fechamento às 7h30. À tarde, para os candidatos de Auditoria Ambiental os portões serão abertos às 14h e fechado às 14h30. A previsão do TCE-AM é que, a partir do dia 24 de junho, os candidatos já tenham posicionamento, através da internet, sobre as datas previstas para divulgação das questões das provas objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
 
A previsão é de que os 24 aprovados tomem posse ainda este ano, segundo previsão do conselheiro-presidente Érico Desterro. Atualmente, o Tribunal possui 646 servidores públicos, entre efetivos e comissionados.
 
 
 
Fonte: G1